Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Abril de 2024.

PORTARIA N.º 106 DE 15 DE ABRIL DE 2024

PORTARIA N.º 106 DE 15 DE ABRIL DE 2024

Estabelece a Comissão Municipal destinada a Operacionalizar, Acompanhar e Avaliar a Execução das Diretrizes Legais da Lei 14.399 de 08 de julho de 2022 - Lei Aldir Blanc no âmbito do Município de Jaciara-MT.”

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais, resolve:

CONSIDERANDO: A necessidade de implementação da Lei Complementar nº 14.399 de 08 de julho de 2022, denominada Lei Aldir Blanc e as ações destinadas ao setor cultural a serem adotadas.

Art. 1º. NOMEAR, a partir de 09 de abril de 2024 os seguintes membros para compor a Comissão Especial destinada a operacionalizar, acompanhar e avaliar a execução das diretrizes legais da Aldir Blanc, no âmbito do município de Jaciara-MT, compondo-se dos seguintes membros:

a) Titular: Rosenete Lemes de Almeida, inscrita sob nº de CPF: 537.372.611-72, representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Suplente:Adriana Melo Martins, inscrita sob nº de CPF: 001.585.051-07, representante da Sociedade Civil Organizada.

b) Titular:Filipe Galvão de Souza, inscrito sob nº de CPF: 067.526.541-07, representante da Secretaria Municipal de Saúde.

Suplente:Paula Eleonora Lima da Silva, inscrita sob nº de CPF: 690.953.611-87, representante da Secretaria Municipal de Saúde.

c) Titular: Simone Freire Araújo Rodrigues, inscrita sob nº de CPF: 429.733.761-49, representante do Poder Legislativo também com o cargo de Presidente da Comissão. Suplente: Pauliane Santos Nascimento, inscrita sob nº CPF: 062.119.011-00, representando a Sociedade Civil Organizada. d) Titular: Kizi Amorim Kroth, inscrita sob nº de CPF: 840.295.601-72, representando a Secretaria de Meio Ambiente e também Secretária Executiva da Comissão. Suplente: Zélia Cristina Soares Gomes, inscrita sob nº de CPF: 040.160.311-33, Representante do Paço Municipal;

Art. 2º. Compete a Comissão: Planejar, Organizar, Coordenar e Executar todas as ações necessárias à Implementação da Lei Paulo Gustavo e providências a serem adotadas para consecução de seus objetivos.

Art. 3º. A Comissão da Lei Paulo Gustavo será formada por 8 (oito) integrantes e terá como coordenadora a Sra. Simone Freire Araújo Rodrigues.

Art. 4º. Os Integrantes da Comissão não poderão concorrer aos editais referentes à Lei Aldir Blanc.

Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Políticas Culturais, que deverão interpretar as regras previstas neste Edital.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaciara/MT, 15 de abril 2024.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2021 a 2024

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.