Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2024.

PORTARIA N.201/2024.

“CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR(A) QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder o servidor Sr. MARCIO ANDRÉ DA SILVEIRA, matricula n. 4544, efetivo no cargo efetivo de Agente Administrativo, GRATIFICAÇÃO de 40% (quarenta por cento) sobre seu vencimento, nos termos que dispõe no art. 3º, inciso II, cumulado com o Anexo IV, da lei Municipal 558/99 a contar desta data.

Art. 2º. A gratificação concedida no art. 1º da presente Portaria tem o caráter indenizatório para que ao referido servidor além de suas funções de Agente Administrativo desenvolva a função de gerenciamento das Perícias Médicas obrigatórias, desempenhar as rotinas de agendamento, notificação do servidor, recebimento e lançamento do laudo pericial e comunicação ao servidor do resultado da consulta pericial no Setor do RH.

Art. 3º. A designação é efetuada em caráter precário, podendo a administração a qualquer momento revogar a designação.

§ 1º. Com a revogação da designação o salário do servidor voltará a ser o original para o qual foi concursado, não gerando qualquer incorporação ou direito.

§ 2º. O servidor designado só fará jus a remuneração da função comissionada sendo assíduo ao serviço e não se afastar por qualquer motivo.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de abril de 2024, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUINZE DIAS DO mês de ABRIL DO ANO de dois mil E VINTE E QUATRO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO