Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Abril de 2024.

​PORTARIA MUNICIPAL Nº 070/2024

PORTARIA MUNICIPAL Nº 070/2024

SÚMULA: NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB DO MUNICIPIO DE SANTO AFONSO-MT.

O SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO, LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE AS NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO, OBSERVADO O QUE DISPÕE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA.

CONSIDERANDO o disposto na lei estadual nº 10.051, de 09 de janeiro de 2014, que destina aos municípios do Estado parte dos recursos arrecadados para o Fundo de Transportes e Habitação-FETHAB;

CONSIDERANDO que, a teor do art. 3º da referida Lei, os repasses aos municípios começarão a ocorrer a partir de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o interesse público, em nome da transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 422, de 01 de Junho de 2017, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do FETHAB,

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear os membros do Conselho Municipal do FETHAB de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, conforme composição abaixo:

REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO

TITULAR

SUPLENTE

JOEL SOUTO FELISBINO

REINALDO ALVES DA SILVA

RAFAEL SCARPATT RIBEIRO

WENDERSON TAVARES DE MENEZES

MARTA DEL MAZZO LOPES

TAMIRES DE FREITAS PIRES

FLAVIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA

GEOVANE PASTORAL R. DA SILVA

NELSON SOUZA DOS SANTOS

VALDIVINO MARCOS DA COSTA MARQUES

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

TITULAR

SUPLENTE

REGILMAR RODRIGUES PEGO

ALEXSANDRO FLORENTIM

GONÇALO PEDROSO DA SILVA

FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES MATOS

MILTON CARVALHO RODRIGUES

OSMAR SCARPATT

ISAIAS ISIDORO REZENDE

JONAS SOUTO FELISBINO

SEVERINO FERNANDO DE SANTANA

LEUSIDENE APARECIDA SOUTO

Art. 2º - As reuniões do Conselho Municipal do FETHAB de Santo Afonso-MT serão presididas pelo Presidente do Conselho.

Art. 3º - O Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e assessoramento na aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao Município, podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos observados os limites estabelecidos no art. 15 da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000, com a redação dada pela Lei nº 10.051, de 09 de janeiro de 2014.

Art. 4º - Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu presidente, o irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre os repasses ao Município feito pelo Estado por conta do FETHAB e sua aplicação.

Art. 5º - O Conselho emitirá relatório semestral de suas atividades, divulgando-o por via eletrônica no Sítio do Município na Internet.

Art. 6º - O Conselho elaborará seu próprio regimento interno;

Art. 7º - O exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal do FETHAB não é remunerado, sendo considerado serviço público relevante, dando, àquele que a exercer por mais de um ano, o direito ao reconhecimento público com a emissão de certificado que assim o declare.

Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, EM 16 DE ABRIL DE 2024.

Registrado e Publicado na data supra, na forma da lei.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

CPF/MF 022.566.881-51 – RG 16049640 SSP/MT

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO