Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2024.

Titulo: Portaria nº002/2024/SMS

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA nº 002/2024

De: 17/04/2024

Fabio Henrique Carraro, Secretário Municipal de Saúde do município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, determina que:

Considerando Lei 8.142/MS de 28 de dezembro de 1990, que detalha a organização do SUS, baseando-se na descentralização das ações e políticas de saúde;

Considerando que, a comunidade rural tem uma necessidade específica de horários devido a padrões de trabalho e em especial de deslocamento até a sede do município, a alteração no horário visa atender melhor às necessidades dos pacientes;

Considerando que, as necessidades de saúde da população rural variam significativamente em relação ao fluxo de atendimento de usuários da sede do município. A alteração no horário de funcionamento é necessária para acomodar essas flutuações na demanda.

Considerando ainda que a unidade de saúde ESF – Nova Alvorada está subutilizada e até mesmo superlotada em horários específicos devido a chegada dos pacientes vindo do interior do município. A alteração no horário de funcionamento ajudara a equilibrar a carga de trabalho dos profissionais de saúde e aperfeiçoar o atendimento aos pacientes;

Considerando a justificativa e recomendação da enfermeira Responsável Técnica da Unidade ESF – Nova Alvorada (cidade);

Considerando a deliberação do Conselho Municipal de Saúde, respaldada pela análise apresentada e discutida em assembléia, que recomendou a alteração do horário de funcionamento da Unidade Básica de Saúde (UBS) conforme estabelecido na Resolução nº 10/2024/CMS;

Considerando que a alteração do horário da Unidade de Saúde, afeta diretamente o fluxo de atendimento da Farmácia Básica Municipal, e Laboratório Municipal de Analises Clinicas que inevitavelmente enfrentará um aumento na demanda durante o horário de almoço;

Considerando, a necessidade de arranjo administrativo de horário para aperfeiçoar os trabalhos da Unidade Farmacêutica e Laboratorial, e manter seu funcionamento ininterruptamente e em horário corrido, respectivamente, sem prejudicar a manutenção dos serviços públicos prestados;

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar público, alteração no horário de atendimento da Unidade de Saúde – ESF – Nova Alvorada, localizada na sede do município, sito a Rua dos Ipês – Centro. Comodoro/MT;

§1º. Expediente das 7:00h às 15:00h, sem intervalo a partir de 01/05/2024, com a devida adequação da carga horária dos profissionais por meio de escalas;

Art. 2º. Tornar público, alteração no horário de atendimento da Farmácia Básica Municipal, localizada, na Rua Minas Gerais – Centro. Comodoro/MT;

§1º. Expediente das 7:00h às 18:00h, sem intervalo a partir de 01/05/2024, com a devida adequação da carga horária dos profissionais por meio de escalas;

Art. 3º. Tornar público, alteração no horário de atendimento do Laboratório Municipal de Analises Clinicas, localizado, na Av. Prefeito Valdir Mazutti Nº671 – Centro. Comodoro/MT;

§1º. Expediente das 7:00h às 13:00h, - expediente corrido sem intervalo a partir de 01/05/2024;

Art. 4º.Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário Municipal de Saúde de Comodoro, Estado de Mato Grosso, 17 de abril de 2024.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Fabio Henrique Carraro

Secretário Municipal de Saúde

Conf. Port. nº010/2021