Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2024.

​DECRETO Nº 5.788, DE 16 DE ABRIL DE 2024.

DECRETO Nº 5.788, DE 16 DE ABRIL DE 2024.

Aprova o desdobramento de áreas e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79, e de acordo com o disposto na Certidão 106/2023 – favorável ao desdobramento, que integra o presente Decreto, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o desdobramento de 3 (três) áreas de terras, situadas no perímetro urbano desta cidade, correspondentes a uma área de 12,2950ha, Cadastro Municipal 001.16.111.117.001.0, chácara urbana, situada na estrada vicinal do Murtinho, setor Xavantina, nesta cidade, que se encontra matriculada sob nº 12.829 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Dilson Weihs (in memoriam), inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.105.xxx-xx, que de acordo com Registro de Inventário e Partilha do espólio de Dilson Weihs, passam a ser assim descritos e caracterizados:

I – Desdobramento 1 - 1 (uma) área de terras, com área de 3,00ha (30.000m²), Cadastro Municipal 001.16.111.117-1.001.0, denominada Chácara Marla Weihs, de propriedade de Marla Leci Weihs, situada na estrada vicinal do Murtinho, setor Xavantina, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: “inicia o perímetro da área junto ao marco M-1 (A), situado na divisa de terras de Valderino Scapini e estrada vicinal, seguem limitando com esta com azimute magnético de 124°25’00” e distância de 90,62 m até o marco B, cravado nas terras da HORTICULTURA WEIHS. A margem direita vai do marco B ao J com o azimute magnético de 205°42’58” e distância de 330,55 metros, segue margeando o córrego abaixo com azimute magnético 295°17’30” e distância de 35,11 até o marco M-7 (K), de M-7 (K) a M-8 (L) a distância é de 55,20 metros e azimute magnético 305°01’18”, a distância do marco M-8 (L) e M-1 (A) é de 335,59 metros e com azimute magnético de 25°43’00” fechando o perímetro e delimitando a margem esquerda”;

II – Desdobramento 2 - 1 (uma) área de terras, com área de 4,6475ha (46.475.075m²), Cadastro Municipal 001.16.111.117-2.001.0, denominada Chácara Alison Weihs, de propriedade de Alison Mauri Weihs, situada na estrada vicinal do Murtinho, setor Xavantina, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: “inicia-se o perímetro da área junto ao marco B, situado na divisa de terras da HORTICULTURA WEIHS e estrada vicinal, seguem limitando com esta com azimute magnético de 124°25’00” e distância de 125,98 metros até o marco C, cravado nas terras da HORTICULTURA WEIHS. A margem direita vai do marco C ao H com distância de 295,67 metros e com azimute magnético 197°00’01”, segue margeando o córrego abaixo com azimute magnético 283°55’46” e distância de 91,24 metros até o marco M-6 (I), de M-6 (I) a J a distância é de 80,02 metros e azimute magnético 295°17’30”, a margem esquerda segue até o marco B, a distância do marco J e B é de 330,55 metros e azimute magnético 25°42’58” fechando o perímetro”;

III – Desdobramento 3 - 1 (uma) área de terras, com área de 4,6475ha (46.475.075m²), Cadastro Municipal 001.16.111.117-3.001.0, denominada Chácara Mediane Weihs, de propriedade de Mediane Andrea Weihs, situada na estrada vicinal do Murtinho, setor Xavantina, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: “o perímetro inicia-se a partir do marco C, situado na divisa de terras da HORTICULTURA WEIHS e estrada vicinal, com azimute magnético de 124°25’00” e distância de 141,35 metros até o marco M-2 (D), limitando com as terras de Ademar Weihs, esta divisa tem o azimute magnético de 168°32’00” e distância 198,20 até o marco M-3 (E). De M-3 (E) a M-4 (F) a distância é de 102,19m, com o azimute magnético de 256°11’05”, o marco M-4 (F) fica a 113,46 metros de M-5 (G) com azimute 274°12’32”, de M-5 a H temos azimute magnético de 283°55’46" e distância de 30,98 metros margeando o Córrego Murtinho, de H segue até C, ponto inicial, com o azimute magnético de 17°00'01" e distância de 295,67, fechando o perímetro e delimitando a margem esquerda”.

Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART DE OBRA/SERVIÇO 1220220038165, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Melissa Trindade Quintilhan – RNP 1218890886.

Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desdobramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Art. 3º Deverá a Gerência de Tributação e Arrecadação adotar as medidas necessárias para anotação do desdobramento, inclusive, quanto a índice cadastral.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 16 de abril de 2024.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

Rhudyeris A. Gonçalves

Engenheiro Civil – CREA-MT 49407