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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
Designar servidora para exercer a função de Fiscal e Suplente de Fiscal do Contrato nº 20/2024 e das outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, em especial, o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor, ARLEY FERREIRA DE ASSUNÇÃO, matricula n° 143052, como FISCAL DE CONTRATO, e designar o servidor DAVID DE VASCONCELOS, inscrito no cpf sob n°025.088.921-81, como SUPLENTE DE FISCAL para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato nº 20/2024, tendo a empresa contratada FRUTA SUL COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA ME, CNPJ n. 10.264.502/0001-83 cujo o objeto é aquisição de gêneros alimentícios: carnes, peixes, hortifrutigranjeiros e estocáveis, pães, leites, agua, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Assistência Social e Saúde do Município de Várzea Grande/MT, a partir do dia 21/02/2024.
Art. 2º - Caberá aos fiscais do Contrato, ora designados, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação.
IV – Observar se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – Solucionar problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário.
VI – Elaborar, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro.
VII – Adotar outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º - Aos servidores ora designados declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande, conforme declaração de fiscal devidamente assinada.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na data da assinatura do Contrato.
Várzea Grande, 16 de abril de 2024.
Maria das Graças Metelo
Secretária Interina de Saúde SMS/VG