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VejaA edição assinada digitalmente de 3 de Maio de 2024, de número 4.476, está disponível.
Termo Aditivo de Valor nº. 02 ao Contrato n°. 174/2023 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso eL F V GOMES ENGENHARIA LTDA devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Execução da obra de estauro do Posto Telegráfico e Requalificação da Praça Marechal Rodon – Distrito de Voadeira, conforme Termo de Convenio 0979-2022.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores,o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, e L F V GOMES ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 37.554.960/0001-03, com sede à Rua Pires de Campos, nº 237, Sala 04, Quadra 33, Lote 7A, Setor Sul I, na cidade de Barra do Garças – MT, CEP: 78.600-042, representada por seu sócio e proprietário, Sr. Lucas Fernando Vieira Gomes,doravante denominado CONTRATANTE segundo as cláusulas abaixo especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Aditivo de Valor no percentual de 48,59% ao contrato
1.3 – Permanece inalteradas as demais clausulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1- Em decorrência da necessidade do termo aditivo, fica alterada a Cláusula Terceira – Do Preço e do Regime de Execução.
2.2- Fica acrescido ao valor do contrato R$ 70.967,78 (setenta mil novecentos e sessenta e sete reais e setenta e oito centavos), conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | Quantidade | Valor Total Reajustado |
83631 | RESTAURO DO POSTO TELEGRAFICO E REQUALIFICACAO DA PRACA MARECHAL RONDON, LOCALIZADA NA RUA IZAURINA ABREU DE LUZ, NO DISTRITO VOADEIRA - BARRA DO GARCAS - MT, COORDENADAS: INICIO 15O80'98" S E 52O35'21" W | 01 | R$ 70.967,78 |
VALOR TOTAL DO ADITIVO: R$ | 70.967,78 |
CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 65, inciso I, alínea “B” da Lei n 8666/93.
3.2- O TERMO ADITIVO DE VALOR dar-se-á em razão da necessidade de adição de serviços necessários para a correta da execução e a manutenção salutar da referida obra
3.3- Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula décima sexta: Os termos aditivos caso houverem, obedeceram ao previsto no Art. 57, §1º e Art. 65 da Lei Federal nº 8666/93
CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
08.001.13.392.0111.1047.4490510000.15000000000
Red.: 591
CLAUSULA QUARTA– DO DOMICILIO E DO FORO
4.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças-MT, 08 de abril de 2024.