Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Abril de 2024.

Lei Municipal 1753 - 2024

LEI Nº 1.753/2024

de 16 de Abril de 2024

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Famílias Rosarienses levando a Luz – FAROL do Município de Rosário Oeste e dá outras providências.

ALEX STEVES BERTO, Prefeito do Município de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO FAMÍLIAS ROSARIENSES LEVANDO A LUZ - FAROL”, CNPJ: 52.645.500/0001-84, entidade civil de direito privado, de natureza filantrópica, sem fins econômicos, com sede e foro neste Município, na Rua Dr. Murtinho, s/nº, Salão Paroquial, Sala 1, Centro, em Rosário Oeste/MT.

Art. 2º. Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública Municipal, caso a entidade:

I - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;

II – alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste/MT.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste - MT, 16 de Abril de 2024.

ALEX STEVES BERTO

Prefeito Municipal