Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2024.

LEI Nº 875, DE 17 DE ABRIL DE 2024.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover o parcelamento do solo dos imóveis que especifica e aprovar o Projeto de Loteamento denominado Conjunto Habitacional André Maggi, para regularização e transmissão de propriedade das habitações aos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, e dá outras providências.

CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso.

“Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei:”

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover o parcelamento do solo dos imóveis: Quadra 08, de matrícula 2.883 – SRI – Cláudia – MT, e Quadra 09, de matrícula 2.882 – SRI – Cláudia – MT, do Bairro Jardim Bedin, destinados à construção de habitações populares, com desafetação autorizada pela Lei Municipal nº 874, de 16 de abril de 2024.

Art. 2º. Os imóveis a que se refere o art. 1º serão parcelados em lotes individuais, conforme abaixo:

I – Imóvel: Quadra 08

Área: 10.231,33 m² (dez mil duzentos e trinta e um metros quadrados e trinta e três centímetros quadrados);

Matrícula: 2.883 – Serviço de Registro de Imóveis – Cláudia – MT.

Parcelamento: Lotes: 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43 e 44.

Vias de Acesso: Travessa 01, Travessa 02 e Travessa 03.

II – Imóvel: Quadra 09

Área: 5.546,58 m² (cinco mil quinhentos e quarenta e seis metros quadrados e cinquenta e oito centímetros quadrados);

Matrícula: 2.882 – Serviço de Registro de Imóveis – Cláudia – MT.

Parcelamento: Lotes: 01, 02, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35.

Vias de Acesso: Viela 01, Viela 02 e Viela 03.

Art. 3º. Fica aprovado o projeto do loteamento urbano denominado Conjunto Habitacional André Maggi, de propriedade do Município de União do Sul – MT, constituído por uma área de 10.231,33 m² (dez mil duzentos e trinta e um metros quadrados e trinta e três centímetros quadrados) com seus limites e confrontações constantes na Matrícula 2.883 – SRI – Cláudia – MT, parcelado em 39 (trinta e nove) lotes e denominada Quadra 08, Bairro Jardim Bedin, e por uma área de 5.641,50 m² (cinco mil seiscentos e quarenta e um metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados) com seus limites e confrontações constantes na Matrícula 2.882 – SRI – Cláudia – MT, parcelado em 21 (vinte e um) lotes e denominada Quadra 09, Bairro Jardim Bedin.

Art. 4º. Os imóveis originados pelo parcelamento autorizado conforme o art. 1º desta lei obterão inicialmente o registro individual de matrícula junto ao Serviço de Registro de Imóveis e, ato contínuo, terão expedidos pela Prefeitura Municipal de União do Sul os respectivos Títulos Definitivos de Propriedade e os demais documentos necessários, em nome dos beneficiários devidamente habilitados, com a consequente transmissão de propriedade dos imóveis.

Parágrafo Único. A distribuição das unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida obedecerá o cadastro dos beneficiários já contemplados com o direito a sua propriedade.

Art. 5º. Ficam incorporados ao patrimônio do Município, mediante o registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis, conforme Art. 22 da Lei 6.766/79, na categoria de “BENS PÚBLICOS INALIENÁVEIS” constantes do projeto aprovado por esta Lei:

I – As áreas de USO COMUM DO POVO, constituídas por ruas/avenidas/calçadas, num total de 2.100,00 m² (dois mil e cem metros quadrados), assim distribuídas:

a) Quadra 08:

DENOMINAÇÃO

LARGURA (M)

COMPRIMENTO (M)

ÁREA (M²)

Travessa 01

7,00

70,00

490,00

Travessa 02

7,00

70,00

490,00

Travessa 03

7,00

70,00

490,00

b) – Quadra 09:

DENOMINAÇÃO

LARGURA (M)

COMPRIMENTO (M)

ÁREA (M²)

Viela 01

7,00

30,00

210,00

Viela 02

7,00

30,00

210,00

Viela 03

7,00

30,00

210,00

Art. 6º. Considerando o interesse público e social do projeto, fica dispensada a expedição de editais de que trata o artigo 9º da Lei 6.766/79, devendo o Cartório de Registro de Imóveis competente limitar-se a exigir a documentação mínima necessária e indispensável aos registros, sendo vedadas as exigências e sansões pertinentes aos particulares, especialmente aquelas que visem garantir a realização de obras e serviços, ou que visem prevenir questões de domínio, que ficam asseguradas pelo Poder Público Municipal.

Art. 7º. Fica dispensada para o projeto ora aprovado, a fase de fixação de diretrizes oficiais previstas nos artigos 6º e 7º da Lei Federal nº 6.766/79, tendo em vista o interesse público e social do projeto.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, em 17 de abril de 2024.

CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ

Prefeito Municipal