Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2024.

​LEI Nº. 2.624/2024.

SÚMULA:

“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir Crédito adicional especial por superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$ 388.320,00 (trezentos e oitenta e oito mil e trezentos e vinte reais), no orçamento vigente lei n. 2.551 de 14 de dezembro de 2023, com amparo no Artigo 43 da Lei n. 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:

04.001.04.122.0001.2006 - Gestão e Manutenção da SEMAD

3390.3900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 388.320,00 (trezentos e oitenta e oito mil e trezentos e vinte reais).

Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos financeiros oriundo de superávit financeiro de exercícios anteriores, sob a fonte de recursos 2.500.0000000 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos.

Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei n. 2.551 de 14 de dezembro de 2.023, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n. 2.502 de 19 de outubro de 2.023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.024, e na Lei Municipal n. 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 17 dias do mês de abril de 2.024.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

DJORGENES SCHIMAINSKI DE MORAES

Secretário Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 064/2024 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro de exercícios anteriores, em observação ao parágrafo 1º, Inciso I do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.

Onde o crédito adicional especial visa reforçar o orçamento previsto na Lei nº 2.551/2023 - Lei Orçamentária Anual para o exercício - LOA 2024, no Gabinete do Executivo, no Programa 0001 - Gestão, Manutenção e Serviços Administrativos - Atividade 2006 - Gestão e Manutenção da SEMAD.

O crédito adicional especial solicitado tem por objeto a contratação de empresa especializada por meio de certame licitatório, para prestação de serviços de elaboração de projeto de engenharia referente a sede da nova Prefeitura Municipal de Aripuanã-MT, com a finalidade de proporcionar um ambiente de trabalho adequado e garantir a eficiência dos serviços públicos prestados à comunidade, conforme plano de trabalho elaborado pela Secretaria Municipal de Administração, (anexo).

O crédito adicional especial se vincula ao recurso financeiro disponível na conta bancária n. 21.789-1, agência bancária do Banco do Brasil de n. 1471-0, sob a fonte de recursos especificada no art. 2º.

Posto isso, a abertura do crédito adicional especial pretendida, justifica-se pela disponibilidade financeira, a título de superávit financeiro de exercícios anteriores, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 17 dias do mês de abril de 2.024.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

PL 057 – ASSEORP