Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Abril de 2024.

LEI Nº. 656/2024 De 16 de abril de 2024.

“Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa LOA/2024, por Superávit Financeiro apresentado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, e dá outras providências.”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2024, sancionado pela Lei Municipal no. 648/2023 de 11 de dezembro de 2023, bem como, incluir na LDO/2024, sancionada pela Lei Municipal nº 644/2023 de 13 de novembro de 2023, o valor de R$ 1.310.000,00 (um milhão trezentos e mil reais), para atender Ações de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 2º. O Crédito Suplementar ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo Superávit Financeiro, nas seguintes Funcionais Programáticas:

06. SECRETARIA DE SAUDE

02. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – ATENÇÃO BASICA

2.041. MANUTENCAO E ENCARGOS C/ PSF

06.02.10.301.0016.2.041.3190.04.00.00.00 R$ 370.000,00

06.02.10.301.0016.2.041.3190.11.00.00.00 R$ 500.000,00

06.02.10.301.0016.2.041.3190.13.00.00.00 R$ 40.000,00

06.02.10.301.0016.2.041.3191.13.00.00.00 R$ 100.000,00

06.02.10.301.0016.2.041.3390.34.00.00.00 R$ 300.000,00

Meta Financeira: R$ 1.310.000,00

Meta Física: Manutenção das Ações de Serviços Públicos de Saúde

Fonte de Recurso: 2.600.000 – Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Mundo/MT, 16 de abril de 2024

Antônio Mafini

Prefeito Municipal