Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Abril de 2024.

​Decreto Municipal Nº 3524/2024

Decreto Municipal Nº 3524/2024

De 16 de abril de 2024

Dispõe sobre a Comissão Municipal de Acompanhamento de Regularização Fundiária – COMARF, e dá outras providências.

Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Federal no 13.465/2017 e Lei Municipal no 1.759/2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal de Acompanhamento de Regularização Fundiária – COMARF, que será composta por 05 (cinco) membros, sendo:

01 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão Governamental;

01 (um) representante da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas;

02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social; e

01 (um) servidor representante da Procuradoria Geral do Município.

Art. 2º Compete à Comissão Municipal de Acompanhamento de Regularização Fundiária – COMARF:

a) Implementar o programa de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no município em consonância com a Lei Federal 13.465/2017, Lei Municipal no 1.759/2023, e demais normas que tratam da matéria;

b) Promover assistência aos futuros beneficiários do programa para esclarecimento e facilitação na preparação da documentação necessária para a Regularização Fundiária;

c) Promover a revisão e atualização cadastral dos imóveis objeto da Reurb;

d) Recepcionar os requerimentos de Reurb;

e) Classificar, se for o caso, as modalidades de Reurb;

f) Processar, analisar e sanear os processos administrativos de Reurb;

g) Processar, analisar, sanear e aprovar os projetos de Reurb;

h) Emitir Certidão e/ou Células de Regularização Fundiária – “CRF”;

i) Emitir Título de Legitimação Fundiária – “TLF” e Título de Legitimação de Posse - TLP;

j) Submeter após aprovados pela COMARF, os Projetos, as CRF e os Títulos (TLF) para parecer jurídico, homologação e assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal;

k) Encaminhar ao Cartório de Registro de Imóveis, os Projetos, as CRFs e os Títulos, para seus subsequentes registros formais;

l) Analisar e fixar, em conjunto com a Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do Município, o preço justo e consensual para venda de imóveis do município, objetos de Regularização Fundiária Urbana Específico (Reurb-E).

Art. 3º Os membros da “COMARF” serão nomeados através de Portaria do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º Os membros nomeados terão direito à gratificação, conforme previsão no art. 13, §3o, da Lei Municipal no 1.759, de 2023, nos meses de efetivo exercício, comprovado por meio de relatório e ata de reuniões da Comissão.

Parágrafo único – A gratificação será correspondente à média complexidade, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos da Lei Complementar nº 208, de 2022.

Art. 5º Para Execução dos trabalhos a COMARF, poderá requerer a expedição de certidões junto ao cartório de Registro de Imóveis da Comarca, observada a gratuidade de sua expedição para os casos específicos de Modalidade de Reurb de Interesse Social - Reurb-S.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 16 de abril de 2024.

Fábio Marcos Pereira de Faria

Prefeito Municipal