Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2024.

​DECRETO N.º 4768/2024

DECRETO N.º 4768/2024.

“Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Mirassol d’Oeste – MIRASSOL - PREVI, relativo ao Exercício Financeiro de 2024”

O Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais a ele conferida pela Lei Orgânica Municipal, e

Considerando o auxílio financeiro dado aos segurados inativos e pensionistas vinculados ao MIRASSOL PREVI.

DECRETA:

Art. 1º - No exercício financeiro de 2024, o pagamento do abono anual de acordo com o art. 36 da Lei Complementar nº 160 de 21 de dezembro de 2016, será efetuado em duas parcelas:

I - a primeira parcela corresponderá em 50% (cinquenta por cento) do valor do benefício correspondente ao mês de maio e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de maio; e

II - a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada será pago, juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de dezembro.

Art. 2º Este decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, Mirassol D’Oeste/MT, 12 de abril de 2024.

HECTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal