Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2024.

DECRETO LEGISLATIVO 020 2024

DECRETO LEGISLATIVO N° 020 DE 16 DE ABRIL DE 2024

Institui a verba de natureza indenizatória na Câmara Municipal de Pontal do Araguaia-MT, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA/MT, no uso das atribuições legais e,

Considerando o art. 1º §3º da Lei Municipal nº 1214/2024,

Decreta:

Art. 1º Fica criada na Câmara Municipal, a verba de natureza indenizatória, no valor de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais) para o cargo de Assessor Jurídico; para o custeio de atividades externas.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 16 de abril de 2024.

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA/MT, 16 de abril de 2024

CLAUDIO VINICIUS C. DE FREITAS

PRESIDENTE