Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Abril de 2024.

LEI Nº 1.487, DE 16 DE ABRIL DE 2024.

”DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA ASSOCIAÇÃO BICICLUBE RIO CLARO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica nos termos da legislação pertinente em vigor, para todos os fins a que abrange o direito, declarada como entidade de utilidade pública a Associação Biciclube Rio Claro, inscrita no CNPJ nº 09.171.806/0001-17.

Art. 2º A entidade mencionada no artigo anterior, será subsidiada com todos os benefícios que a declaração de utilidade pública pode trazer às entidades declaradas como tais, e em contrapartida estará subordinada à legislação que a estas entidades são aplicadas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

São José do Rio Claro – MT, 16 de abril de 2024.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal