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VejaA edição assinada digitalmente de 30 de Abril de 2024, de número 4.474, está disponível.
CONSIDERANDO a Lei complementar n°001/2006 – Estatuto do servidor, que dispõe sobre a concessão de Diárias em seu art. 81 a 82; sobre que dispõe sobre o Estatuto do servidor.
CONSIDERANDO a Lei 005/1993 que dispõe sobre Diarias;
CONSIDERANDO que as tabelas de valores de diárias não foram atualizadas desde 01 de março de 2023, conforme Decreto 019/2023:
DECRETA
Art. 1ºFica atualizada os valores de concessão de diária aos servidores públicos municipais disposto no Decreto 019/2023, conforme quadros abaixo:
a) Diaria em casos que o servidor publico municipal necessite deslocar: para cidades dentro do Estado;
Com pernoite
Cargo | Valor Diaria |
Prefeito Municipal | R$ 932,16 |
Secretário Municipal e Comissionado/Controle Interno/Procurador Municipal/Contador | R$ 466,08 |
Demais servidores | R$ 233,04 |
Sem pernoite
Cargo | Valor Diaria |
Prefeito Municipal | R$ 466,08 |
Secretário Municipal e Comissionado/Controle Interno/Procurador Municipal/Contador | R$ 233,04 |
Demais servidores | R$ 121,18 |
b) – Diaria em caso que o servidor publico municipal tenha que se deslocar para cidades fora do Estado de Mato grosso:
Fora do Estado
Cargo | Valor Diaria |
Prefeito Municipal | R$ 1.398,25 |
Secretário Municipal e Comissionado/Controle Interno/Procurador Municipal/Contador | R$ 699,12 |
Demais servidores | R$ 344,89 |
c) – Diaria em casos em que o servidor publico municipal tenha que se deslocar a Brasilia-DF
Cargo | Valor Diaria |
Prefeito Municipal | R$ 2.050,74 |
Secretário Municipal e Comissionado/Controle Interno/Procurador Municipal/Contador | R$ 1.025,36 |
Demais servidores | R$ 512,69 |
Art. 2º - Os índices utilizados para atualização do quadro de valores fora o IPCA, acumulado no período de Janeiro/2023 a Março/2024, no percentual de 5,94%.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de Abril de 2024, revogando em especial o Decreto n° 019 de 01 de Março de 2023.
Porto Estrela –MT, 16 de Abril de 2024.
EUGENIO PELACHIM
Prefeito Municipal