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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
DO: SETOR DE REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA
PARA: EMPRESA GEOGIS GEOTECNOLOGIA LTDA
ASSUNTO: 1º NOTIFICAÇÃO
FICA NOTIFICADO NESTA DATA, a empresa GEOGIS GEOTECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 14.116.593/0001-60, localizada na Av. Pedro Paulo de Faria Junior, sala 38, Galeria Centro Comercial Tarumã, Distrito Industrial, nº 1934, CEP: 78+098-270 - Município de Cuiabá - MT, representada pelo S.r. Rodrigo Pinto Pereira, CPF: 998.595.051-87, conforme Convenio nº 001/2022-(PRO-2023/04779), junto a INTERMAT, OBJETO: REGULARIZAÇÃO DE FUNDIARIA URBANA E RURAL, considerando os documentos fornecidos dos bairros: Jardim Santa Isabel, Novo Tempo, Alvorada, Três Barras, 08 de abril, Distrito da Guia nos ‘’Município de Cuiabá e Frei Salvador Roquett e Eudith Maria no Município de Nossa Senhora do Livramento MT’’.
Venha através desse solicitar o andamento dos bairros: Jardim Santa Isabel, Novo Tempo, Alvorada, Três Barras, 08 de abril, Distrito da Guia, onde foram realizados pagamentos, dos Município de Cuiabá e Frei Salvador Roquett e Eudith Maria Nossa Senhora do Livramento:
Correção de documentos referente a 1ª desembolso, conforme e-mails enviados com as descrições; Apresentar a evolução mensal do contrato; Apresentação publicação em diário oficial para instaurar Reurb, emitida pelas prefeituras; Protocolo de registro da CRF dos cartórios;Aproveitamos a oportunidade para reiterar que as atividades previstas no plano de trabalho são sequencias e não concomitantes, sendo assim, até que sejam apresentado protocolo de registro da CRF DOS CARTORIOS dos bairros: Jardim Santa Isabel, Novo Tempo, Alvorada, Três Barras, 08 de abril, Distrito da Guia nos ‘’Município de Cuiabá e Frei Salvador Roquett e Eudith Maria no Município de Nossa Senhora do Livramento MT’’, nenhuma outra atividade, tal qual mobilização, cadastramento, atendimento, devem ser executadas em nenhum bairro dos municípios.
Objeto do termo, recurso Estadual oriundos de repasse, conforme plano de trabalho aprovado, através do Convenio nº 001/2022-(PRO-2023/04779), firmado entre o Instituto de Terras de Mato Grosso – INTERMAT e Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá.
Para que possamos da continuidade aos pagamentos, e prestar conta dos pagamentos realizados, solicitamos imediatamente as correções dos projetos enviado conforme ETAPAS DO PLANO DE TRABALHO APROVADO, para prestação de contas com Instituto de Terras de Mato Grosso – INTERMAT através do SIGCON conforme lei.
Salientando que sem a prestação de contas não é possível o repasse do Instituto de Terras de Mato Grosso – INTERMAT para o Consórcio.
É nossa notificação,
CUIABÁ - MT, 17 de abril de 2024
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ECONÔMICO E SOCIAL VALE DO RIO CUIABÁ
SILVANA ALVES DA SILVA
FISCAL DO CONTRATO