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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
Fixa o Plano de Ação e Aplicação Financeira do Fundo Municipal de Direitos do Idoso-FUMID-AB para o ano de 2025, no Município de Água Boa/MT, e dá outras providências;
Considerando as disposições da Lei Federal nº 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, e da Lei Federal nº 8.842/1994, que estabelece a Política Nacional do Idoso e cria o Conselho Nacional do Idoso, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Água Boa/MT, um órgão permanente, paritário, deliberativo e consultivo, foi instituído com o propósito de formular políticas públicas para os idosos, garantindo o exercício de seus direitos sociais e promovendo sua cidadania plena.
Considerando o Fundo Municipal do Idoso (FUMID), regido pelas leis municipais nº 1484/2019 e conforme deliberações do colegiado, é um fundo especial, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, porém, sob a prerrogativa exclusiva do CMDPI de deliberar sobre sua aplicação. Os recursos do FUMID são considerados públicos e devem ser aplicados em conformidade com os princípios que regem a utilização dos recursos públicos.
Considerando ser obrigatório destinar os recursos do FUMID ao atendimento das políticas, programas, ações e serviços destinados à promoção e defesa dos direitos dos idosos, alinhados às demandas e prioridades municipais. Isso inclui estudos e diagnósticos sobre a realidade social dos idosos, programas de proteção social básica e especial, implantação de serviços de acolhimento institucional e em república, formação de pessoal e desenvolvimento de programas educativos para conscientizar a população sobre o envelhecimento e os direitos dos idosos.
Considerando a destinação dos recursos do FUMID é decidida pela plenária do CMDPI, levando em consideração as prioridades municipais e buscando garantir a eficácia e consistência das ações realizadas. O Plano de Aplicação do Fundo Municipal do Idoso, elaborado e aprovado em 15 de abril de 2024, estabelece a programação da distribuição dos recursos para as áreas prioritárias de atendimento à pessoa idosa, conforme deliberado em plenária na Ata nº 004/2024
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação Financeira do Fundo Municipal do Idoso de Água Boa-MT-FUMID-AB, consignado no orçamento municipal para o ano de 2025, conforme descrito abaixo:
I - RECEITA:
Principais fontes de recursos que irão compor o Fundo Municipal do Idoso-FUMID, são as seguintes:
a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXECUTIVO: trata-se de transferência de recursos feita no âmbito de cada governo. O Executivo Municipal deve incluir no orçamento uma dotação destinada à área do Idoso; Previsto nas Peças Orçamentárias de 2025; R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) ao mês, podendo ser reajustado a qualquer momento até o limite fixado na LOA 2025, que é de: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais).
b) TRANSFERÊNCIA INTERGOVERNAMENTAL: trata-se da transferência de recursos feita de um nível de um governo para o outro (União e/ou Estados repassam para os Municípios);
c) DOAÇÕES INCENTIVADAS, PROMOÇÕES: pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, fazem doações para os Fundos. Tais doações são sujeitas à dedução do Imposto de Renda, em conformidade as Leis Federais 10.741, de 01 de Outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e 12.213, de 20 de Janeiro de 2010 (Fundo Nacional do Idoso) e suas alterações, bem como instruções normativas da Receita Federal do Brasil em vigor;
d) MULTAS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS: o Estatuto do Idoso (LEI nº10.741, de 1º de Outubro de 2003) prevê multas decorrentes de apuração de infrações administrativas e crimes, além de multas decorrentes de sanções cominatórias em ação civil pública. Tais multas, quando recolhidas ou executadas judicialmente, deverão ser revertidas para o Fundo Municipal do Idoso, por força do art. 84 do Estatuto do Idoso;
e) RENTABILIDADE DE APLICAÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO:
II - PLANO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DO FUMID
1. IDENTIFICAÇÃO DO FUMID DE ÁGUA BOA:
FUMID
Conta Bancária: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
AGENCIA: 3867 Op. 006
CONTA CORRENTE: 00071038 - 7
O FUMID tem como objetivo principal a captação de recursos e o fornecimento de apoio financeiro a programas e projetos, com ênfase na priorização do atendimento direto a idosos em situação de vulnerabilidade.
O valor total orçado para o exercício de 2024 é de R$ 455.400,00
2.Previsão das principais fontes de receitas do Fundo Municipal do Conselho do Idoso (MENSAL)
Discriminação/Fonte | Valor (R$) | Perceptual % |
Recursos do Tesouro (Dotação orçamentária do Poder Executivo) | R$ 14.400,00 | 3,16% |
Doações oriundas de Imposto de Renda | R$ 420.000.00 | 92,22% |
Recursos proveniente de multas | R$ 20.000.00 | 4,40 % |
Rendimentos e aplicações financeiras | R$ 1000,00 | 0,22% |
Total ----------------------------- >>> | R$ 455.400,00 | 100% |
Art. 2º - Diretrizes e Linhas de Atendimento:
Este plano estabelece as diretrizes e linhas de atendimento para os idosos em situação de risco social e pessoal no Município de Água Boa.
Art. 3º - Priorização de Recursos pelo FUMID:
O FUMID priorizará seus recursos nas seguintes áreas:
I- Fomento e promoção de instituições e projetos sociais voltados para idosos, desde que registrados no CMDPI-AB conforme Resolução CMDPI-AB nº 001/2018. II- Desenvolvimento Institucional, incluindo a manutenção das atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Água Boa, capacitação para fortalecimento dos Conselheiros e realização de campanhas do CMDPI/AB.Art. 4º - Acesso e Acessibilidade:
Parágrafo único – Implementação de medidas de acessibilidade para promover o acesso dos idosos em situação de risco social e pessoal às atividades do Programa de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) durante viagens e outras ocasiões.
Art. 5º - Parcerias e Oferta de Atividades:
Parágrafo único – Incentivo à realização de parcerias com empresas locais e organizações da sociedade civil para a oferta de atividades culturais, recreativas e educativas durante as viagens do SCFV.
Art. 6º - Avaliação da Qualidade:
Parágrafo único – Realização de avaliações periódicas da qualidade e eficácia das atividades do SCFV durante as viagens, visando garantir a melhoria contínua dos serviços oferecidos.
Art. 7º - Integração com Outros Programas e Políticas:
Parágrafo único – Promoção da integração do SCFV com outros programas e políticas municipais voltadas para os idosos, buscando potencializar os benefícios e impactos positivos das ações realizadas.
Art. 8º - Estratégias de Divulgação e Sensibilização:
Parágrafo único – Implementação de estratégias de divulgação e sensibilização junto à comunidade para aumentar a adesão e participação dos idosos em situação de risco social e pessoal nas atividades oferecidas durante as viagens e demais iniciativas do programa.
Art. 9º - Monitoramento e Acompanhamento:
Parágrafo único – Criação de métodos e acompanhamento das viagens do SCFV, garantindo o cumprimento das diretrizes estabelecidas e a segurança dos participantes.
Art. 10º - Inclusão Digital:
Parágrafo único – Promoção da inclusão digital dos idosos em situação de risco social e pessoal, oferecendo oportunidades de acesso à tecnologia durante as viagens do SCFV.
Art. 11º - Reforma e Construção de Equipamentos para Atendimento ao Idoso:
Toda reforma ou construção de equipamentos destinados ao atendimento de idosos deve estar alinhada com as políticas voltadas para esse segmento da população. É imprescindível que tais obras atendam aos princípios de acessibilidade, segurança e conforto, garantindo um ambiente propício ao bem-estar e à qualidade de vida dos idosos.
Parágrafo Único - As reformas e construções devem contemplar adaptações arquitetônicas que facilitem a locomoção e o acesso dos idosos, incluindo rampas de acesso, corrimãos, banheiros adaptados, piso antiderrapante, entre outros elementos que promovam a autonomia e a segurança dos usuários. Além disso, é fundamental que esses espaços estejam em conformidade com as normas técnicas e legislações pertinentes, visando garantir a efetiva prestação de serviços de qualidade aos idosos em conformidade com a política do idoso.
3.Detalhamento das Despesas do FUMID para Atividades Anuais:
I - Financiamento de Projetos e Serviços:
Financiamento de projetos e serviços realizados por organizações governamentais ou não governamentais dedicados à promoção, proteção e defesa dos idosos, organizados conforme os níveis de complexidade do Sistema Único de Assistência Social e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
II- Prioridades de Aplicação das Receitas do FUMID para o Exercício Financeiro de 2025:
a) Proteção Social de Alta Complexidade - Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos: b) Financiamento do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos com grau de dependência II e III.Este serviço destina-se ao acolhimento de idosos avaliados e encaminhados pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para instituições de longa permanência localizadas fora do domicílio, desde que estejam devidamente fiscalizadas e inscritas no Conselho Municipal do Idoso do município onde forem institucionalizados.
Detalhamento por Elemento de Despesa | Valor (R$) | % |
30 - Material de Consumo | R$ 1.000,00 | 0,21% |
33 - Passagens e Despesas com Locomoção Despesas com aquisição de passagens. | R$ 5.000,00 | 1,09% |
36 - Serviços de Terceiros Pessoa Física Contratação de serviços de pessoa física para serviços eventuais e para atuar na execução de atividades profissionais específicas. | R$ 10.000,00 | 2.20 % |
39 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Contratação de serviços de pessoa jurídica. | R$ 10.000,00 | 2.19,% |
43 - Subvenções Sociais/ Projetos Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial, sem finalidade lucrativa, de acordo com os Arts. 16, parágrafo único e 17 da Lei 4.320/1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000. | R$ 353.000,00 | 77,51% |
31- Premiação culturais artista e cientificas | R$ 10.320,00 | 2,26% |
52 - Equipamentos e Material Permanente Despesas com equipamentos e material permanente, que deverão ser registrados no patrimônio municipal. | R$ 5.000,00 | 1, 97% |
14 – Diárias/Conselheiros/ Cobertura de despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana quando do deslocamento de sua sede em objeto de serviço. | R$ 3.000,00 | 0,65% |
32- Materiais de Distribuição Gratuitas | R$ 17.000,00 | 3.,73% |
Retido no Fundo -------------------------------- >>> | R$ 41.080,00 | 9,02 % |
Total -------------------------------- >>> | R$ 455.400,00 | 100% |
Água Boa, 17 de abril de 2024.
MARIA MADALENA DA MATA SOUZA LUIZ
PRESIDENTE CMDPI