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VejaA edição assinada digitalmente de 3 de Maio de 2024, de número 4.476, está disponível.
Termo Aditivo de Valor nº. 05 ao Contrato n°. 289/2022 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e J De Matos Junior LTDA devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa especializada, para construção do Lar dos Idosos no Parque Grimalda Rodrigues dos Santos.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores,o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, e J DE MATOS JUNIOR LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 44.529.707/0001-65, com sede à Rua Marjor Otavio Pitaluga, nº 282, quadra 282, lote 23, Jardim Nova Barra do Garças, na cidade de Barra do Garças – MT, CEP: 78.606-404, representada por seu sócio e proprietário, Sr. Joselino de Matos Junior, doravante denominado CONTRATANTE segundo as cláusulas abaixo especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Aditivo de Valor no percentual de6.8446 % ao contrato.
1.3 – Permanece inalteradas as demais clausulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1- Em decorrência da necessidade do termo aditivo, fica alterada a Cláusula Terceira – Do Preço e do Regime de Execução.
2.2- Fica acrescido ao valor do contrato R$ 259.949,44 ( Duzentos e Cinquenta e Nove Mil e Novecentos e Quarenta e Nove Reais e Quarenta e Quatro Centavos), conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | TOTAL ACRESCIDO |
80685 | CONSTRUCAO LAR DOS IDOSOS | 259.949,44 |
VALOR TOTAL DO ADITIVO: R$ | 259.949,44 |
CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 65, inciso I, alínea “B” da Lei n 8666/93.
3.2- A TERMO ADITIVO DE VALOR dar-se-á em razão de que durante a execução dos serviços contratados, constatou-se a necessidade de adição de alguns serviços, que não foram previstos em planilha orçamentária..
3.3- Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula décima sexta prevê: Os Termos Aditivos, caso houverem, obedecerão o previsto no Art. 57, § 1º e Art. 65 da Lei federal nº. 8.666/93.
CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.002.08.241.0131.1100.4490510000.15000000000
Red.: 1067
CLAUSULA QUARTA– DO DOMICILIO E DO FORO
4.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças-MT, 12 de abril de 2024.