Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2024.

​RESOLUÇÃO CMDPI Nº 006, DE 17 DE ABRIL DE 2024.

Fixa o Plano de Ação e Aplicação Financeira do Fundo Municipal de Direitos do Idoso-FUMID-AB para o ano de 2025, no Município de Água Boa/MT, e dá outras providências;

Considerando as disposições da Lei Federal nº 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, e da Lei Federal nº 8.842/1994, que estabelece a Política Nacional do Idoso e cria o Conselho Nacional do Idoso, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Água Boa/MT, um órgão permanente, paritário, deliberativo e consultivo, foi instituído com o propósito de formular políticas públicas para os idosos, garantindo o exercício de seus direitos sociais e promovendo sua cidadania plena.

Considerando o Fundo Municipal do Idoso (FUMID), regido pelas leis municipais nº 1484/2019 e conforme deliberações do colegiado, é um fundo especial, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, porém, sob a prerrogativa exclusiva do CMDPI de deliberar sobre sua aplicação. Os recursos do FUMID são considerados públicos e devem ser aplicados em conformidade com os princípios que regem a utilização dos recursos públicos.

Considerando ser obrigatório destinar os recursos do FUMID ao atendimento das políticas, programas, ações e serviços destinados à promoção e defesa dos direitos dos idosos, alinhados às demandas e prioridades municipais. Isso inclui estudos e diagnósticos sobre a realidade social dos idosos, programas de proteção social básica e especial, implantação de serviços de acolhimento institucional e em república, formação de pessoal e desenvolvimento de programas educativos para conscientizar a população sobre o envelhecimento e os direitos dos idosos.

Considerando a destinação dos recursos do FUMID é decidida pela plenária do CMDPI, levando em consideração as prioridades municipais e buscando garantir a eficácia e consistência das ações realizadas. O Plano de Aplicação do Fundo Municipal do Idoso, elaborado e aprovado em 15 de abril de 2024, estabelece a programação da distribuição dos recursos para as áreas prioritárias de atendimento à pessoa idosa, conforme deliberado em plenária na Ata nº 004/2024

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação Financeira do Fundo Municipal do Idoso de Água Boa-MT-FUMID-AB, consignado no orçamento municipal para o ano de 2025, conforme descrito abaixo:

I - RECEITA:

Principais fontes de recursos que irão compor o Fundo Municipal do Idoso-FUMID, são as seguintes:

a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXECUTIVO: trata-se de transferência de recursos feita no âmbito de cada governo. O Executivo Municipal deve incluir no orçamento uma dotação destinada à área do Idoso; Previsto nas Peças Orçamentárias de 2025; R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) ao mês, podendo ser reajustado a qualquer momento até o limite fixado na LOA 2025, que é de: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais).

b) TRANSFERÊNCIA INTERGOVERNAMENTAL: trata-se da transferência de recursos feita de um nível de um governo para o outro (União e/ou Estados repassam para os Municípios);

c) DOAÇÕES INCENTIVADAS, PROMOÇÕES: pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, fazem doações para os Fundos. Tais doações são sujeitas à dedução do Imposto de Renda, em conformidade as Leis Federais 10.741, de 01 de Outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e 12.213, de 20 de Janeiro de 2010 (Fundo Nacional do Idoso) e suas alterações, bem como instruções normativas da Receita Federal do Brasil em vigor;

d) MULTAS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS: o Estatuto do Idoso (LEI nº10.741, de 1º de Outubro de 2003) prevê multas decorrentes de apuração de infrações administrativas e crimes, além de multas decorrentes de sanções cominatórias em ação civil pública. Tais multas, quando recolhidas ou executadas judicialmente, deverão ser revertidas para o Fundo Municipal do Idoso, por força do art. 84 do Estatuto do Idoso;

e) RENTABILIDADE DE APLICAÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO:

II - PLANO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DO FUMID

1. IDENTIFICAÇÃO DO FUMID DE ÁGUA BOA:

FUMID

Conta Bancária: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

AGENCIA: 3867 Op. 006

CONTA CORRENTE: 00071038 - 7

O FUMID tem como objetivo principal a captação de recursos e o fornecimento de apoio financeiro a programas e projetos, com ênfase na priorização do atendimento direto a idosos em situação de vulnerabilidade.

O valor total orçado para o exercício de 2024 é de R$ 455.400,00

2.Previsão das principais fontes de receitas do Fundo Municipal do Conselho do Idoso (MENSAL)

Discriminação/Fonte

Valor (R$)

Perceptual %

Recursos do Tesouro (Dotação orçamentária do Poder Executivo)

R$ 14.400,00

3,16%

Doações oriundas de Imposto de Renda

R$ 420.000.00

92,22%

Recursos proveniente de multas

R$ 20.000.00

4,40 %

Rendimentos e aplicações financeiras

R$ 1000,00

0,22%

Total ----------------------------- >>>

R$ 455.400,00

100%

Art. 2º - Diretrizes e Linhas de Atendimento:

Este plano estabelece as diretrizes e linhas de atendimento para os idosos em situação de risco social e pessoal no Município de Água Boa.

Art. 3º - Priorização de Recursos pelo FUMID:

O FUMID priorizará seus recursos nas seguintes áreas:

I- Fomento e promoção de instituições e projetos sociais voltados para idosos, desde que registrados no CMDPI-AB conforme Resolução CMDPI-AB nº 001/2018. II- Desenvolvimento Institucional, incluindo a manutenção das atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Água Boa, capacitação para fortalecimento dos Conselheiros e realização de campanhas do CMDPI/AB.

Art. 4º - Acesso e Acessibilidade:

Parágrafo único – Implementação de medidas de acessibilidade para promover o acesso dos idosos em situação de risco social e pessoal às atividades do Programa de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) durante viagens e outras ocasiões.

Art. 5º - Parcerias e Oferta de Atividades:

Parágrafo único – Incentivo à realização de parcerias com empresas locais e organizações da sociedade civil para a oferta de atividades culturais, recreativas e educativas durante as viagens do SCFV.

Art. 6º - Avaliação da Qualidade:

Parágrafo único – Realização de avaliações periódicas da qualidade e eficácia das atividades do SCFV durante as viagens, visando garantir a melhoria contínua dos serviços oferecidos.

Art. 7º - Integração com Outros Programas e Políticas:

Parágrafo único – Promoção da integração do SCFV com outros programas e políticas municipais voltadas para os idosos, buscando potencializar os benefícios e impactos positivos das ações realizadas.

Art. 8º - Estratégias de Divulgação e Sensibilização:

Parágrafo único – Implementação de estratégias de divulgação e sensibilização junto à comunidade para aumentar a adesão e participação dos idosos em situação de risco social e pessoal nas atividades oferecidas durante as viagens e demais iniciativas do programa.

Art. 9º - Monitoramento e Acompanhamento:

Parágrafo único – Criação de métodos e acompanhamento das viagens do SCFV, garantindo o cumprimento das diretrizes estabelecidas e a segurança dos participantes.

Art. 10º - Inclusão Digital:

Parágrafo único – Promoção da inclusão digital dos idosos em situação de risco social e pessoal, oferecendo oportunidades de acesso à tecnologia durante as viagens do SCFV.

Art. 11º - Reforma e Construção de Equipamentos para Atendimento ao Idoso:

Toda reforma ou construção de equipamentos destinados ao atendimento de idosos deve estar alinhada com as políticas voltadas para esse segmento da população. É imprescindível que tais obras atendam aos princípios de acessibilidade, segurança e conforto, garantindo um ambiente propício ao bem-estar e à qualidade de vida dos idosos.

Parágrafo Único - As reformas e construções devem contemplar adaptações arquitetônicas que facilitem a locomoção e o acesso dos idosos, incluindo rampas de acesso, corrimãos, banheiros adaptados, piso antiderrapante, entre outros elementos que promovam a autonomia e a segurança dos usuários. Além disso, é fundamental que esses espaços estejam em conformidade com as normas técnicas e legislações pertinentes, visando garantir a efetiva prestação de serviços de qualidade aos idosos em conformidade com a política do idoso.

3.Detalhamento das Despesas do FUMID para Atividades Anuais:

I - Financiamento de Projetos e Serviços:

Financiamento de projetos e serviços realizados por organizações governamentais ou não governamentais dedicados à promoção, proteção e defesa dos idosos, organizados conforme os níveis de complexidade do Sistema Único de Assistência Social e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.

II- Prioridades de Aplicação das Receitas do FUMID para o Exercício Financeiro de 2025:

a) Proteção Social de Alta Complexidade - Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos: b) Financiamento do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos com grau de dependência II e III.

Este serviço destina-se ao acolhimento de idosos avaliados e encaminhados pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para instituições de longa permanência localizadas fora do domicílio, desde que estejam devidamente fiscalizadas e inscritas no Conselho Municipal do Idoso do município onde forem institucionalizados.

Detalhamento por Elemento de Despesa

Valor (R$)

%

30 - Material de Consumo

R$ 1.000,00

0,21%

33 - Passagens e Despesas com Locomoção

Despesas com aquisição de passagens.

R$ 5.000,00

1,09%

36 - Serviços de Terceiros Pessoa Física

Contratação de serviços de pessoa física para serviços eventuais e para atuar na execução de atividades profissionais específicas.

R$ 10.000,00

2.20 %

39 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Contratação de serviços de pessoa jurídica.

R$ 10.000,00

2.19,%

43 - Subvenções Sociais/ Projetos

Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial, sem finalidade lucrativa, de acordo com os Arts. 16, parágrafo único e 17 da Lei 4.320/1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.

R$ 353.000,00

77,51%

31- Premiação culturais artista e cientificas

R$ 10.320,00

2,26%

52 - Equipamentos e Material Permanente

Despesas com equipamentos e material permanente, que deverão ser registrados no patrimônio municipal.

R$ 5.000,00

1, 97%

14 – Diárias/Conselheiros/

Cobertura de despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana quando do deslocamento de sua sede em objeto de serviço.

R$ 3.000,00

0,65%

32- Materiais de Distribuição Gratuitas

R$ 17.000,00

3.,73%

Retido no Fundo -------------------------------- >>>

R$ 41.080,00

9,02 %

Total -------------------------------- >>>

R$ 455.400,00

100%

Água Boa, 17 de abril de 2024.

MARIA MADALENA DA MATA SOUZA LUIZ

PRESIDENTE CMDPI