Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Abril de 2024.

LEI Nº 874, DE 16 DE ABRIL DE 2024.

Autoriza o Poder Público Municipal a desafetar e destinar bens imóveis que especifica, para a construção de habitações pelo programa Minha Casa Minha Vida, e dá outras providências.

CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso.

“Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei”:

Art. 1º. Ficam desafetados da categoria de bens públicos de uso especial para bens dominicais, os imóveis urbanos denominados: Quadra 08, de matrícula nº 2.883 – SRI – Cláudia – MT, e Quadra 09, de matrícula nº 2.882 – SRI – Cláudia – MT, localizados no Bairro Jardim Bedin e declarados de interesse social para fins de habitação popular, pela Lei Municipal 427, de 13 de dezembro de 2011.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar os imóveis de que trata o art. 1º, para a construção de casas destinadas a população de baixa renda, através do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT em 16 de abril de 2024.

CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ

Prefeito Municipal