Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Abril de 2024.

LEI Nº. 659/2024 De 16 de abril de 2024.

“Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa LOA/2024, por Superávit Financeiro apresentado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, e dá outras providências.”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2024, da Câmara Municipal de Vereadores, sancionado pela Lei Municipal no. 648/2023 de 11 de dezembro de 2023, bem como, incluir na LDO/2024, sancionada pela Lei Municipal nº 644/2023 de 13 de novembro de 2023, o valor de R$ 332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais), nas seguintes funcionais programáticas: 09.004.26.782.0025.2.076.3.3.90-30

Art. 2º. O Crédito Suplementar ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo Superávit Financeiro apresentado no encerramento do Balanço Patrimonial do exercício anterior.

Meta Financeira: R$ 332.000,00

Meta Física: Aquisição de combustíveis e lubrificantes para atender recuperação de estradas

Fonte de Recurso: 1.759.000 – Recursos vinculados ao fundo Fethab

Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Mundo/MT, 16 de abril de 2024.

Antônio Mafini

Prefeito Municipal