Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Abril de 2024.

LEI Nº. 657/2024 De 16 de abril de 2024.

“Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa LOA/2024, por Superávit Financeiro apresentado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, e dá outras providências.”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2024, sancionado pela Lei Municipal no. 648/2023 de 11 de dezembro de 2023, bem como, incluir na LDO/2024, sancionada pela Lei Municipal nº 644/2023 de 13 de novembro de 2023, o valor de R$ 974.000,00 (novecentos e setenta e quatro mil reais), para atender Ações de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 2º. O Crédito Suplementar ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo Superávit Financeiro, nas seguintes Funcionais Programáticas:

06. SECRETARIA DE SAUDE

02. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – ATENÇÃO BASICA

2.041. MANUTENCAO E ENCARGOS C/ PSF

06.02.10.301.0016.2.041.3390.30.00.00.00 R$ 200.000,00

06.02.10.301.0016.2.041.3390.34.00.00.00 R$ 300.000,00

2.042. MANUTENÇÃO E ENCARGOS C/ ACS/PASCAR

06.02.10.301.0016.2.042.3190.11.00.00.00 R$ 285.000,00

06.02.10.301.0016.2.041.3190.13.00.00.00 R$ 22.500,00

2.046. MANUTENCAO E ENCARGOS ASSISTENCIA FARMACEUTICA

06.04.10.303.0018.2.046.3390.30.00.00.00 – R$: 166.500,00

Meta Financeira: R$ 974.000,00

Meta Física: Manutenção das Ações de Serviços Públicos de Saúde

Fonte de Recurso: 2.621.000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Mundo/MT, 16 de abril de 2024.

Antônio Mafini

Prefeito Municipal