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VejaA edição assinada digitalmente de 30 de Abril de 2024, de número 4.474, está disponível.
SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLIDER-MT”
O EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. JOSÉ MOREIRA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
R E S O L V E:
ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados para exercer a função de fiscais do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nº 003/2024, no qual responderão pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto do contrato em epígrafe.
FISCAL TITULAR:ELIANA CRISTINA DE SOUZA SANCHES | Matrícula: 169 | ||
FISCAL SUPLENTE: SIMONE FERNANDES AZEVEDO RIBEIRO | Matrícula: 159 | ||
MODALIDADE: DISPENSA Nº 001/2024 | UNIDADE GESTORA: Câmara Municipal de Colíder-MT | ||
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA ACOMPANHAMENTO DA OBRA DE REFORMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER – MT. | |||
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 003/2024 | |||
DATA DE ASSINATURA: 16/04/2024 | VIGÊNCIA: 31/12/2024 | ||
CONTRATADA: A O DE SOUSA EIRELI-ME | |||
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). | |||
ARTIGO 2º: A designação dos servidores para exercerem a função de fiscais do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços do objeto ora mencionado, os tornam representantes da Câmara Municipal de Colider-MT perante a CONTRATADA, ao qual zelarão pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas nessa Portaria, devendo ainda:
a) ler atentamente o termo de contrato, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):
I - especificação do objeto;
II - prazo de execução dos serviços.
b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;
c) receber a fatura de cobrança, conferindo:
I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;
II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;
III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.
d) atestar o recebimento dos serviços, observando o que dispuser o contrato;
e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;
f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;
g) notificar o atraso na execução dos serviços, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;
h) manter contato com o preposto / representante da CONTRATADA com vistas a garantir o cumprimento integral do contrato.
i) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato Administrativo;
j) Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
k) Comunicar ao Gestor do Contrato Administrativo sobre o descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
l) Deverá ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
ARTIGO 3º: O SUPLENTE será responsável pela gestão do Contrato na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.
Colíder/MT, 17 de abril de 2024.
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JOSÉ MOREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Colider-MT
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: ELIANA CRISTINA DE SOUZA SANCHES E SIMONI FERNANDES AZEVEDO RIBEIRO, declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão dessa portaria.
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ELIANA CRISTINA DE SOUZA SANCHESSIMONI FERNANDES AZEVEDO RIBEIRO
Fiscal Titular Fiscal Suplente