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VejaA edição assinada digitalmente de 2 de Maio de 2024, de número 4.475, está disponível.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover o parcelamento do solo dos imóveis que especifica e aprovar o Projeto de Loteamento denominado Conjunto Habitacional André Maggi, para regularização e transmissão de propriedade das habitações aos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, e dá outras providências.
CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso.
“Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei:”
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover o parcelamento do solo dos imóveis: Quadra 08, de matrícula 2.883 – SRI – Cláudia – MT, e Quadra 09, de matrícula 2.882 – SRI – Cláudia – MT, do Bairro Jardim Bedin, destinados à construção de habitações populares, com desafetação autorizada pela Lei Municipal nº 874, de 16 de abril de 2024.
Art. 2º. Os imóveis a que se refere o art. 1º serão parcelados em lotes individuais, conforme abaixo:
I – Imóvel: Quadra 08
Área: 10.231,33 m² (dez mil duzentos e trinta e um metros quadrados e trinta e três centímetros quadrados);
Matrícula: 2.883 – Serviço de Registro de Imóveis – Cláudia – MT.
Parcelamento: Lotes: 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43 e 44.
Vias de Acesso: Travessa 01, Travessa 02 e Travessa 03.
II – Imóvel: Quadra 09
Área: 5.546,58 m² (cinco mil quinhentos e quarenta e seis metros quadrados e cinquenta e oito centímetros quadrados);
Matrícula: 2.882 – Serviço de Registro de Imóveis – Cláudia – MT.
Parcelamento: Lotes: 01, 02, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35.
Vias de Acesso: Viela 01, Viela 02 e Viela 03.
Art. 3º. Fica aprovado o projeto do loteamento urbano denominado Conjunto Habitacional André Maggi, de propriedade do Município de União do Sul – MT, constituído por uma área de 10.231,33 m² (dez mil duzentos e trinta e um metros quadrados e trinta e três centímetros quadrados) com seus limites e confrontações constantes na Matrícula 2.883 – SRI – Cláudia – MT, parcelado em 39 (trinta e nove) lotes e denominada Quadra 08, Bairro Jardim Bedin, e por uma área de 5.641,50 m² (cinco mil seiscentos e quarenta e um metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados) com seus limites e confrontações constantes na Matrícula 2.882 – SRI – Cláudia – MT, parcelado em 21 (vinte e um) lotes e denominada Quadra 09, Bairro Jardim Bedin.
Art. 4º. Os imóveis originados pelo parcelamento autorizado conforme o art. 1º desta lei obterão inicialmente o registro individual de matrícula junto ao Serviço de Registro de Imóveis e, ato contínuo, terão expedidos pela Prefeitura Municipal de União do Sul os respectivos Títulos Definitivos de Propriedade e os demais documentos necessários, em nome dos beneficiários devidamente habilitados, com a consequente transmissão de propriedade dos imóveis.
Parágrafo Único. A distribuição das unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida obedecerá o cadastro dos beneficiários já contemplados com o direito a sua propriedade.
Art. 5º. Ficam incorporados ao patrimônio do Município, mediante o registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis, conforme Art. 22 da Lei 6.766/79, na categoria de “BENS PÚBLICOS INALIENÁVEIS” constantes do projeto aprovado por esta Lei:
I – As áreas de USO COMUM DO POVO, constituídas por ruas/avenidas/calçadas, num total de 2.100,00 m² (dois mil e cem metros quadrados), assim distribuídas:
a) Quadra 08:
DENOMINAÇÃO | LARGURA (M) | COMPRIMENTO (M) | ÁREA (M²) |
Travessa 01 | 7,00 | 70,00 | 490,00 |
Travessa 02 | 7,00 | 70,00 | 490,00 |
Travessa 03 | 7,00 | 70,00 | 490,00 |
b) – Quadra 09:
DENOMINAÇÃO | LARGURA (M) | COMPRIMENTO (M) | ÁREA (M²) |
Viela 01 | 7,00 | 30,00 | 210,00 |
Viela 02 | 7,00 | 30,00 | 210,00 |
Viela 03 | 7,00 | 30,00 | 210,00 |
Art. 6º. Considerando o interesse público e social do projeto, fica dispensada a expedição de editais de que trata o artigo 9º da Lei 6.766/79, devendo o Cartório de Registro de Imóveis competente limitar-se a exigir a documentação mínima necessária e indispensável aos registros, sendo vedadas as exigências e sansões pertinentes aos particulares, especialmente aquelas que visem garantir a realização de obras e serviços, ou que visem prevenir questões de domínio, que ficam asseguradas pelo Poder Público Municipal.
Art. 7º. Fica dispensada para o projeto ora aprovado, a fase de fixação de diretrizes oficiais previstas nos artigos 6º e 7º da Lei Federal nº 6.766/79, tendo em vista o interesse público e social do projeto.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, em 17 de abril de 2024.
CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal