Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Abril de 2024.

PORTARIA Nº 068/2024, DE 16 DE ABRIL DE 2024

PORTARIA Nº 068/2024, DE 16 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a designação de Gestor de Contrato, vinculado ao Processo Administrativo n.° 02/2024 em decorrência da Dispensa de Licitação 02/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 6°, incisos IX e XI e 62, incisos VI, IX e XXV da Lei Orgânica do Município de Lambari D’Oeste/MT, e

Considerando, as disposições da Lei Federal n.° 14.133/2021;

Considerando, as disposições do Decreto Municipal n.° 085/2023 (Atuação dos Agentes Públicos em Licitações e Contratos);

Considerando, a necessidade de indicação formal do Gestor de Contrato nos autos do Processo Administrativo n.° 02/2024, referente a Dispensa de Licitação 02/2024, destinada ao objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA E APRESENTAÇÃO MUSICAL NO EVENTO DENOMINADO 3º CAMPEONATO RURAL DE FUTEBOL, “WALTER VIEIRA MENDES JUNIOR”, A SER REALIZADO NO DISTRITO SÃO JOSÉ DO PINGADOR – ZONA RURAL DE LAMBARI D´OESTE – MT.”

RESOLVE:

Art. 1°. Designar o(a) funcionário(a) público(a), Sr(a) LEIDINEIA FERRARI Matrícula n.° 2425 para atuar nas funções de Gestor de Contrato, vinculado ao Processo Administrativo n.° 02/2024, bem como os compromissos jurídicos dele decorrentes, especialmente seus eventuais contratos e termos aditivos de qualquer finalidade.

§1°. Fica designado como suplente ao funcionário designado pelo caput deste artigo, o Sr.(a) GIRLENE BORTOLOZZO, Matrícula n.° 2550.

§2°. No desempenho das suas atividades, o(a) funcionário(a) público(a), deverá observar todos os princípios do artigo 37, caput da Constituição Federal, as normas gerais da Lei Federal n.° 14.133/2021 e as normas específicas sobre gestão de contrato administrativo.

§3°. Aplica-se as disposições do caput do artigo 1°, eventuais Atas de Registros de Preços – ARP, vinculadas ao mesmo Processo Administrativo de licitação ou contratação direta.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal

1. Ciente do Gestor Titular em: _____/_________/___________

Nome Completo:_______________________________________________________________________________

Assinatura___________________________________________________________/Matrícula n.° ______________

2. Ciente do Gestor Suplente em: _____/_________/___________

Nome Completo:_______________________________________________________________________________

Assinatura___________________________________________________________/Matrícula n.° ______________