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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob n°. 01.617.905/0001-78, com sede na Avenida Antônio Castilho, nº 1.205 (Paço Municipal), cidade de Carlinda, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.587-000.
NOTIFICADA: DELTA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 48.447.370/0001-06, situada na Rua Tenente Cipriano nº157, bairro Centro Norte, cidade de Várzea Grande/MT, CEP: 78.110-610.
CONSIDERANDO o PREGÃO ELETRÔNICO nº 40/2023;
CONSIDERANDO a Ata de Registro de Preços nº 136/2023;
CONSIDERANDO a Requisição de Compra nº 1941/2024,
CONSIDERANDO o item 5.2 da ata de registro de preço: A entrega do produto deverá ser feita no local indicado na solicitação pela Secretaria competente, no prazo máximo de até 7 (dias) dias corridos, contados da data do recebimento da requisição, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela Prefeitura. Em caso de emergência os mesmos deverão ser entregues em até 03 (três) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
CONSIDERANDO o envio da requisição dia 15/03/2024 e o fim do prazo de entrega dia 22/03/2024;
CONSIDERANDO a inércia da empresa fornecedora em entregar o produto notificado até o presente momento;
RESOLVE
NOTIFICAR: A empresa DELTA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 48.447.370/0001-06, para que:
1) no prazo máximo de 3 (três) dias, se manifeste sobre a presente notificação; 2) no prazo máximo de 3 (três) dias efetive a entrega em atraso e também apresente informações precisas e reais sobre a entrega e a situação narrada.
Caso não seja atendido o presente instrumento, a NOTIFICADA estará sujeita à instauração de Processo Administrativo, para que sejam apurados os fatos, apreciados, e tomadas as providências, incluindo os eventuais danos que a conduta venha a causar ao Município de Carlinda-MT.
Carlinda/MT, em 17 de abril de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA/MT
Suzane Kelli da Silva Nogueira Eler de Souza
Procuradora Geral do Município
OAB/MT 32739/O