Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2024.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024 - EDITAL DE ABERTURA - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2024

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024

RESOLVE:

O senhor João Machado Neto – João Bang, Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, por meio da sua COMISSÃO INTERNA PARA ACOMPANHAR O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2024, nomeada pela Portaria nº 185/2024, de 20 de Fevereiro de 2024, publicado no jornal oficial eletrônico dos municípios – Mato Grosso no dia 21 de Fevereiro de 2024, em cumprimento aos princípios Constitucionais disposto no artigo 37, na Lei Orgânica Municipal e demais Leis Municipais referentes ao assunto, torna pública a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E PROVAS DE TÍTULOS, destinado a selecionar candidatos para as funções temporárias previstas Lei Municipal n.º 2.644/2024, de 12 de Dezembro 2023 e alterações posteriores, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

RESOLVE:

O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, executado pela empresa DIEICO Duarte Nunes LTDA, doravante simplesmente D2N Soluções, com auxílio da COMISSÃO INTERNA PARA ACOMPANHAR O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2024, que ficará instalada na Prefeitura de Municipal de Nova Xavantina, localizada na Rua José Rosalino da Silva, s/n - Praça dos Três Poderes, Centro, Setor Xavantina, Nova Xavantina/MT, CEP. 78690-000 - Nova Xavantina - MT, de segunda a quinta-feira, das 12h00min às 18h00min e sexta-feira das 07h00min às 13h00min.

A COMISSÃO INTERNA PARA ACOMPANHAR O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2024 publicará avisos de todas as etapas deste Processo Seletivo Simplificado através de Editais Complementares que serão publicados no Diário Oficial dos Municípios - https://diariomunicipal.org/mt/amm, no site oficial da Prefeitura Municipal - www.novaxavantina.mt.gov.br e no site da empresa organizadora https://d2nsolucoes.selecao.net.br.

1. DOS CARGOS, VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO. Encontram-se abertas as inscrições para seleção, mediante Processo Seletivo Simplificado 001/2024, para formação de cadastro de reserva para os cargos de: Artesão – CAPS, Educador Social – CAPS, Agente de Combate às Endemias, Técnico de Enfermagem, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Enfermeiro, Farmacêutico, Médico Ginecologista/Obstetra e Médico Otorrinolaringologista, destinados à Secretaria Municipal de Saúde, conforme atribuições descritas no ANEXO I, segundo

QUADRO I:

Cargo

Ampla Concorrência

Vagas

PcD

Total de Vagas

Vencimento Inicial (2) – R$

C/H(1)

Sem.

Exigências

para o cargo e Provas

Artesão – CAPS

CR(3)

CR(3)

CR(3)

R$ 1.412,00

40

*Ensino Médio

Educador Social - CAPS

CR(3)

CR(3)

CR(3)

R$ 1.412,00

40

*Ensino Médio

Agente de Combate às Endemias

CR

CR(3)

CR

R$ 2.824,00

40

*Ensino Médio

*Prova Objetiva

*Prova de Excel

*Prova Teste Físico

Técnico de Enfermagem

CR(3)

CR(3)

CR

R$ 3.448,35

40

*Ensino Médio mais registro no conselho de Classe

*Prova Objetiva

Fisioterapeuta

CR(3)

CR(3)

CR(3)

R$ 5.234,40

30

Graduação em Fisioterapia, mais o registro no Conselho de Classe

*Prova Objetiva

*Prova de Títulos

Fonoaudiólogo

CR(3)

CR(3)

CR(3)

R$ 6.979,20

40

Bacharel em Fisioterapia, mais o registro no Conselho de Fonoaudiologia

*Prova Objetiva

*Prova de Títulos

Enfermeiro

CR(3)

CR(3)

CR(3)

R$ 6.979,20

40

Bacharel em Enfermagem, mais o registro no Conselho de Enfermagem

*Prova Objetiva

*Prova de Títulos

Farmacêutico

CR(3)

CR(3)

CR(3)

R$ 6.979,20

40

Bacharel em Farmacêutico, mais o registro no Conselho de Farmácia

*Prova Objetiva

*Prova de Títulos

Médico Ginecologista/Obstetra

CR(3)

CR(3)

CR(3)

R$ 12.808,18

20

*Bacharel em Medicina e residência em Ginecologista/Obstetra, mais registro no Conselho de Medicina

*Prova Objetiva

*Prova de Títulos

Médico Otorrinolaringologista

CR(3)

CR(3)

CR

R$ 16.000,00

20

*Bacharel em Medicina e residência em otorrinolaringologista, mais registro no Conselho de Medicina

*Prova Objetiva

*Prova de Títulos

(1) – Carga Horária Semanal

(2) Os valores poderão sofrer alterações de acordo com o aumento do piso salarial ou reajuste do salário mínimo.

(3) – Cadastro de Reserva.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Processo Seletivo Simplificado 001/2024 será regido por este Edital.

2.2. O Processo Seletivo Simplificado 001/2024 será de Provas, Prova de Títulos, Prova de Excel e Teste de Aptidão Física conforme descritos os cargos no QUADRO I deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas somente via internet, através do endereço eletrônico https://d2nsolucoes.selecao.net.br, durante o período compreendido entre às 07h00 (sete horas) do dia 01/05/2024 e às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 15/04/2024, considerado, para tanto, o horário oficial de Brasília - DF.

3.2. Para efetuar sua inscrição, o Candidato deverá observar o seguinte procedimento:

a) Ler atentamente os termos deste edital e seus respectivos anexos, certificando-se que possui todos os requisitos necessários à investidura do cargo;

b) Acessar o endereço eletrônico https://d2nsolucoes.selecao.net.br;

c) Preencher corretamente o formulário eletrônico de inscrição e confirmar a transmissão dos dados pela internet;

d) Imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição correspondente e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, até a data de vencimento, dia 17/05/2024 em conformidade ao QUADRO II.

QUADRO II

Nível de Escolaridade do Cargo

Valor da Taxa de Inscrição

Ensino Médio

R$ 95,00

Ensino Superior

R$ 110,00

3.3. O BOLETO BANCÁRIO SERÁ GERADO APÓS O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE ACORDO COM NORMAS DO BANCO CENTRAL O BOLETO PODERÁ DEMORAR ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS PARA AUTENTICAÇÃO NA REDE BANCÁRIA PARA DISPONIBILIDADE DO PAGAMENTO.

3.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

3.5. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.

3.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá somente a última inscrição validada, sendo as demais canceladas. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.

3.7. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo:

a) as datas em que forem efetivados os pagamentos dos boletos bancários;

b) sendo a data de pagamento dos boletos bancários a mesma, será considerado o número do pedido registrado em cada boleto bancário.

3.8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo.

3.9. Em nenhuma hipótese será feito a devolução da taxa de inscrição.

3.10. Caso o candidato necessite de tratamento diferenciado no dia de realização da prova escrita, sendo ou não Pessoa com Deficiência - PcD, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição, discriminando o tratamento diferenciado de que necessita. Não indicando sua necessidade, será impossível atendê-lo.

3.10.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo nos termos da Lei Estadual nº 10.269/15.

3.10.2. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período.

3.10.3. A candidata deverá solicitar atendimento diferenciado para tal fim ao fiscal da sala. Deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança, em local reservado. A falta de acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

3.10.3.1. A prova da idade será feita mediante o preenchimento no formulário de inscrição para o seletivo simplificado. A apresentação da respectiva certidão de nascimento se dará durante a realização da prova.

3.11. Para a inscrição da candidata lactante não será exigido o envio de qualquer documentação, exceto se a candidata requerer a isenção prevista no item 04 e seus respectivos subitens, deste edital, quando deverá observar os ditames ali estabelecidos.

3.12. No ato da inscrição o candidato que requerer a isenção prevista no Item 4. e seus respectivos subitens, deste edital, deverá observar os ditames ali estabelecidos.

3.13. Em hipótese alguma haverá alteração do cargo pretendido, após o pagamento da taxa de inscrição. Caso o candidato assim o deseje, deverá realizar nova inscrição, efetuando seu respectivo pagamento.

3.14. Ao se inscrever, o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições estabelecidas neste edital, não podendo alegar o seu desconhecimento, vez que, a sua inscrição, importará na aceitação tácita das condições deste Processo Seletivo Simplificado 001/2024.

3.15. O Candidato será responsável pela atualização de seus dados cadastrais, durante a validade deste Processo Seletivo Simplificado 001/2024, em especial, do endereço residencial e número de telefone.

3.16. Se posteriormente, for constatado que o candidato utilizou de má-fé, a comissão tem o direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado 001/2024, não havendo que indenizá-lo ou ressarci-lo, a qualquer título.

3.17. A empresa DIEICO Duarte Nunes LTDA e a Comissão do Processo Seletivo Simplificado 001/2024, não se responsabilizarão por inscrições via internet, que não forem recebidas em virtude de falhas de comunicação, tais como: congestionamento das linhas, falta de energia elétrica ou quaisquer outros fatores de ordem técnica, que impossibilitem a transferência de dados.

3.18. Encerrado o período de inscrições, não serão admitidas alterações, exceto quando constatadas incorreções nos dados pessoais do candidato, hipótese em que poderão ser alterados mediante requerimento à comissão para a realização do Processo Seletivo Simplificado 001/2024.

3.19. A comissão para a realização do Processo Seletivo Simplificado 001/2024 publicará edital de homologação das inscrições nos endereços eletrônicos: https://d2nsolucoes.selecao.net.br, www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes e www.novaxavantina.mt.gov.br.

4. ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Nos termos da Lei Municipal n° 1.522/2010, ficam isentos do pagamento da respectiva taxa de inscrição os trabalhadores que recebam até um salário mínimo e meio ou se encontrem desempregados e os doadores regulares de sangue.

4.2. Os trabalhadores e/ou desempregados, para fazer jus ao benefício de que trata o caput deste artigo, deverão solicitar isenção da taxa de inscrição no endereço eletrônico https://d2nsolucoes.selecao.net.br, durante o período compreendido entre às 07h00 (sete horas) do dia 01/05/2024 e às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 05/05/2024, considerado, para tanto, o horário oficial de Brasília - DF.

4.3. O beneficiário doador de sangue de que trata o caput deste artigo, para fazer jus ao benefício, deverá anexar conforme subitem 4.2 deste edital, documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo banco de sangue, público ou privado, autorizado pelo poder público, em que faz a doação.

4.4. São considerados doadores regulares de sangue as pessoas registradas no banco de sangue, público ou privado, identificadas por documentos padronizados expedidos pelo órgão no qual o doador faz sua doação e que já tenha feito, no mínimo, três doações antes do lançamento do edital.

4.5. Os candidatos que atenderem as condições estabelecidas na referida Lei, deverão preencher o requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, somente disponibilizado no endereço eletrônico https://d2nsolucoes.selecao.net.br.

4.6. Os candidatos deverão preencher no endereço eletrônico o requerimento e anexar os documentos comprobatórios de isenção de taxa constante no ANEXO IV deste edital, EM CAMPO ESPECÍFICO, NO MODELO PORTABLE DOCUMENT FORMAT (PDF), EM ANEXO ÚNICO, NÃO ZIPADO, LEGÍVEL, FRENTE E VERSO (QUANDO HOUVER), durante o período compreendido entre às 07h00 (sete horas) do dia 01/05/2024 e às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 05/05/2024, considerado, para tanto, o horário oficial de Brasília – DF.

4.7. O encaminhamento dos documentos fora da data mencionada no subitem 4.6, implicará no indeferimento do pedido de isenção.

4.8. O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no dia 09/05/2024 as 16h00min horário oficial de Brasília, nos endereços eletrônicos: https://d2nsolucoes.selecao.net.br, https://diariomunicipal.org/mt/amm e www.novaxavantina.mt.gov.br.

4.9. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento no prazo estabelecido por este Edital;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documento.

4.10. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. Afirmação falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei.

4.11. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

4.12. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando boleto para pagamento de inscrição.

4.13. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação da relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição.

4.14. O resultado dos recursos referentes aos pedidos de isenções de taxa será no dia 09/05/2024 às 16h00min e os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição indeferidos e que queiram participar do certame deverão se inscrever no endereço eletrônico https://d2nsolucoes.selecao.net.br até a data de 15/05/2024.

4.15. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

4.16. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

4.17. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

5. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PcD

5.1. Serão destinadas 10% (dez por cento) aos candidatos pessoas com deficiência - PcD e será proporcional à convocação dos demais candidatos, de acordo com o QUADRO I deste Edital, em observância ao art. 13 da Lei n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021.

5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1. resulte em número fracionado e o algarismo da primeira casa decimal seja superior a cinco, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Caso o algarismo da primeira casa decimal seja igual ou inferior a cinco o cálculo deverá ser arredondado para o número inteiro abaixo.

5.3. O candidato que se declarar pessoa com deficiência – PcD concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.4. Para concorrer, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se Pessoa Com Deficiência – PcD;

b) encaminhar via endereço eletrônico https://d2nsolucoes.selecao.net.br, NO MODELO PORTABLE DOCUMENT FORMAT (PDF), EM ANEXO ÚNICO, NÃO ZIPADO, LEGÍVEL, FRENTE E VERSO (QUANDO HOUVER) o laudo médico, conforme modelo contido no ANEXO III, emitido para essa finalidade, por profissional habilitado, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), nem fornecido cópia para uso posterior, durante o período compreendido entre às 07h00 (sete horas) do dia 01/05/2024 e às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 15/05/2024, considerado,para tanto, o horário oficial de Brasília – DF.

5.5. A não comprovação da condição prevista no subitem 5.4 alínea “b” impedirá o candidato de concorrer à vaga como Pessoa Com Deficiência – PcD.

5.6. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer a condição de pessoas com deficiência - PcD será divulgada juntamente com a publicação do deferimento das demais Inscrições através dos endereços eletrônicos: https://d2nsolucoes.selecao.net.br, www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes e www.novaxavantina.mt.gov.br.

5.7. O candidato com inscrição indeferida terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para interpor recurso, de acordo com o cronograma de trabalho conforme ANEXO II.

5.8. O candidato que após a análise do recurso estabelecido no subitem 5.7, tiver sua inscrição indeferida concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência, perdendo o direito de concorrer às vagas reservadas as pessoas com deficiência - PcD, mesmo que declarada tal condição no Requerimento de Inscrição.

5.9. A inobservância do disposto no subitem 5.4 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.

5.10. O candidato que se declarar Pessoa Com Deficiência – PcD, se aprovado no Processo Seletivo Simplificado 001/2024, ao ser convocado será submetido a perícia médica do Município, que verificará sobre a compatibilidade da deficiência com o cargo pretendido.

5.10.1. O candidato convocado para a perícia médica deverá comparecer na data e horário previsto na convocação.

5.11. A não observância do disposto no subitem 5.10.1 ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito à vaga reservada aos candidatos em tais condições.

5.12. A pessoa com deficiência – PcD, considerada inapta para o cargo de inscrição não será contratada.

5.13. A convocação das pessoas com deficiência – PcD, aprovada respeitará a ordem classificatória e o percentual estabelecido.

5.13.1. Serão convocadas as pessoas com deficiência - PcD na mesma proporcionalidade da convocação geral, resguardado o limite previsto neste edital.

5.13.2. O candidato inscrito na condição de pessoas com deficiência - PcD não eliminado no Processo Seletivo Simplificado 001/2024, além de figurar na lista geral de classificação para o cargo, terá o nome publicado em lista de classificação específica.

6. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2024

6.1. A seleção de que trata este Edital compreenderá as fases indicadas no ANEXO II - Cronograma dos Trabalhos.

6.2. A prova objetiva terá duração de 03 horas e será aplicada no dia 26 de maio de 2024, das 08h às 11h (horário oficial de Brasília).

6.1. A aplicação da prova de Excel será realizada no dia 26 de maio de 2024, das 13h às 17h (horário oficial de Brasília).

6.3. O local para realização da prova objetiva (múltipla escolha) e Teste Aptidão Física será divulgado em Edital complementar no dia 03 de novembro de 2024, nos endereços eletrônicos: https://d2nsolucoes.selecao.net.br, www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes e www.novaxavantina.mt.gov.br.

6.3.1 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

6.3.2 O local para realização da prova de Teste Aptidão Física será divulgado em Edital complementar no dia 27 de Maio de 2024 nos endereços eletrônicos: https://d2nsolucoes.selecao.net.br, www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes e www.novaxavantina.mt.gov.br.

6.4. A análise de títulos obedecerá aos critérios previstos no item 8 deste edital de Processo Seletivo Simplificado 001/2024.

6.5. O resultado das provas, bem como os gabaritos, serão publicados nos endereços eletrônicos: https://d2nsolucoes.selecao.net.br, www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes e www.novaxavantina.mt.gov.br.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1. Ensino Médio e/ou Técnico;

7.1.1. Os candidatos DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE comparecer ao local e horário para a realização da Prova Prática de Excel com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de documento oficial com foto ou documento digital oficial conforme disposto no subitem 17.1, de caneta esferográfica de tinta azul, fabricada em material transparente. O edital complementar será divulgado conforme Anexo II – cronograma dos trabalhos.

7.1.2. A prova objetiva de múltipla escolha será composta de 30 questões com 4 (quatro) alternativas cada, distribuídas conforme Quadro III:

QUADRO III

ÁREA DE CONHECIMENTO

Quantidade de

Questões

Peso por questão

Língua Portuguesa

05

1,0

Matemática

05

1,0

Conhecimentos Específicos

10

1,0

Noções de Administração Pública

10

1,0

TOTAL

30 QUESTÕES

30 PONTOS

7.2. Nível Superior;

7.2.1. A prova objetiva de múltipla escolha será composta de 30 questões com 4 (quatro) alternativas cada, distribuídas conforme Quadro IV:

QUADRO IV

ÁREA DE CONHECIMENTO

Quantidade de

Questões

Peso por questão

Língua Portuguesa

05

1,0

Matemática

05

1,0

Conhecimentos Específicos

10

1,0

Noções de Administração Pública

10

1,0

TOTAL

30 QUESTÕES

30 PONTOS

7.3. O conteúdo programático das áreas de conhecimentos para as provas está disponível no ANEXO V deste Edital, devidamente discriminado por cargos concorridos.

7.4. Haverá um campo de marcação para cada uma das três opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

7.5. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, somente um, dos três campos da folha de respostas, sob pena de anulação da questão.

7.6. Cada questão da prova objetiva terá validade de 1,0 (um ponto), totalizando 30 (trinta) pontos.

7.7. O candidato que não atender ao mínimo de 50% (cinquenta) por cento dos acertos nesta fase da prova será desclassificado.

8. DOS TÍTULOS

8.1. Somente haverá a contagem de títulos (Quadro V) para o candidato ao cargo de nível superior e que obtiver o aproveitamento mínimo de 50% (cinquenta por cento) na prova objetiva, conforme Quadro IV deste Edital.

Os títulos deverão ser anexados NO ATO DA INSCRIÇÃO no endereço Eletrônico https://d2nsolucoes.selecao.net.br EM CAMPO ESPECÍFICO, NO MODELO PORTABLE DOCUMENT FORMAT (PDF), EM ANEXO ÚNICO, NÃO ZIPADO, LEGÍVEL, FRENTE E VERSO (QUANDO HOUVER), no período compreendido entre às 07h00 (sete horas) do dia 01/06/2021 e às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 18/06/2021, considerado, para tanto, o horário oficial de Brasília – DF.

8.2. O candidato deverá OBRIGATORIAMENTE anexar os títulos para análise. Somente serão aceitos certidão ou declaração de conclusão de curso, certificado ou diploma.

8.3. A apresentação que não esteja incluída na área específica do cargo concorrido, não será considerada para fins de pontuação.

8.4. Cada documento será considerado somente uma única vez, a qual será somada a pontuação das provas objetivas.

QUADRO V

NÍVEL: ENSINO SUPERIOR

Formação

Nível

Pontuação

PÓS-GRADUAÇÂO

Stricto Sensu

Doutorado

8.0

Mestrado

7.0

Lato Sensu

Especialização

5,0

9. PROVA PRÁTICA EXCEL – EXCLUSIVA CARGO AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

9.1. A prova prática de excel será coordenada pela empresa DIEICO Duarte Nunes LTDA, acompanhada pela Comissão Interna do Certame do Processo Seletivo Simplificado 001/2024.

9.2. Os candidatos que se inscreverem para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE comparecer ao local e horário para a realização da prova prática de excel com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de documento oficial com foto conforme disposto no subitem 17.1. ou documento digital oficial, o edital complementar será divulgado conforme Anexo II – cronograma dos trabalhos.

9.3. A prova prática de excel consistirá em elaboração de uma planilha eletrônica, com fórmulas conforme o exercício proposto pelo certame e serão avaliados os seguintes critérios:

QUADRO V

Atividades

Pontuação

Agilidade em digitar

2,5 pontos

Formatação

2,5 pontos

Formula Planilha Excel (horizontal e vertical)

5,0 pontos

TOTAL DE PONTOS

10,0

Critérios: • Conhecimento; • Agilidade; e • Habilidade na execução do serviço.

Tempo máximo para elaboração 10 minutos.

9.4. A prova prática de excel será eliminatória através de avaliação da habilidade prática na digitação de textos e constara de exame de digitação (formatação, rapidez, correção, salvar e imprimir) apurado mediante texto fornecido no ato da prova, terá a duração de 10 (dez) minutos e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. SERÁ CLASSIFICADO NA PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA DE EXCEL: o candidato que obtiver a nota mínima de 5,0 (cinco) pontos no exercício proposto. SERÁ DESCLASSIFICADO NA PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA DE EXCEL: o candidato que não obtiver a pontuação mínima requerida de 5,0 (cinco) pontos ou que tirar nota 0 (zero) no exercício proposto.

10. Teste de Aptidão Física - TAF - EXCLUSIVO AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

10.1. O Teste de Aptidão Física – TAF será realizado apenas para os candidatos inscritos nos cargos Agente de Combate as Endemias - ACE.

10.1.1. O Teste de Aptidão Física – TAF será de caráter eliminatório e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente, as exigências das atribuições do cargo público.

10.1.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do edital de convocação para o Teste de Aptidão Física – TAF, com as orientações sobre a realização desta etapa, que estará disponível, nos endereços eletrônicos: www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes, https://d2nsolucoes.selecao.net.br e http://novaxavantina.mt.gov.br/ arcando o mesmo com as consequências decorrentes da não observação da publicação.

10.1.3. Para a realização desta etapa, o candidato deverá comparecer no dia, local e horário previamente designados, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de documento oficial com Foto conforme disposto no subitem 17.1., o edital complementar será divulgado conforme Anexo II – Cronograma dos Trabalhos.

10.2. O candidato deverá entregar no dia da realização do Teste de Aptidão Física - TAF, atestado médico conforme Anexo VI do edital, informando claramente que está apto a esforço físico para se submeter a todos os testes exigidos na mesma.

10.2.1. Somente será aceito o atestado médico emitido com data de até 30 (trinta) dias anteriores à realização da prova, constando:

a) nome completo do candidato (legível);

b) assinatura e carimbo do médico responsável;

c) número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina - CRM;

d) data de emissão do Atestado;

e) aptidão para realização de teste físico, sem restrições.

10.2.2. Atestado médico será analisado, pela comissão interna, mediante as informações nele contidas, se o candidato dispõe de condições para realizar a prova. Ocasião em que o atestado será retido, passando a integrar o arquivo do Processo Seletivo Simplificado 001/2024.

10.2.3 Caso conste no atestado médico, restrições que impeçam o candidato de realizar a prova, o mesmo estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado 001/2024.

10.2.4 Caso compareça sem atestado médico, o candidato ficará impedido de realizar a prova sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado 001/2024.

10.3. Recomenda-se que o candidato para realização desta Prova, tenha feito sua última refeição com uma antecedência mínima de 02 (duas) horas e compareça ao local usando tênis e roupas confortáveis para executar os exercícios do Teste de Aptidão Física - TAF.

10.4. O aquecimento para a realização do Teste de Aptidão Física – TAF, ficará a cargo do candidato.

10.5. No Teste de aptidão física, o candidato será avaliado, podendo ser solicitado o auxílio de profissional da área específica, nos testes especificados a seguir:

PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

Teste

Tempo Máximo

Performance

Masculino

Feminino

Tentativas

Corrida

12 minutos

1500 metros

1200 metros

01 (uma)

10.6. No teste de corrida, será permitida apenas 01(uma) tentativa.

10.7. Corrida - Masculino/Feminino:

a) o candidato deverá percorrer a distância mínima exigida no tempo máximo de 12 minutos;

b) o candidato durante o teste, poderá deslocar-se em qualquer ritmo correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.

10.8. O início e o término da prova se farão com um silvo longo de apito, quando o cronômetro será acionado/ interrompido.

10.9. Será eliminado o candidato que:

a) depois de iniciado o teste, abandonar o circuito antes da liberação do examinador;

b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

10.10. Ao sinal de término da prova, o candidato deverá interromper a trajetória da corrida e permanecer no local onde parou, até a liberação por parte do examinador, evitando ultrapassar a linha de chegada ou abandonar a pista. A não obediência a esta orientação acarretará na eliminação do candidato do certame.

10.11. Durante a execução da prova será eliminado o candidato que sair da pista de corrida, antes do término de sua realização.

10.12. O resultado do teste será registrado pelo examinador na ficha de avaliação do candidato.

11. Do regime jurídico e previdenciário

9.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado 001/2024, quando da sua convocação, serão admitidos pelo Regime Jurídico Especial – Contratual Administrativo estabelecido no art. 37, IX da Constituição Federal, para o exercício das funções solicitadas e vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, nos termos e condições da legislação vigente.

11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

11.1. Todos os candidatos terão seus cartões de respostas corrigidos por meio de processamento eletrônico.

11.2. A nota em cada questão das provas objetivas e provas de títulos, feita com base nas marcações da folha de respostas, não haverá contagem negativa para os erros.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Nos casos de empate por nota final, prevalecerá para efeito de classificação decrescente o candidato que:

12.1.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal n˚ 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

12.1.2. Obtiver maior pontuação na prova objetiva, de Conhecimentos Específicos para todos os cargos;

12.1.3. Obtiver maior pontuação na prova de Noções de Administração Pública;

12.1.4. Que obtiver maior pontuação na prova de Matemática;

12.1.5. Que obtiver maior pontuação na prova de Português;

12.1.5. O candidato que tiver a maior idade;

12.1.6. Sorteio público.

13. PONTUAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

13.1. A pontuação final no Processo Seletivo 001/2024 será a SOMA da pontuação obtida na prova objetiva, a nota de títulos, sendo considerada duas casas decimais.

13.2. A prova de excel e a prova de teste de aptidão física será eliminatória.

13.3. Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das pontuações finais no processo, de acordo com os critérios de desempate estabelecidos no Item 12 deste edital.

14. DOS RECURSOS

14.1. O candidato que desejar interpor recursos deverá fazê-lo no interstício de 02 (dois) dias úteis, de acordo com o Cronograma de Trabalho (ANEXO II).

14.2. Nas razões recursais, o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, devendo ainda, embasar-se teoricamente, sendo que recurso inconsistente ou intempestivo será, preliminarmente, indeferido.

14.3. Os resultados dos recursos interpostos de acordo com os dispositivos constantes deste Edital serão publicados nos endereços eletrônicos: https://d2nsolucoes.selecao.net.br, www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes e www.novaxavantina.mt.gov.br.

14.4. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

14.5. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile, via e-mail ou ainda intempestivo.

14.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

15. DA CONTRATAÇÃO E DO EXERCÍCIO DO CARGO

15.1. A contratação temporária para atender excepcional interesse público ocorrerá conforme a conveniência e a necessidade da administração. A contratação deverá observar rigorosamente a ordem de classificação, as disposições legais pertinentes, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e a aprovação na avaliação médica sobre a saúde física e mental do candidato.

15.2. Do regime jurídico e previdenciário;

15.2.1. Os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, quando da sua convocação, serão admitidos pelo Regime Jurídico Especial – Contratual Administrativo estabelecido no art. 37, IX da Constituição Federal, para o exercício das funções solicitadas e vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, nos termos e condições da legislação vigente.

15.3. Os candidatos classificados poderão ser convocados pela Gerência de Gestão de Pessoas nos endereços eletrônicos: www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes e www.novaxavantina.mt.gov.br.

15.3.1. A convocação deverá seguir pela ordem de classificação.

15.4. Os candidatos convocados terão até 10 (dez) dias corridos a partir da data de publicação para apresentar junto à gerência de gestão de pessoas, a documentação exigida no ato convocatório, que deverá conter no mínimo os seguintes documentos:

15.4.1. 01 (uma) cópia dos documentos pessoais (RG, CPF, Certidão de Nascimento e/ou Casamento, Título de Eleitor, Reservista e/ou Certificado de Dispensa Militar) e originais;

15.4.2. 01 (uma) foto 3x4 recente;

15.4.3. CPF (obrigatório), RG ou Certidão de Nascimento com o Cartão de Vacinação dos filhos menores/dependentes, original e uma cópia e uma Declaração autorizando ou não o Município a cadastrar o (a) filho (a) como dependente, para fins de declaração de imposto de renda, e informando que ele(a) não será declarado como dependente de outra pessoa.

15.4.4. Certidão de Quitação com a obrigação Eleitoral (Cartório Eleitoral) ou no endereço eletrônico: www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

15.4.5. Certidão negativa de débitos junto a Prefeitura Municipal de Nova Xavantina – MT (Gerência de Arrecadação e Tributação), com emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias.

15.4.6. Certidão negativa cível e Criminal junto ao Cartório Distribuidor da Justiça Estadual (http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNegativa/EmitirCertidao.aspx) e da Justiça Federal (www.trf1.jus.br/serviços/certidão) do domicílio do candidato, com emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias;

15.4.7. 01(uma) cópia do Comprovante de endereço, com emissão de no máximo 30 (trinta) dias, com telefone e e-mail para contato;

15.4.8. Número de conta corrente/salário pessoal junto ao Banco do Bradesco S.A.

15.4.9. Número do PIS/PASEP (caso não possua PIS/PASEP trazer declaração autorizando a prefeitura a fazer o cadastro);

15.4.10. Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio, inclusive do cônjuge, descrevendo os valores aproximados;

15.4.11. Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública com a compatibilidade de horários;

15.4.12. Declaração que não foi demitido com justa causa e a bem do serviço público, no período de 05 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal;

15.4.13. 01 (uma) cópia do Documento de Escolaridade exigida para o cargo (Certificado ou Histórico Escolar acompanhado do Atestado de Conclusão), frente e verso e original.

15.4.14. Exame médico pré-adimissional em formulário padrão, que correrão sob suas expensas.

15.4.15. Uma cópia daCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a página onde consta a foto, a página com os dados pessoais e a página onde conste o registro do ultimo emprego.

15.5. Quando convocado para apresentar a documentação e o candidato não atender no prazo estabelecido será considerado eliminado no Processo Seletivo.

15.6. Após a contratação o candidato será lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

15.7. Os Candidatos convocados que foram contratados nos últimos 03 (três) anos junto a Prefeitura Municipal que não tiveram alteração nos documentos pessoais não necessitam apresentar novas fotocópias (RG, CPF, Certidão de Nascimento e/ou Casamento, Título de Eleitor, Reservista e/ou Certificado de Dispensa Militar, RG, CPF e Cartão de Vacinação dos filhos, Número do PIS/PASEP), devendo comparecer á Gerência de Gestão de Pessoas para verificação.

16. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

16.1. Ser classificado no Processo Seletivo Simplificado;

16.2. Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

16.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

16.4. Preencher todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo;

16.5. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da assinatura do contrato;

16.6. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

16.7. Ser considerado apto para o exercício do cargo no exame médico pré-admissional, os quais correrão à suas expensas;

16.8. Os profissionais que foram demitidos por justa causa através de procedimento administrativo, ficam impedidos de serem contratados por um prazo de 05 (cinco) anos.

16.9. Cumprir todas as determinações deste edital.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Serão considerados documentos oficiais: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho (somente modelo com foto); carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto) e documento digital oficial com foto.

17.2. Não serão aceitos como documentos oficiais: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, carteira de trabalho, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

17.3. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento oficial, na forma definida no subitem 17.1. deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado pela comissão do certame.

17.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento oficial, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

17.5. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste Edital e demais Editais Complementares.

17.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado 001/2024, os quais serão divulgados nos endereços eletrônicos: www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes, https://d2nsolucoes.selecao.net.br e http://novaxavantina.mt.gov.br/.

17.7. Não serão fornecidas informações, por telefone, a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.

17.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 minutos do horário fixado para seu início, munido do Cartão de Inscrição, documento oficial com foto e de caneta esferográfica azul, fabricada em material transparente.

17.8.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

17.9. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital.

17.10. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

17.11. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente dentro da sala de realização da prova objetiva, no mínimo 01 (uma) hora após o seu início.

17.11.1. O candidato poderá se retirar do local de prova munido de seu caderno de questões objetivas após o período de uma (01) hora do início da realização das provas.

17.12. Os candidatos que concorrerão para o cargo de AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, no dia da realização da prova prática de excel, após o seu início deverão permanecer obrigatoriamente até o término da prova.

17.13. As inobservâncias dos subitens anteriores acarretarão a não correção dos cartões de respostas e, consequentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado 001/2024.

17.14. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

17.15. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas por desconforto pessoal, para ir aos lavatórios/banheiros devidamente acompanhado de um fiscal credenciado.

17.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

17.17. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará na eliminação automática do candidato.

17.18. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

17.19. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido fazendo uso de aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone, tablet, ipod, iphone, pen drive, mp3 ou similar, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, bem como relógio de qualquer espécie ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

17.20. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

17.21. Poderá, também, ser excluído do Certame, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os objetos indicados no item 17.19.

17.22. Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

17.23. A Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

17.24. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas mesmo com documento de porte. O candidato que estiver armado será automaticamente eliminado.

17.25. No dia de realização das provas, a Comissão do Processo Seletivo Simplificado poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

17.26. O candidato que durante a realização das provas violar os subitens 16.24. e 16.25. terá sua prova anulada e, automaticamente, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, pela comissão, e também será eliminado o candidato que:

17.26.1. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

17.26.2. Não entregar o cartão de resposta ao término do tempo destinado para a sua realização;

17.26.3. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

17.26.4. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de resposta;

17.26.5. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

17.26.6. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

17.26.7. Não permitir a coleta de sua assinatura.

17.27. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

17.28. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado 001/2024 será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

17.29. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado 001/2024 será homologado pelo Prefeito Municipal de Nova Xavantina e publicado nos endereços eletrônicos: www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes, https://d2nsolucoes.selecao.net.br e http://novaxavantina.mt.gov.br/.

17.30. É de exclusiva responsabilidade do candidato manter atualizado seu endereço perante a Comissão do Processo Seletivo Simplificado 001/2024.

17.31. O cronograma dos Trabalhos da Comissão do Processo Seletivo Simplificado 001/2024 que trata este Edital encontra-se em conformidade com o ANEXO II.

17.32. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado 001/2024.

17.33. As alterações de legislação com entrada em vigor após da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado 001/2024.

17.34. Não será permitido que as marcações no cartão de resposta sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta finalidade. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente devidamente identificado e autorizado.

17.35. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital complementar.

Nova Xavantina - MT, 17 de abril de 2024.

Palloma Moreira Alves

Presidente da Comissão Interna para o Acompanhamento o Processo Seletivo Simplificado

Stela Aldebaram

Membro da Comissão Interna para o Acompanhamento o Processo Seletivo Simplificado

Lilian da Rocha

Membro da Comissão Interna para o Acompanhamento o Processo Seletivo Simplificado

Thiago Schnepfleitner Carvalho Queiroz

Membro da Comissão Interna para o Acompanhamento o Processo Seletivo Simplificado

João Machado Neto - João Bang

Prefeito Municipal

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2024

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES PERTINENTES A CADA CARGO

Cargo: Agente de Combates as Endemias.

Requisitos: Ensino Médio

Carga horária: 40 horas semanais.

Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança.

Síntese das Atividades: - Exercício de Atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde; Combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde; Prevenção da malária e da dengue, conforme orientações do Ministério da Saúde; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe. Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; compartilhar conhecimentos, treinamentos e ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.

Cargo: Artesão – CAPS:

Requisitos: Ensino médio

Carga horária: 40 horas semanais.

Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança.

Síntese das Atividades: Atividades relacionadas com a execução de trabalhos em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros, para fins de recuperação de indivíduos. Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.

Cargo: Educador Social - CAPS

Requisitos: Ensino médio

Carga horária: 40 horas semanais.

Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança; Planejar e ministrar aulas, oficinas terapêuticas, orientar famílias e grupos de pacientes; Coordenar atividades terapêuticas; Acompanhar toda a evolução de seus pacientes; Desenvolver projetos; Atividades esportivas e comunitárias; Apoiar iniciativas de acesso à Saúde e direitos.

Síntese das Atividades: O educador social é um profissional essencial para a integração social de indivíduos em situação de sofrimento psíquico decorrente de transtornos mentais graves, severos e persistentes, condições de deficiência ou exclusão social. Ele é a figura que busca reconectar à sociedade às pessoas em situação de vulnerabilidade psicossocial. Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.

Cargo: Enfermeiro

Requisitos: Graduação em Enfermagem mais registro no conselho de classe.

Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.

Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança.

Síntese das Atividades: Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; Aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos clientes e implementar a utilização dos protocolos de atendimento; Assegurar e participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes; Prestar assistência ao cliente, realizar consultas e prescrever ações de enfermagem; Prestar assistência direta a clientes graves e realizar procedimentos de maior complexidade; Registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de enfermagem; Preparar o cliente para a alta, integrando-o, se necessário, ao programa de internação domiciliar ou à unidade básica de saúde; Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho; Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados; Implementar ações e definir estratégias para promoção da saúde, participar de trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar equipe para o controle de infecção; Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas e cirurgicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a equipe de enfermagem nas diversas unidades de saúde (PSFs, CAPS etc); Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Participar da execução de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares e Técnicos de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções. Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.

Cargo: Farmacêutico

Requisitos: Graduação em Farmácia com habilitação em Bioquímica mais registro no conselho de classe.

Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.

Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança.

Sintese das Atividades: Realizar coleta e preparação de amostras de material biológico; Realizar análises clínicas de exsudatos e transudatos humanos, sangue, urina, fezes, liquor e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas; Supervisionar e coordenar análises físico-quimicas nas áreas de microbiologia, parasitologia, imunologia, hematologia, urinálise e outras; Bem como provas de incompatibilidade e pesquisas parasitárias de interesse para saneamento do meio ambiente, realizando pesquisas científicas e levantamento epidemiológicos e auxiliando no controle de infecções; Assinar laudos de exames laboratoriais; Fazer o controle de qualidade dos reagentes utilizados; Preparar reagentes, soluções e outros, para aplicação em análises clinicas; Realizar atividades inerentes a direção da agência transfusional; Realizar exames pré-transfucionais; Liberação das bolsas para transfusão; Auxiliar nas campanhas de doação de sangue; Analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos; Efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da Saúde Pública; Fazer análise de água, como pesquisa de microorganismo e determinações de elementos químicos, valendo-se de técnicas específicas; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado.; Trabalhar segundo normas técnicas de biossegurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de farmacologia. Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica; Controlar medicamentos psicotrópicos e produtos equiparados; Opinar na compra de medicamentos e materiais médicos hospitalares; Elaborar rotinas específicas para cada serviço realizado pela farmácia; Supervisionar e orientar os serviços executados pelos auxiliares; Adoção de sistema eficiente e seguro de distribuiçao de medicamentos para pacientes internados e ambulatoriais; Administrar estoque de medicamentos; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.

Cargo: Fisioterapeuta

Requisitos: Graduação em Fisioterapia mais registro no conselho de classe.

Carga Horária: 30 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.

Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança.

Síntese das Atividades: Atender clientes e analisar os aspectos sensório-motores, percepto-cognitivos e sócio-culturais; Traçar plano e preparar ambiente terapêutico, indicar conduta terapêutica, prescrever e adaptar atividades; Avaliar funções percepto-cognitivas, neuro-psicomotor, neuro-músculo-esqueléticas, sensibilidade, condições dolorosas, motricidade geral (postura, marcha, equilíbrio), habilidades motoras, alterações posturais, manuais, órteses, próteses e adaptações, cardio-pulmonares e urológicas; Manuseio de aparelhos de eletroterapia de alta frequência e radiotividade; Tratamento de doenças transmissiveis; Contato direto com adversidades de secreções e mucosas contaminadas; Estimular o desenvolvimento neuro-psicomotor (dnpm) normal e cognição; Reeducar postura dos pacientes e prescrever órteses, próteses e adaptações e acompanhar a evolução terapêutica; Proceder à reabilitação das funções percepto-cognitivas, sensório-motoras, neuro- músculo-esqueléticas e locomotoras; Aplicar procedimentos de habilitação pós-cirúrgico, de oncologia, de UTI, de cárdio-pulmonar, de urologia, de reeducação pré e pós-parto, de fisioterapia respiratória e motora; Orientar atividades de vida diária (AVD); Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: discussão de casos; reuniões administrativas; visitas domiciliares etc. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.

Cargo: Fonoaudiólogo

Requisitos: Graduação em Fonoaudiologia mais registro no conselho de classe.

Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.

Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança.

Síntese das Atividades: Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias; Encaminhar o cliente ao especialista, orientando e fornecendo-lhe indicações; Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras; Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade da reabilitação fonoaudiológica, avaliar os resultados do tratamento e dar alta, elaborar relatórios; Aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico e de reabilitação em UTI; Aplicar os procedimentos fonoaudiológicos e desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; Executar atividades administrativas em sua área de atuação; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de atuação; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.

Cargo: Médico Otorrinolaringologista

Requisitos: Ensino Superior em Ciências Médicas mais Residência em Otorrinolaringologista, mais registro no respectivo conselho de classe.

Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais, dependendo da previsão do edital do concurso público, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.

Síntese das Atividades: Realizar atendimento na área de otorrinolaringologia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, cirurgias, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.

Cargo: Médico Ginecologista/Obstetra

Requisitos: Ensino Superior em Ciências Médicas mais especialização em Ginecologia Obstetra, mais registro no respectivo conselho de classe.

Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais, dependendo da previsão do edital do concurso público, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.

Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança.

Síntese das Atividades: Compreende as atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão; Realizar exames ginecológicos que incluem exames de mamas e exame especular, diagnosticando anomalias e infecções existentes, medicando e/ou encaminhando para novos exames; Realizar a coleta de material preventivo do câncer (coleta de citologia oncótica); Executar cauterizações de colo de útero com criocautério; Realizar o planejamento familiar, através de palestras e explanações a respeito dos métodos existentes na unidade de saúde e fornecendo o material quando solicitado; Realizar investigações de esterilidade conjugal através de exames; Participar de equipe multiprofissional, elaborando ou adequando programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas; Realizar exame pré-natal, diagnosticando a gravidez, solicitando os exames de rotina e verificando pressão, peso, altura uterina e batimentos cardíacos fetais; Avaliar a gestante mensalmente, até o 7º mês, quinzenalmente no 8º mês e semanalmente até o parto; Realizar diagnóstico precoce da gestação de alto risco; Executar avaliação de vitalidade fetal através de estímulo sonoro para ver se há desenvolvimento ideal do feto. realizar consulta pós parto indicando método contraceptivo, se necessário; Fornecer referência hospitalar para parto; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; participar de conselhos, comissões, conferências e audiências públicas e fiscalizações de contrato, quando for compatível com sua função; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.

Cargo: Técnico de Enfermagem

Requisitos: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem, mais registro no respectivo conselho de classe.

Carga Horária: 40 horas - O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.

Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança.

Síntese das Atividades do Técnico de Enfermagem que trabalha nas unidades de saúde: Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes; Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem como procedimento de retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes que dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; Auxiliar na coleta de material para exame preventivo; Participar em campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios; Preparar e acondicionar materiais para a esterilização em autoclave e estufa; Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções; Orientar o paciente no período pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; Acompanhar junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para o devido controle das mesmas; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.

Síntese das Atividades do Técnico de Enfermagem que trabalha no Hospital Municipal: Planejar e organizar a qualidade da assistência, do controle sistemático da infecção hospitalar e das iatrogenias, com o próposito de buscar constantes formas de melhorar essa assistência. Prestar assistência a pacientes graves urgência e emergência, em risco eminente de morte (fratura exposta, infarto agudo miocárdio, acidentes etc); Curativos pós operatório no ambito hospitalar, coleta de material contaminado; Cuidar de pacientes infectocontagioso em isolamento; Lavagem e esterialização de material contaminado; Cuidar de Paciente em surto psicótico; Circular as salas no centro cirúrgico; Prestar assistência a parturientes em trabalho de parto; Auxiliar no atendimento a pacientes na realização de exames de raio – x e outros, na emergência, leitos e centro cirúrgico; Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes; Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem como procedimento de retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes que dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; Auxiliar na coleta de material para exame preventivo; Participar em campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios; Preparar e acondicionar materiais para a esterilização em autoclave e estufa; Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções; Orientar o paciente no período pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; Acompanhar junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para o devido controle das mesmas; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2024

ANEXO II

CRONOGRAMA DOS TRABALHOS

Descrição

Data

Horário e Local

Publicação do Edital

17/04/2024

https://d2nsolucoes.selecao.net.br e http://novaxavantina.mt.gov.br/

Prazo para impugnação do edital de abertura

18 e 19/04/2024

A partir das 16h no site https://d2nsolucoes.selecao.net.br

Publicação do resultado da impugnação

22/04/2024

A partir das 16h nos sites

https://d2nsolucoes.selecao.net.br, http://novaxavantina.mt.gov.br/

Período de inscrições e envio dos títulos

01 a 15/05/2024

Das 7h do dia 01/05/2024 às 23h59min do dia 15/04/2024 nos sites https://d2nsolucoes.selecao.net.br,

Período de Requerimento e envio de documentos de isenção de taxa de inscrição

01 a 05/05/2024

Das 7h do dia 01/05/2024 às 23h59min do dia 05/05/2024 nos sites https://d2nsolucoes.selecao.net.br,

Divulgação preliminar dos inscritos com direito à isenção de taxa de inscrição

06/05/2024

A partir das 16h nos sites https://d2nsolucoes.selecao.net.br, http://novaxavantina.mt.gov.br/

Recurso contra publicação do resultado dos requerimentos com pedido de isenção de pagamento de taxa deferidas e indeferidas

07 e 08/05/2024

Das 7h do dia 07/05/2024 às 23h59min do dia 08/05/2024 no site https://d2nsolucoes.selecao.net.br

Resultado dos recursos de isenção

09/05/2024

A partir das 16h nos sites

https://d2nsolucoes.selecao.net.br, http://novaxavantina.mt.gov.br/

Envio dos Laudos Médicos para candidato que se declarar Pessoa com Deficiência - PcD

01 a 15/05/2024

Das 7h do dia 01/05/2024 às 23h59min do dia 15/05/2024 nos sites https://d2nsolucoes.selecao.net.br,

Última data para pagamento do boleto de inscrição

17/05/2024

Até às 23h59min do dia 17/05/2024

Divulgação preliminar dos inscritos

20/05/2024

A partir das 16h nos sites

https://d2nsolucoes.selecao.net.br, http://novaxavantina.mt.gov.br/

Prazo para recurso contra a Relação de Inscritos e relação de PcD.

21 e 22/05/2024

Das 7h do dia 21/05/2024 às 23h59min do dia 22/05/2024 no site https://d2nsolucoes.selecao.net.br

Homologação Final das inscrições

23/05/2024

A partir das 16h nos sites

https://d2nsolucoes.selecao.net.br, http://novaxavantina.mt.gov.br/

Convocação para provas objetivas e pratica de Excel

24/05/2024

A partir das 16h nos sites

https://d2nsolucoes.selecao.net.br, http://novaxavantina.mt.gov.br/

Prova Objetiva e Prova de Excel

26/05/2024

Local a ser divulgado em Edital Complementar

Publicação gabarito preliminar

27/05/2024

A partir das 16h nos sites

https://d2nsolucoes.selecao.net.br, http://novaxavantina.mt.gov.br/

Prazo para recurso contra o gabarito preliminar

28 e 29/05/2024

Das 7h do dia 28/05/2024 às 23h59min do dia 29/05/2024 no site https://d2nsolucoes.selecao.net.br

Convocação para prova de Teste de Aptidão Física – TAF

30/05/2024

A partir das 16h nos sites

https://d2nsolucoes.selecao.net.br, http://novaxavantina.mt.gov.br/

Prova de teste físico para o cargo de agente de combate as endemias

02/06/2024

Local a ser divulgado em Edital Complementar

Divulgação do gabarito definitivo e do resultado preliminar da prova prática, prova de títulos, prova de Excel e Teste de Aptidão Física

03/06/2024

A partir das 16h nos sites

https://d2nsolucoes.selecao.net.br, http://novaxavantina.mt.gov.br/

Prazo para recurso contra o resultado preliminar

04 e 05/06/2024

Das 7h do dia 04/06/2024 às 23h59min do dia 05/06/2024 no site https://d2nsolucoes.selecao.net.br

Resultado final preliminar

06/06/2024

A partir das 16h nos sites

https://d2nsolucoes.selecao.net.br, http://novaxavantina.mt.gov.br/

Prazo para recurso contra o resultado Preliminar

07 e 09/06/2024

Das 7h do dia 07/06/2024 às 23h59min do dia 08/04/2024 no site https://d2nsolucoes.selecao.net.br

Resultado Final e Homologação do Processo Seletivo Simplificado

10/06/2024

A partir das 16h nos sites

https://d2nsolucoes.selecao.net.br, http://novaxavantina.mt.gov.br/

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2024

ANEXO III

MODELO DE LAUDO PARA PERICIA MEDICA – PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PcD

NOME DO CANDIDATO(A)

CARGO

O Candidato supracitado, vem por meio deste REQUERER VAGA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PcD, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

TIPO DE DEFICIÊNCIA DE QUE É PORTADOR

C.I.D.

NOME DO MÉDICO RESPONSÁVEL PELO LAUDO

C.R.M.

(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Declaro, para os devidos fins, que sou pessoa com deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

Nova Xavantina MT, _______ de _______________________________________ de_________________

_________________________________________________________________

Assinatura Candidato

_________________________________________________________________

Assinatura do Médico Responsável pelo Laudo

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2024

ANEXO IV

Documentos comprobatórios para isenção de taxa conforme Lei 1.522/2010.

1. Empregados de empresas privadas: cópia do último Holerite recebido.

2. Servidores públicos: cópia do último holerite recebido do órgão ou entidade pública onde trabalha.

3. Autônomos: declaração dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou cópia de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA); cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco.

4. Servidores públicos, exonerados ou demitidos: cópia do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, ou declaração - dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou cópia de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA); ou cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco.

5. Pensionistas: cópia do Comprovante de Crédito atual do benefício, fornecida pela Instituição pagadora; cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco.

6. Estagiários: cópia do Contrato de Estágio; cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco.

7. Desempregados: declaração de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas; ou a cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco.

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS ÁREAS DE CONHECIMENTOS

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal e/ou não verbal, literário e/ou não literário; Tipologia textual; Funções da linguagem; Coesão e Coerência; Sintaxe: frase, oração, período (termos de orações), concordância verbal e nominal; Morfologia: Classes de palavras, letras e formas; Pontuação; Acentuação gráfica; Ortografia; Semântica; Noções de literatura (conceito e linguagem literária: figuras de linguagem); emprego da Crase; significação das palavras; empregos das classes de palavras.

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Da Administração Pública art. 37 a 49 da Constituição Federal: Princípios Constitucionais da Administração Pública; Crimes contra a Administração Pública (art. Artigos 312 ao 327 do Código Penal): Peculato; Peculato culposo; Peculato mediante erro de outrem; Inserção de dados falsos em sistema de informações; Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações; Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento; Emprego irregular de verbas ou rendas públicas; Concussão; Excesso de exação; Corrupção passiva; Facilitação de contrabando ou descaminho; Prevaricação; Condescendência criminosa; Advocacia administrativa; Violência arbitrária; Abandono de função; Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado; Violação de sigilo funcional; Violação do sigilo de proposta de concorrência; Funcionário público.

MATEMÁTICA: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais; resolução de problemas sobre as quatro operações; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo; Sistema Monetário Nacional – Real; leitura e interpretação de gráficos e tabelas. Probabilidades; Razão e proporção; Frações; Princípio fundamental da contagem; Equações do 1 e 2 graus; Sistema métrico decimal; Operações com frações; Produtos notáveis; Cálculo da área de figura planas; Matrizes e determinantes; Juros simples e compostos; Progressão aritmética e geométrica; Operações com números decimais; Divisibilidade; Análise combinatória; Álgebra; Problemas matemáticos com operações básicas; Operações financeiras (porcentagem, desconto, lucro, prejuízo, juros simples e compostos).

Agente de Combate às Endemias – Conhecimentos específicos: Atendimento individual e coletivo em relação à saúde pública e qualidade de vida; Conceitos de endemia, epidemia, pandemia, zoonoses, vetor de doença, hospedeiros, parasitismo, reservatório; Leishmanioses, doença de Chagas, leptospirose, esquistossomose, febre amarela, dengue, zika e chikungunya: agente etiológico, mecanismo de transmissão, vetores, hospedeiros, reservatórios, medidas de proteção e controle; Medidas de controle vetorial e de animais sinantrópicos; Biologia, ecologia e controle de roedores; Noções básicas de epidemiologia; Programa Nacional de Controle da Dengue; Programa Nacional das Leishmanioses; Programa Nacional de Controle da doença de Chagas; Diretrizes Nacionais para a Prevenção e o Controle de Epidemias de Dengue; Índices entomológicos e métodos de levantamento de índices com relação ao vetor das arboviroses; Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano; Vigilância da Raiva Animal; Promoção da Saúde, conceitos e estratégias; Formas de Aprender e ensinar em educação popular; Ética e bioética em saúde; Controle Social, participação e mobilização social. Lei 11350/2006 e alterações posteriores.

Artesão – CAPS – Conhecimentos específicos: Produção de artes manuais, técnicas sobre materiais, ferramentas diversas e estilos. Artes visuais e artesanato em geral. Produções artísticas através do uso dos diversos materiais de artesanato, (recicláveis e reaproveitáveis). Conhecimento das técnicas na área de artes visuais e artesanato. História geral das artes; história e ensino das artes no Brasil; teoria da arte: arte como produção, conhecimento e expressão; a obra de arte e sua recepção; Artes Visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade.

Educador Social – CAPS – Conhecimentos específicos: Atualidades; Noções de História e Geografia de Mato Grosso e do Brasil; Cultura e sociedade brasileira; Meio Ambiente, Sistemas operacionais de computadores (Windows e Linux): conceitos, características, ferramentas, configurações, acessórios e procedimentos; Aplicativos de escritório (Microsoft Office e Libre Office): editor de texto, planilhas, apresentação de slides; Internet (protocolos, computação em nuvem, equipamentos de conexão, intranet, extranet) e navegadores de internet; Utilização e ferramentas de correio eletrônico (e-mail) e redes

Sociais; Segurança e proteção de computador: conceitos, princípios básicos, ameaças, antivírus, vírus, firewall.

Enfermeiro – Conhecimentos específicos: Princípios científicos de anatomia, fisiologia e farmacologia; Direitos Humanos: Direitos da criança, do adolescente e do idoso; Bases Teóricas da Assistência de Enfermagem: Teorias de Enfermagem; Processo de enfermagem/sistematização da assistência de enfermagem; Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de Enfermagem em obstetrícia: gravidez, trabalho de parto e puerpério – normal e complicações; Enfermagem, ginecologia e obstetrícia: assistência de enfermagem ao recém-nascido; Na gestação, com patologia obstetrícia; No puerpério. Assistência de enfermagem ao recém-nascido normal e de alto risco; Assistência de Enfermagem ao recém-nascido com problemas clínicos nos sistemas: respiratório, cardiológico, neurológico, hematológico e gastrointestinal e com má formação congênita e alterações genéticas. Assistência de enfermagem à criança das diversas faixas de desenvolvimento (puericultura); Assistência de enfermagem à criança com problemas clínicos nos sistemas: gastrointestinal, respiratório, circulatório– hematológico, músculo–esquelético, neurológico, urinário. Aspectos psicossociais da hospitalização infantil; Enfermagem Médico-Cirúrgica: Assistência de enfermagem a pacientes cirúrgicos no pré, trans e pósoperatório; Assistência de enfermagem à pessoas com feridas; Assistência de enfermagem a pacientes com problemas clínicos e cirúrgicos nos sistemas: gastrointestinal, respiratório, urinário, cardiológico, circulatório – hematológico, musculoesquelético, reprodutor, neurológico, endocrinológico; Aspectos psicossociais da hospitalização do adulto e do idoso; Assistência de Enfermagem ao paciente em situações de Urgência e Emergência; Acolhimento com Avaliação e Classificação de Risco; Conhecimento sobre Técnicas de Enfermagem: Aplicação dos princípios técnico-científicos na execução de procedimentos de enfermagem; Procedimentos de enfermagem; Enfermagem em Saúde Pública: Sistema de Saúde no Brasil; políticas públicas relacionadas à alta complexidade e de humanização da assistência; Principais indicadores de saúde; Vigilância epidemiológica; Doenças transmissíveis; Saneamento do meio ambiente; Saúde ocupacional; Consulta de enfermagem/visita domiciliar; Administração de Enfermagem: Funções administrativas: planejamento, liderança, controle e tomada de decisões; Gestão de pessoas; Gestão de recursos materiais em saúde; Relacionamento com o paciente, família, grupos e equipe de trabalho; Processo de trabalho em saúde e enfermagem; Controle de Infecção Hospitalar: Método de aplicação, controle e prevenção de infecção hospitalar; Biossegurança; Processamento de artigos hospitalares; Suporte Nutricional: Assistência de enfermagem na terapia enteral e parenteral; Segurança do paciente: conceitos, metas, diretrizes. Principais Medicamentos distribuídos pelo Governo: Efeitos, indicação, reações adversas, contraindicações, mecanismo de ação. Central de material; Controle de avaliação dos meios de esterilização físico e químico. Assistência de enfermagem nas emergências médicas; Parada cardiorrespiratória; Edema agudo de pulmão; Politrauma; Envenenamento; Queimadura; Choque; Hemorragias. Estatuto da criança e do adolescente. Estatuto do Idoso, Ética e legislação aplicada à enfermagem: Código de deontologia; Entidade de classe; Lei do exercício profissional. Princípios científicos aplicados à Enfermagem: nutrição e hidratação; Eliminações; Higiene e conforto. Sono e repouso; Assepsia; Administração de medicamentos. Curativos e bandagens; Cuidados dispensados ao paciente terminal; Medicação. Enfermagem e Saúde Pública: imunização; Saneamento básico; Vigilância epidemiológica; Conceito, medidas de controle das doenças transmissíveis; estatísticas vitais (indicadores de saúde). Princípio de Administração no serviço de enfermagem: Planejamento; Organização; Direção; Coordenação; Supervisão e Avaliação. Processo de enfermagem. Enfermagem no controle de infecção hospitalar. Medidas de prevenção; Precauções universais. Clínica médica: assistência de enfermagem a pacientes com afecções nos sistemas; Músculo esquelético. Endócrino; Cardiovascular; Neurológico; Gástrico. Nefrológico; Urológico; Respiratório. Assistência de enfermagem a pacientes psiquiátricos. Assistência de enfermagem a paciente com doenças infectocontagiosa e sexualmente transmissíveis. A Gestão do SUS; Normas Operacionais Básicas do SUS - NOB /1991; NOB / 1993; NOB /1996. - NOAS / 2001; Atenção Primária e Promoção da Saúde. Educação em Saúde, Educação Popular em Saúde e Educação Permanente em Saúde para o SUS. Programa Estratégia Saúde da Família – PSF (Programa Saúde da Família). Núcleo de Apoio a Saúde da Família-NASF.

Farmacêutico – Conhecimentos específicos: Farmacologia: Mecanismos de ação de fármacos, farmacocinética e farmacodinâmica; Classificação de fármacos e suas principais indicações terapêuticas. Farmácia Clínica: Avaliação de pacientes, revisão de medicação e interações medicamentosas; Acompanhamento farmacoterapêutico e orientação aos pacientes. Toxicologia: Intoxicações e envenenamentos, análise toxicológica; Tratamento de intoxicações e antídotos. Farmacotécnica e Manipulação de Medicamentos: Formas farmacêuticas, preparações magistrais e oficinais.; Controle de qualidade, estabilidade e armazenamento de medicamentos. Bioquímica e Fisiologia Humana: Fundamentos de bioquímica e fisiologia relacionados à saúde humana; Processos metabólicos, homeostase e sistemas orgânicos. Legislação Farmacêutica: Legislação vigente relacionada ao exercício da profissão farmacêutica; Normas de vigilância sanitária e regulamentações. Ética Profissional: Princípios éticos aplicados à prática farmacêutica; Relação com pacientes, colegas e outros profissionais da saúde. Microbiologia e Parasitologia: Micro-organismos patogênicos, infecções e antimicrobianos; Parasitoses e antiparasitários. Análises Clínicas: Técnicas laboratoriais, coleta e análise de amostras biológicas; Diagnóstico laboratorial de doenças. Gestão Farmacêutica e Administração: Gerenciamento de farmácias e drogarias, aspectos administrativos e financeiros; logística e cadeia de suprimentos de medicamentos. Saúde Pública e Epidemiologia: Sistemas de saúde, políticas públicas de saúde e atenção básica; Epidemiologia, prevenção de doenças e promoção da saúde. Tecnologia Farmacêutica: Tecnologias e equipamentos utilizados na produção de medicamentos; Desenvolvimento e inovação de novas formulações farmacêuticas. Código de Ética do Profissional Farmacêutico; Legislação do SUS (Sistema Único de Saúde)

Fisioterapeuta – Conhecimentos específicos: Biomecânica. Cinesiologia e Cinesioterapia. Eletrotermofototerapia. Síndrome de Guillain Barré. Poliomielite. Acidente vascular cerebral. Traumatismo cranioencefálico. Doenças degenerativas. Conceito Neuroevolutivo Bobath. Desenvolvimento neuropsicomotor. Fisioterapia Respiratória em UTI. Fisioterapia do trabalho; Anatomia Humana; Fisiologia Humana; Neurofisiologia; Métodos de Avaliação Clínica e Funcional; Fisioterapia Preventiva; Fisioterapia na Saúde da Mulher; Fisioterapia em Pneumologia; Fisioterapia em Neurologia; Fisioterapia em Gerontologia; Fisioterapia em Reumatologia; Fisioterapia em Ortopedia e Traumatologia; Fisioterapia em Cardiologia; Fisioterapia em Pediatria e Neonatologia; Fisioterapia Desportiva. Legislação da Fisioterapia e Ética Profissional: Princípios e normas que regem o exercício profissional do Fisioterapeuta. Sistema Único de Saúde (SUS). A Gestão do SUS; Normas Operacionais Básicas do SUS - NOB /1991; NOB / 1993; NOB / 1996. - NOAS / 2001; Atenção Primária e Promoção da Saúde. Educação em Saúde, Educação Popular em Saúde e Educação Permanente em Saúde para o SUS. Programa Estratégia Saúde da Família – PSF (Programa Saúde da Família). Núcleo de Apoio a Saúde da Família-NASF.

Fonoaudiólogo – Conhecimentos específicos: Sistema do Aparelho Auditivo: Bases Anatômicas e Funcionais; Audiologia Clínica: Procedimentos Subjetivos e Objetivos de Testagem Audiológica - indicação, Seleção e Adaptação do Aparelho de Ampliação Sonora Individual; Audiologia do Trabalho: Ruído, Vibração e Meio Ambiente. Exame Otoneurológico, Otoemissões Acústicas; Audiologia Educacional; Neurofisiologia do Sistema motor da Fala; Funções Neurolingüísticas; Desenvolvimento da Linguagem; Estimulação Essencial; Deformidades Craniofaciais: Características Fonoaudiológicas - Avaliação Miofuncional - Tratamento Fonoaudiológico; Distúrbios da Voz: Disfonias - Aspectos Preventivos, Avaliação e Fonoterapia; Distúrbios de Linguagem, da Fala e da Voz, decorrentes de fatores Neurológicos, Psiquiátricos, Psicológicos e Sócio-Ambientais; Desvios Fonológicos; Sistema Sensório - Motor - Oral - Etapas Evolutivas; Fisiologia da Deglutição, Desequilíbrio da Musculatura Orofacial e Desvios da Deglutição - Prevenção, Avaliação e Terapia Miofuncional; Disfagia; Distúrbios da Aprendizagem da Linguagem Escrita: Prevenção, Diagnóstico e Intervenção Fonoaudiológica. Voz: Anatomo-fisiologia da Voz; Voz Profissional; Patologias da Voz; Avaliação e Reabilitação das Patologias da Voz. Motricidade Oro-facial: Anatomo-Fisiologia dos órgãos Fonoarticulatórios; Patologias; Avaliação e Reabilitação das Patologias dos Órgãos Fonoarticulatórios. Linguagem: Aquisição e Desenvolvimento da Linguagem oral e escrita; Patologias da Linguagem Oral e Escrita; Avaliação e Reabilitação das Patologias da Linguagem Oral e Escrita. Saúde Coletiva: Atuação Fonoaudiológica no contexto da saúde coletiva e Sistema Único de Saúde. Audição: Anatomo-fisiologia da Audição; Audiometria Tonal, Logoaudiometria; Imitância. Acústica; Avaliação Audiológica Infantil; Avaliação Eletrofisiológica: Emissões Otoacústicas e Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico; Patologias da Audição; Triagem Auditiva Neonatal; Processamento Auditivo; Avaliação e Reabilitação das Patologias da Audição. Anatomia e Fisiologia do Corpo Humano. Princípios e normas que regem o exercício profissional. Ética Profissional. Sistema Único de Saúde (SUS). A Gestão do SUS; Normas Operacionais Básicas do SUS - NOB /1991; NOB / 1993; NOB / 1996. - NOAS / 2001; Atenção Primária e Promoção da Saúde. Educação em Saúde, Educação Popular em Saúde e Educação Permanente em Saúde para o SUS. Programa Estratégia Saúde da Família – PSF (Programa Saúde da Família). Núcleo de Apoio a Saúde da Família-NASF.

Médico Otorrinolaringologista – Conhecimentos específicos: Anatomofisiologia clínica das fossas e seios paranasais, laringe, faringe e órgão da audição; Semiologia, sintomatologia, diagnóstico e tratamento das principais afecções da laringe, glândulas salivares, órgão auditivo e seios paranasais; Testes básicos da avaliação auditiva: caracterização audiológica das principais patologias do ouvido; Câncer da laringe e hipofaringe: glândulas salivares e seios paranasais; Doenças ulcerogranulomatosas em otorrinolaringologia; Deficiências auditivas; Anomalias congênitas da laringe; Neuroanatomofisiologia do sistema vestibular; Afecções e síndromes otoneurológicas; Paralisia facial periférica; Afecções benignas e malignas do pescoço; Abordagem do Paciente com Zumbido - Diagnósticos Diferenciais; Traumas em otorrinolaringologia; Labirintopatias periféricas e centrais; Tratamento cirúrgico e não cirúrgico do Ronco; Ronco e apneia obstrutivado sono; Doenças benignas da laringe.

Médico Ginecologista/Obstetra – Conhecimentos específicos: Anatomia clínica e cirúrgica do aparelho reprodutor feminino; Fisiologia do ciclo menstrual, disfunções menstruais, distúrbios do desenvolvimento puberal, climatério, vulvovagites e cervicites, doença inflamatória aguda e crônica; Endometriose; Distopias genitais.; Distúrbios urogenitais; Patologias benignas e malignas da mama, da vulva, da vagina, do útero e do ovário; Noções de rastreamento, estadiamento e tratamento do câncer da mama; Anatomiae fisiologia da gestação; Assistência pré-natal na gestação normal e avaliação de alto risco obstétrico; Aborto, gravidez ectópica, mola hidatiforme, coriocarcinoma e transmissões de infecções maternas fetais; Doenças hipertensivas na gestação; Pré-eclampsia; Diabetes gestacional; Cardiopatias; Doenças renais e outras condições clínicas na gestação; HIV/AIDS na gestação e prevenção da transmissão vertical; Mecanismo do trabalho de parto; Assistência ao parto e uso do partograma; Indicações de cesárias e fórceps; Indicações de analgesia e anestesia intraparto; Hemorragia de terceiro trimestre; Sofrimento fetal crônico e agudo; Prevenção da prematuridade.

Técnico de Enfermagem – Conhecimentos específicos: Código de Ética em Enfermagem; Lei no 7.498, de 25 de junho de 1986; Decreto no 94.406, de 8 de junho de 1987; Enfermagem no centro cirúrgico; Recuperação da anestesia; Central de material e esterilização; Atuação nos períodos pré‐operatório, trans‐operatório e pós‐operatório; Atuação durante os procedimentos cirúrgico‐ anestésicos; Materiais e equipamentos básicos que compõem as salas de cirurgia e recuperação anestésica; Rotinas de limpeza da sala de cirurgia; Uso de material estéril; Manuseio de equipamentos: autoclaves; seladora térmica e lavadora automática ultrassônica; Noções de controle de infecção hospitalar; Procedimentos de enfermagem; Verificação de sinais vitais, oxigenoterapia, aerossolterapia e curativos; Administração de medicamentos; Coleta de materiais para exames; Enfermagem nas situações de urgência e emergência; Conceitos de emergência e urgência; Estrutura e organização do pronto socorro; Atuação do técnico de enfermagem em situações de choque, parada cardiorrespiratória, politrauma, afogamento, queimadura, intoxicação, envenenamento e picada de animais peçonhentos; Enfermagem em saúde pública; Política Nacional de Imunização; Controle de doenças transmissíveis, não transmissíveis e sexualmente transmissíveis; Atendimento aos pacientes com hipertensão arterial, diabetes, doenças cardiovasculares, obesidade, doença renal crônica, hanseníase, tuberculose, dengue e doenças de notificações compulsórias; Programa de assistência integrada a saúde da criança, mulher, homem, adolescente e idoso; Conduta ética dos profissionais da área de saúde; Princípios gerais de segurança no trabalho; Prevenção e causas dos acidentes do trabalho; Princípios de ergonomia no trabalho; Códigos e símbolos específicos de Saúde e Segurança no Trabalho.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2024

ANEXO VI

MODELO DE ATESTADO MÉDICO - TAF

ATENÇÃO: O atestado médico deverá ser emitido, de acordo com o modelo abaixo, e entregue no dia da prova de aptidão física;

TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE OU DA CLÍNICA DE SAÚDE

Atesto, sob as penas da Lei, que o/a Senhor (a)

_________________________________________________________________________

___________________________________, portador (a) do RG nº ____________, UF ___________, nascido (a) em _____ / _____ / ______, encontra-se apto(a) para realizar testes de esforços físicos, exigidos para a prova de aptidão física (TAF), a fim de concorrer ao cargo de ________________________________ (Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024), da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT.

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(local e data)

(Obs.: A data do atestado não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias corridos de antecedência da data da prova)

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Nome, assinatura e número do CRM do profissional que elaborou o atestado.

Carimbo (contendo nome e CRM do médico)