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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 2.692, DE 17 DE ABRIL DE 2024
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, Senhor João Machado Neto, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento no orçamento do ano de 2.024 no valor de R$ 341.465,25 (trezentos e quarenta e um mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964 com a finalidade de suplementar dotações orçamentárias. Será o valor de R$ 41.165,25 (quarenta e um mil cento e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) destinado a custear despesas relativas ao pagamento da revitalização da Praça Raimundo Ricardo Alves pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura (SMTC), R$ 300,00 (trezentos reais) destinado a custear despesas relativas ao pagamento de despesas do exercício anterior pela Secretaria Municipal de Administração (SMA), R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) destinado a custear despesas relativas à folha de pagamento dos profissionais da educação básica e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) destinado a custear despesas relativas à folha de pagamento dos profissionais da educação infantil pela Secretaria Municipal de Educação(SME).
Art. 2º O crédito adicional suplementar por remanejamento definido no artigo 1º, terá as seguintes classificações orçamentárias:
11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
11.001 — Turismo e Cultura
15 — Urbanismo
15.451 — Infraestrutura Urbana
15.451.033 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Turismo e Cultura
15.451.0033.1.052 — Construção/Revitalização/Manutenção/Ampliação de Praças
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações..........................................................R$ 41.165,25
03 — Secretaria Municipal de Administração
03.001 — Secretaria Municipal de Administração
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.0004 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Administração
04.122.0004.2.007 — Apoio Administrativo a Secretaria Municipal de Administração
3.3.90.92.00.00.00 — Despesas de Exercícios Anteriores.........................................R$ 300,00
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.002 — FUNDEB
12 — Educação
12.361 — Ensino Fundamental
12.361.0009 — Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB – Educação Básica
12.361.0009.2.019 — Apoio Administrativo ao FUNDEB – Educação Básica – 70%
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado............................R$ 150.000,00
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.002 — FUNDEB
12 — Educação
12.365 — Educação Infantil
12.365.0010 — Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB – Educação Infantil
12.365.0010.2.021 — Apoio Administrativo ao Fudeb – Educação Infantil – 70%
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado.............................R$ 150.000,00
Art. 3º O crédito adicional suplementar por remanejamento de que trata o artigo 2º será coberto pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:
03 — Secretaria Municipal de Administração
03.001 — Administração
04.122.0043.2.007 — Apoio Administrativo a Secretaria Municipal de Administração
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$ 16.578,45
12 — Secretaria Municipal de Cidade
12.001 — Cidade
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.0043 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria da Cidade
04.122.0043.2.060 — Apoio Administrativo a Secretaria Municipal de Cidade
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$ 9.548,66
12 — Secretaria Municipal de Cidade
12.001 — Cidade
04 — Administração
04.451 — Infraestrutura Urbana
04.451.0043 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria da Cidade
04.451.0043.1.035 — PAVIMENTAÇÃO ASFÁTICA E OUTRAS INFRAESTURURAS NECESSÁRIAS PARA MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações...........................................................R$ 15.038,14
08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura
08.001 — Infraestrutura
04.122 — Administração Geral
04.122.0024 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Infraestrutura
04.122.0024.2.037 — Apoio Administrativo a Secretaria de Infraestrutura
3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo.................................................................R$ 300,00
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.002 — FUNDEB
12 — Educação
12.361 — Ensino Fundamental
12.361.0009 — Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB – Educação Básica
12.361.0009.1.013 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para o FUNDEB – Educação Básica – 30%
4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente............................R$ 100.000,00
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.002 — FUNDEB
12 — Educação
12.361 — Ensino Fundamental
12.361.0009 — Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB – Educação Básica
12.361.0009.1.014 — Construção/Ampliação/Reforma De Escolas Com Recurso do FUNDEB - Educação Básica - 30%
4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações......................................................R$ 100.000,00
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.002 — FUNDEB
12 — Educação
12.365 — Educação Infantil
12.365.0010 — Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB – Educação Infantil
12.365.0010.1.015 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para o FUNDEB Educação Infantil 30%
4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$ 50.000,00
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.002 — FUNDEB
12 — Educação
12.365 — Educação Infantil
12.365.0010 — Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB – Educação Infantil
12.365.0010.1.016 — Construção/Ampliação/Reforma De Escolas Com Recurso do FUNDEB - Educação Infantil - 30%
4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações............................................................R$ 50.000,00
Art. 4º O crédito adicional suplementar por remanejamento de que trata o artigo 2º, será detalhado pelas seguintes fontes:
2.708.0000000 – Transferência da União Referente a Compensação Financeira de Recursos Minerais....................................................................................................R$ 41.165,25
1.759.0000.700 – Recursos Vinculados a Fundos......................................................R$ 300,00
1.543.0000.000 – Transferência do FUNDEB – VARR...........................................R$ 300.000,00
Art. 5º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.628 de 12 de dezembro de 2023 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2024 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina—MT, 17 de abril de 2.024
João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal