Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Abril de 2024.

​Lei Municipal nº 1.840 de 16 de abril de 2024

Lei Municipal nº 1.840 de 16 de abril de 2024

(Projeto de Lei nº038/2024 de autoria do Legislativo).

Institui a campanha municipal permanente de combate a fraudes e golpes praticados via telefone, internet e aplicativos. “

Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador Subtenente Sancler da Silva Santarém:

Art. 1º - Fica instituída no âmbito municipal, a campanha permanente de orientação e combate a fraudes e golpes praticados por meio de telefone, internet e aplicativos.

Art. 2º - A campanha consistirá em ações educativas e preventivas visando orientar a população, especialmente os mais idosos, sobre os cuidados a serem tomados para que não sejam ludibriados, tornando-se vítimas de golpistas e/ou criminosos.

Art. 3º - Para a execução da campanha permanente poderão ser firmados convênios e/ou parcerias com empresas privadas e órgãos de defesa do consumidor.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 16 de abril de 2024.

Fábio Marcos Pereira de Faria

Prefeito Municipal