Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2024.

​DECRETO Nº 5.789, DE 16 DE ABRIL DE 2024.

DECRETO Nº 5.789, DE 16 DE ABRIL DE 2024.

Aprova o desdobramento de áreas e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79, e de acordo com o disposto na Certidão 107/2023 – favorável ao desdobramento, que integra o presente Decreto, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o desdobramento de 2 (dois) lotes urbanos, situados no perímetro urbano desta cidade, correspondentes ao lote 9 (nove) da quadra 104 (cento e quatro), com área de 450,00m², Cadastro Municipal 001.13.104.09.001.1, setor Xavantina, nesta cidade, que se encontra matriculada sob nº 20.503 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Manoel Santos da Silva, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.058.xxx-34, que passam a ser assim descritos e caracterizados:

I – Desdobramento 1 - 1 (um) lote urbano, com área de 228,00m², denominado por lote 9 (nove) da quadra 104 (cento e quatro), Cadastro Municipal 001.13.104.09.001.1, bairro Centro Oeste, setor Xavantina, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Antônio Alves da Silva, medindo 15,00 metros, lado direito para a Rua Pedro Pinto da Silva, medindo 15,20 metros, lado esquerdo para o lote 7, medindo 15,20 metros e fundos para o lote 9-A, medindo 15,00 metros;

II – Desdobramento 2 - 1 (um) lote urbano, com área de 222,00m², denominado por lote 9-A (nove “A”) da quadra 104 (cento e quatro), Cadastro Municipal 001.13.104.09-A.001.1, bairro Centro Oeste, setor Xavantina, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Pedro Pinto da Silva, medindo 14,80 metros, lado direito para o lote 10, medindo 15,00 metros, lado esquerdo para o lote 9, medindo 15,00 metros e fundos para o lote 7, medindo 14,80 metros.

Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART DE OBRA/SERVIÇO 1220240020474, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Adriano Fabio Sousa e Silva – RNP 2615345737.

Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desdobramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Art. 3º Deverá a Gerência de Tributação e Arrecadação adotar as medidas necessárias para anotação do desdobramento, inclusive, quanto a índice cadastral.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 16 de abril de 2024.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

Rhudyeris A. Gonçalves

Engenheiro Civil – CREA-MT 49407