Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2024.

NOTIFICAÇÃO

NOTIFICAÇÃO

Referência: Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n.º 02/2024

Pregão Eletrônico n.º 01/2023

Interessado: Katayama Distribuidora LTDA

O Município de Mirassol d’Oeste, inscrito no CNPJ n.º 03.755.477/0001-75, com sede na Rua Antônio Tavares, n.º 3.310, Centro, Mirassol d’Oeste/MT, neste ato representado pelo Prefeito que ao final assina, vem

NOTIFICAR

A empresa KATAYAMA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 10.xxx.xxx/0001-49, sediada na Rua Quatro (Loteamento Jardim Alencastro), Lote 10, Quadra 06, Salão 02, Coxipó, Cuiabá/MT, CEP: 78.085-035, para que, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação da presente notificação, apresente DEFESA referente aos fatos contidos no relatório ao Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n.º 02/2024.

O referido relatório poderá ser acessado através dos meios de contato disponíveis no fim da presente notificação.

Consigne-se que a infração administrativa tratada no presente procedimento, caso considerada injustificada após a apresentação da defesa ou em caso de não apresentação, pode sujeitar a empresa notificada às penalizações constantes do Edital de Pregão Eletrônico n.º 01/2023, em conformidade com a Lei n.º 8.666/93, quais sejam:

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a prefeitura, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;

A defesa prévia deverá ser apresentada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, situada na Rua Antônio Tavares, n.º 3310, Mirassol d’Oeste/MT, CEP: 78.280-000, no prazo estabelecido, das 7 às 13 horas, ou através do e-mail: licitacao@mirassoldoeste.mt.gov.br até as 23h59min do último dia do prazo.

Mirassol d’Oeste/MT, 18 de março de 2024.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal