Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2024.

PORTARIA N.º 039/2024

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. EVA AUXILIADORA DA SILVA.”

O Presidente do PREVIVAG – Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n.° 2024.04.33515P e;

Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do art. 87, caput e parágrafo único, cumulado com art. 86 da Lei Complementar Municipal n.º 4.649/2020, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Várzea Grande/MT e, dá outras providências, c/c Lei Complementar n.º 3.797/2012, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira dos Trabalhadores da Educação com redação dada pela Lei Complementar n.º 4.007/2014, c/c art. 1º Lei Complementar n.º 5220/2024, que reajusta o salário dos profissionais da educação, resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. EVA AUXILIADORA DA SILVA, brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade RG n.º0430075-0 SESP/MT e inscrita no CPF n.°295.818.421-87,matriculada sob o n.º15484,efetiva no cargo de Técnico de Suporte Administrativo Educacional –Perfil Auxiliar de Serviços Gerais, Classe B, Nível 10, 30horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, contando, nesta data, com 30 (trinta) Anos, 03 (três) Meses e 02 (dois) Dias de contribuição.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Várzea Grande - MT, 21 de março de 2024.

Juarez Toledo Pizza

Presidente

Homologo:

Kalil Sarat Baracat de Arruda

Prefeito Municipal