Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2024.

LEI Nº 942, DE 17 DE ABRIL DE 2024.

REPOSIÇÃO SALARIAL DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...

O Excelentíssimo Senhor MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder aos servidores da Câmara Municipal e Vereadores de Porto Esperidião reposição de vencimentos salarial, de forma linear, em percentual de 3,86% (três inteiros e oitenta e seis centésimos percentuais).

Parágrafo Primeiro: A reposição supra referida é concedida como forma de reajuste de perdas inflacionárias relativas ao período abril de 2023 a março de 2024, observando-se o INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) acumulado no período, devendo ser aplicada sobre os vencimentos base de cada categoria, retroagindo seus efeitos financeiros a partir do dia 01 de abril do corrente ano.

Art. 2º – As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão cobertas com recursos próprios do orçamento vigente, na seguinte rubrica:

3.1.90.11 – Vencimento e vantagem fixa.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Porto Esperidião, em 17 de abril de 2024

MARTINS DIAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal