Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Abril de 2024.

LEI Nº 1.488, DE 16 DE ABRIL DE 2024.

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR SUBVENÇÃO FINANCEIRA PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL BICICLUBE RIO CLARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEVI RIBEIRO Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar subvenção financeira com a Organização da Sociedade Civil, Biciclube Rio Claro, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 09.171.806/0001-17, com sede na Rua Parecis, nº 125, bairro Jardim Progresso, no município de São José do Rio Claro – MT, para fins de repasse de recursos financeiros destinados a custear a aquisição de uniformes esportivos do projeto de escolinhas bicicross BMX atendimento a crianças de 2 a 7 anos, em eventos e competições da categoria esportiva.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal realizará o repasse de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil supracitada, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em parcela única.

Parágrafo único: Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo deverão ser utilizados única e exclusivamente para atender os objetivos previstos no Art. 1º desta Lei, e em estrita conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela Entidade Beneficiária.

Art. 3º A Organização da Sociedade Civil, Biciclube Rio Claro, deverá prestar contas da parcela recebida dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir do término da vigência da parceria.

§ 1º A Prestação de Contas deverá ser apresentada junto a Coordenadoria de Contabilidade, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, instruída com os documentos exigidos na subvenção financeira.

§ 2º A Prestação de Contas e demais documentos, que comprovem a aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados pelos ordenadores de despesa da Entidade Beneficiária.

Art. 4º Para atender os valores constantes no art. 2°, desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários da seguinte dotação:

ÓRGÃO: 11 SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

UNIDADE: 001 Gabinete da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

FUNÇÃO: 27 Desporto e Lazer

SUBFUNÇÃO: 812 Desporto Comunitário

PROGRAMA: 0011 São José Mais Qualidade de Vida, Esporte e Lazer

AÇÃO: 2063 Incentivo as Atividades de Esporte Amador

Elemento de Despesa

3.3.50.41.00.00 Contribuições...................................................................R$ 15.000,00

Fonte de Recurso:

15000000000 Recursos Não Vinculados De Impostos......................... R$ 15.0000,00

Reduzido: 989

Art. 5º A subvenção financeira realizada por meio desta Lei terá prazo de vigência de 09 (nove) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, caso em que deverá ser justificada e comprovada a necessidade.

Art. 6º Caberá ao Poder Executivo Municipal, através do departamento competente, a responsabilidade por acompanhar, fiscalizar e apreciar as prestações de contas apresentadas pela Entidade Beneficiária.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

São José do Rio Claro – MT, 16 de abril de 2024.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal