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VejaA edição assinada digitalmente de 13 de Maio de 2024, de número 4.482, está disponível.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetivar a indenização para desapropriação objeto do Decreto Municipal n.º 307, de 11 de julho de 2019, e proceder a abertura de crédito adicional suplementar para a cobertura das dotações orçamentárias no orçamento do exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína/MT, autorizado a efetivar a indenização para desapropriação objeto do Decreto Municipal n.º 307, de 11 de julho de 2019 (anexo I), do imóvel objeto da matrícula imobiliária n.º 69.942, registrada no LIVRO N.º 2 – MR – REGISTRO GERAL, à FL. 072, do 6.º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da Terceira Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá-MT (anexo II), no valor de até de R$ 1.296.515,43 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil, quinhentos e quinze reais e quarenta e três centavos) e a abrir crédito adicional suplementar na Lei Municipal n.º 2.117/2023, que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o exercício de 2024, até o valor de R$ 1.296.515,43 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil, quinhentos e quinze reais e quarenta e três centavos), conforme relacionado abaixo:
05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
05.100 | DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PROJ E DESENVOLVIMENTO |
15 | Urbanismo |
127 | Ordenamento Territorial |
0018 | Promoção do desenvolvimento Urbano |
2505 | Ações de Regularização Fundiária |
4.4.90.61 | Aquisição de Imóveis |
Fonte: 2.502.0000000 | Recursos não vinculados da compensação de impostos |
R$ 1.296.515,43 |
Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar do artigo anterior, serão mediante utilização de recursos provenientes de superávit financeiro de exercício de 2023.
Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 16 de abril de 2024.
Paulo Augusto Veronese
Prefeito Municipal