Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2024.

​LEI Nº 3.278, DE 16 DE ABRIL DE 2024

“Declara de Utilidade Pública Municipal a “Associação Atlética Banco do Brasil – AABB”, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal da “Associação Atlética Banco do Brasil”, instituição civil de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município.

Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade deixe de:

I - Cumprir as finalidades para as quais foi constituída;

II - Preencher qualquer dos requisitos constantes do art. 1º da Lei Municipal nº 1.137, de 1º de outubro de 1991.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres-MT, 16 de abril de 2024.

ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres