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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 1.047, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
Promove a revisão do Plano Plurianual – 2022/2025 (Lei Municipal 947/2021), e compatibiliza a LDO/2024, (Lei Municipal 1040/2023), adequando a LOA/2024 (Lei Municipal 1041/2023), em seus Anexos e concede Abertura de Credito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições Legais que lhe são conferidas por Lei, especificamente Art. 167 § 3º da Constituição Federal, combinado com estabelecido no Inciso II, Art. 41 da Lei Federal nº 4320/64, e Art. 119 § 3º da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal por seus Representantes APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentada na Lei Municipal nº 947/2021, de 13 de dezembro de 2021, a qual dispõe sobre Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, a Lei Municipal 1040/2023 de 13 de Dezembro de 2023, a qual dispõe as Diretrizes Orçamentárias, LDO/2024, novo Anexo de AÇÕES VALIDADAS no Anexo I, e Relação de Prioridades e Metas discriminada no Anexo II, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado à proceder abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 303.000,00 (trezentos e três mil reais), na Lei 1041/2023 – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL – LOA/2024, recursos vinculados a ser consignados na Dotação Orçamentária dentro da fonte de recurso e do Programa Especifico.
Parágrafo único. A inclusão objetiva proceder à adequação dentro da realidade do Município, para aquisição de Equipamentos de Material Permanente – Ambulância tipo Furgão e material de consumo – insumos e medicamentos, como as normas e exigências emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e demais exigências legais.
Art. 2º As alterações citadas no Artigo anterior consistem em inclusões:
ÓRGÃO | 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |||
Unidade | 01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |||
Função | 10 | SAÚDE | |||
Subfunção | 302 | ATENÇÃO BÁSICA | |||
Programa | 0007 | GESTÃO DO SUS | |||
Atividade | 1030 | AQUISIÇÃO DE AMBULANCIA | |||
Elemento Despesa | Descrição | Fonte | R$ Valor | ||
4.4.90.52.00.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 1.621 | 243.000,00 | ||
3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 1.621 | 60.000,00 | ||
Art. 3º Para amparar os Créditos Adicionais Especiais aberto no artigo anterior na Fonte de Recurso 1.621, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, não previstos, sendo disponibilizados no exercício vigente, nos termos do Art. 43 Inciso II, da Lei 4.320/64, conforme Portarias e Emendas Parlamentares em (anexo), recursos transferidos pela União e Estado, através dos Órgãos competentes.
Recurso: | Fonte: | R$ Valor: |
EMENDA PARLAMENTAR Nº 09/2023 -06/2023 – DEPUTADO ESTADUAL DR. EUGÊNIO | 1.621 | 303.000,00 |
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte quatro.
Márcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito Municipal