Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2024.

​DECRETO Nº 0104/2024

Regulamenta a Lei Municipal nº 1.469/2024, e abre Crédito Suplementar pelo Superávit Financeiro, e dá outras providências.

O Senhor Julio Cesar dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º. Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento Programa LOA/2024, sancionado pela Lei Municipal nº 1.434/2023, bem como, incluído na LDO/2024, aprovada pela Lei nº 1.420/2023 o valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), destinados a aquisição de veículo para atender a Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 2º. O Crédito Suplementar ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, e será suplementada na funcional programática a seguir:

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

04.001.12.361.0010.1.011.4.4.90.52-00 R$ 210.000,00

Meta Financeira: R$: 210.000,00

Meta Física: Aquisição de Veículo

Fonte de Recurso: 2.500.1001.0000 – Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Apiacás/MT, em 17 de abril de 2024.

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal