Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2024.

​PORTARIA N.º 8.549/2024.

PORTARIA N.º 8.549/2024.

Nomeia os membros integrantes da Comissão Organizadora da 29.ª edição do Festival da Canção de Juína - FESCAJU, do Município de Juína/MT e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1.º NOMEAR os membros abaixo relacionados para constituir a Comissão Organizadora da 29.ª edição do Festival da Canção de Juína - FESCAJU, que será realizada no período de 09 a 11 de maio 2024, no Município de Juína-MT:

NOME

REPRESENTAÇÃO

FUNÇÃO

ERICSON LEANDRO DE OLIVEIRA

Secretaria de Educação e Cultura

Presidente

ANGELA MARIA ARRIAS DE SOUZA

Departamento de Cultura

Coordenação

CLÁUDIA DO NASCIMENTO ARÁUJO

Representante do Conselho Municipal de Cultura

Assessor

LUDEMILA IZABEL DA SILVA

Secretaria de Educação e Cultura

Membro

Art. 2.º A Comissão ora instituída caberá tomar as providências para a organização, definição e promoção das atividades a serem realizadas, em especial, elaborar o regulamento, fichas de inscrições, acompanhamento dos ensaios e a organização geral do festival.

Art. 3.º Caberá também à Comissão Organizadora propor e solicitar junto ao Gabinete do Prefeito, após as definições das atividades a serem realizadas, as contratações das despesas necessárias à realização dos eventos programados.

Art. 4.º As despesas decorrentes da realização dos festejos correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 5.º Os Membros da Comissão Organizadora, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 6.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Juína-MT, 09 de abril de 2024.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.