Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Abril de 2024.

DECRETO Nº031/2024 "QUE ATUALIZA VALORES FIXADOS EM TABELA DE DIARIAS ATRAVÉS DO DECRETO MUNICIPAL N° 019/2023 (QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIARIA AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS, FIXA AS TABEL

CONSIDERANDO a Lei complementar n°001/2006 ­– Estatuto do servidor, que dispõe sobre a concessão de Diárias em seu art. 81 a 82; sobre que dispõe sobre o Estatuto do servidor.

CONSIDERANDO a Lei 005/1993 que dispõe sobre Diarias;

CONSIDERANDO que as tabelas de valores de diárias não foram atualizadas desde 01 de março de 2023, conforme Decreto 019/2023:

DECRETA

Art. 1ºFica atualizada os valores de concessão de diária aos servidores públicos municipais disposto no Decreto 019/2023, conforme quadros abaixo:

a) Diaria em casos que o servidor publico municipal necessite deslocar: para cidades dentro do Estado;

Com pernoite

Cargo

Valor Diaria

Prefeito Municipal

R$ 932,16

Secretário Municipal e Comissionado/Controle Interno/Procurador Municipal/Contador

R$ 466,08

Demais servidores

R$ 233,04

Sem pernoite

Cargo

Valor Diaria

Prefeito Municipal

R$ 466,08

Secretário Municipal e Comissionado/Controle Interno/Procurador Municipal/Contador

R$ 233,04

Demais servidores

R$ 121,18

b) – Diaria em caso que o servidor publico municipal tenha que se deslocar para cidades fora do Estado de Mato grosso:

Fora do Estado

Cargo

Valor Diaria

Prefeito Municipal

R$ 1.398,25

Secretário Municipal e Comissionado/Controle Interno/Procurador Municipal/Contador

R$ 699,12

Demais servidores

R$ 344,89

c) – Diaria em casos em que o servidor publico municipal tenha que se deslocar a Brasilia-DF

Cargo

Valor Diaria

Prefeito Municipal

R$ 2.050,74

Secretário Municipal e Comissionado/Controle Interno/Procurador Municipal/Contador

R$ 1.025,36

Demais servidores

R$ 512,69

Art. 2º - Os índices utilizados para atualização do quadro de valores fora o IPCA, acumulado no período de Janeiro/2023 a Março/2024, no percentual de 5,94%.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de Abril de 2024, revogando em especial o Decreto n° 019 de 01 de Março de 2023.

Porto Estrela –MT, 16 de Abril de 2024.

EUGENIO PELACHIM

Prefeito Municipal