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VejaA edição assinada digitalmente de 3 de Maio de 2024, de número 4.476, está disponível.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA nº 002/2024
De: 17/04/2024
Fabio Henrique Carraro, Secretário Municipal de Saúde do município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, determina que:
Considerando Lei 8.142/MS de 28 de dezembro de 1990, que detalha a organização do SUS, baseando-se na descentralização das ações e políticas de saúde;
Considerando que, a comunidade rural tem uma necessidade específica de horários devido a padrões de trabalho e em especial de deslocamento até a sede do município, a alteração no horário visa atender melhor às necessidades dos pacientes;
Considerando que, as necessidades de saúde da população rural variam significativamente em relação ao fluxo de atendimento de usuários da sede do município. A alteração no horário de funcionamento é necessária para acomodar essas flutuações na demanda.
Considerando ainda que a unidade de saúde ESF – Nova Alvorada está subutilizada e até mesmo superlotada em horários específicos devido a chegada dos pacientes vindo do interior do município. A alteração no horário de funcionamento ajudara a equilibrar a carga de trabalho dos profissionais de saúde e aperfeiçoar o atendimento aos pacientes;
Considerando a justificativa e recomendação da enfermeira Responsável Técnica da Unidade ESF – Nova Alvorada (cidade);
Considerando a deliberação do Conselho Municipal de Saúde, respaldada pela análise apresentada e discutida em assembléia, que recomendou a alteração do horário de funcionamento da Unidade Básica de Saúde (UBS) conforme estabelecido na Resolução nº 10/2024/CMS;
Considerando que a alteração do horário da Unidade de Saúde, afeta diretamente o fluxo de atendimento da Farmácia Básica Municipal, e Laboratório Municipal de Analises Clinicas que inevitavelmente enfrentará um aumento na demanda durante o horário de almoço;
Considerando, a necessidade de arranjo administrativo de horário para aperfeiçoar os trabalhos da Unidade Farmacêutica e Laboratorial, e manter seu funcionamento ininterruptamente e em horário corrido, respectivamente, sem prejudicar a manutenção dos serviços públicos prestados;
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar público, alteração no horário de atendimento da Unidade de Saúde – ESF – Nova Alvorada, localizada na sede do município, sito a Rua dos Ipês – Centro. Comodoro/MT;
§1º. Expediente das 7:00h às 15:00h, sem intervalo a partir de 01/05/2024, com a devida adequação da carga horária dos profissionais por meio de escalas;
Art. 2º. Tornar público, alteração no horário de atendimento da Farmácia Básica Municipal, localizada, na Rua Minas Gerais – Centro. Comodoro/MT;
§1º. Expediente das 7:00h às 18:00h, sem intervalo a partir de 01/05/2024, com a devida adequação da carga horária dos profissionais por meio de escalas;
Art. 3º. Tornar público, alteração no horário de atendimento do Laboratório Municipal de Analises Clinicas, localizado, na Av. Prefeito Valdir Mazutti Nº671 – Centro. Comodoro/MT;
§1º. Expediente das 7:00h às 13:00h, - expediente corrido sem intervalo a partir de 01/05/2024;
Art. 4º.Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde de Comodoro, Estado de Mato Grosso, 17 de abril de 2024.
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