Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2024.

​PORTARIA Nº 328 DE 17 DE ABRIL DE 2024.

PORTARIA Nº 328 DE 17 DE ABRIL DE 2024.

NOMEIA CONSELHEIROS PARA COMPOSIÇÃO DE COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROJETOS DE OSCS VINCULADOS À POLÍTICA DE DEFESA DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E IDOSOS NO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições,

Considerando a Lei 13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco;

Considerando a manifestação de interesse das entidades filantrópicas miradolenses atuantes nas políticas de defesa de direitos de crianças e adolescentes e de idosos recepcionadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo Conselho Municipal do Idoso;

Considerando a necessidade da abertura de Chamamento Público para a apresentação de projetos de cunho social que deverão analisados por comissão específica para seleção;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar as duas conselheiras do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e duas conselheiras do Conselho Municipal do Idoso para a formação da Comissão para a seleção de projetos apresentados por Organizações da Sociedade Civil - OSC, interessadas em executar, através da celebração de parcerias, projetos de desenvolvimento comunitário, pessoal e social, no âmbito do Município de Mirassol d’Oeste/MT, conforme segue:

I - Do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: a. Paula Magalhães Sousa Pádua; b. Daniela Maria de Jesus Moreira. II - Do Conselho Municipal do Idoso: a. Eliane Barbosa Alves; b. Fernanda Alves Garcia.

Art. 2º - A Comissão analisará os projetos apresentados nos moldes de Edital de Chamamento Público a ser publicado devendo guiar-se pelo cronograma nele determinado, zelando pela equidade, lisura e impessoalidade do processo.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho, em 17 de abril de 2024.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito