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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024/CMDCA DE MARCELÂNDIA-MT
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DE MARCELÂNDIA MT, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 que “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”; Resolução CONANDA nº 137, de 21 de janeiro de 2010 que “Dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências”; Lei Federal Nº 13.019, de 31 de julho de 2014 alterada pela Lei Federal Nº 13.204, de 14 de Dezembro de 2015, que “Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; Lei Municipal Ordinária n.º 893/2015 que “Dispõe sobre a Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do CMDCA, do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência (FIA) e dá outras providências”; Lei Municipal Ordinária n.º 1.062/2021 e Lei Municipal Complementar nº 005/2022 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar com organizações da sociedade civil, parceria/convênio de repasses financeiros, financiados, integral ou parcialmente, com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de organização(ões) da sociedade civil interessada(s) em formalizar Parceria para a execução de projetos destinados a crianças e adolescentes do município de Marcelândia.
1 PROPÓSITO DO EDITAL
1.1. A finalidade do presente Edital de chamamento público é a formalização de parcerias, através de Termo de Fomento, com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e através de Termo de Convênio com os serviços e programas governamentais inscritos no CMDCA, para execução de projetos de cunho social, complementares ou inovadores, voltados às políticas públicas da criança e do adolescente, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros do FIA, inscrito no CNPJ nº 20.416.309/0001-74, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.2. Serão aprovados 04 (quatro) projetos sociais, a serem subsidiados, individualmente, com o valor disponível no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marcelândia destinado a projetos sociais de acordo com as Leis Municipais 1.062/2021 e Lei Complementar 005/2022.
1.2.1 Os respectivos valores serão repassados as vencedoras do certame em um único pagamento e em valores igualmente distribuídos cuja a somatória total dos 4 projetos não poderão ultrapassar 75% do valor disponível no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
1.3. Na hipótese de não serem selecionados o total de 04 projetos, poderá a entidade adequar o projeto, sem alterar o objeto, para utilização dos recursos remanescentes não utilizados por outros projetos, conforme Art. 1º, parágrafo segundo da Lei Complementar nº 005/2022.
1.4 O teto máximo de cada projeto, corresponde a R$ 10.439,54 (dez mil reais, quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta e quatro centavos).
2 OBJETO DO TERMO DE FOMENTO
2.1. O Termo de Fomento e o Termo de Convênio terão por objeto o financiamento, por intermédio do FIA, de projeto (s) de atendimento, promoção, proteção e defesa de direitos de crianças e adolescentes, formação técnico e profissional de adolescentes e inclusão social, em conformidade com as Políticas Públicas voltadas à Criança e ao Adolescente no Município e que sejam inovadores ou complementares a essas políticas públicas, consoante Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 c/c inciso I do art. 15, da Resolução CONANDA nº 137, de 21 de janeiro de 2010 (Dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.), Resolução CONANDA nº 194, de 10 de julho de 2017.
2.1.2. O termo de fomento e o Termo de Convênio terão por objeto a concessão de apoio financeiro do FIA para a execução de Projeto(s) de atendimento, promoção, proteção e defesa de direitos de crianças e adolescentes, formação técnico e profissional de adolescentes e inclusão social, limitado(s) no período de tempo de execução de até 31 de dezembro de 2024, destinado à satisfação de interesses compartilhados entre o CMDCA e a OSC, conforme requisitos e prazos padronizados neste edital.
2.1.3. O(s) projeto(s) abrange(m) o conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pela organização da sociedade civil, consoante inciso III-B, do art. 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014 alterada pela Lei Federal Nº 13.204, de 14 de Dezembro de 2015, pautadas nos Direitos Fundamentais conforme a Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, com proposta pela OSC conforme os eixos apresentados.
2.2. EIXOS TEMÁTICOS
EIXO 1 – PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM FOCO:
a) Estímulo à alimentação saudável e consciente;
b) Estímulo às atividades tecnológicas, artísticas, esportivas, culturais e de lazer que promovam a inclusão social de crianças e adolescentes;
c) Ações de prevenção, inclusão social, promoção e intervenção com crianças e adolescentes;
d) Prazo máximo de execução e vigência: prazo de execução de 12 (doze) meses, acrescidos de 02 (dois) meses de vigência para prestação de contas.
EIXO 2 – PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS:
a) Prevenção ao uso de substâncias psicoativas;
b) Prevenção e combate das negligências, violências e violações de direitos contra crianças e adolescentes;
c) Ações voltadas ao mundo do Trabalho;
d) Educação sexual e prevenção de gravidez e DST’s na adolescência;
e) Ações para casos de déficit de aprendizagem, deficiências, transtornos psicológicos e ou psiquiátricos;
f) Prazo máximo de execução e vigência: prazo de execução de 12 (doze) meses, acrescidos de 02 (dois) meses de vigência para prestação de contas.
2.3. Os Eixos Temáticos previstos no item 2.2. do presente Edital, destinam-se a apoiar e reconhecer iniciativas das próprias organizações, voltadas as políticas públicas e tecnologias sociais inovadoras, contendo Plano de Trabalho cuja concepção será das organizações da sociedade civil, com o objetivo de incentivar e reconhecer projetos desenvolvidos ou criados por essas organizações.
2.4. O Plano de Trabalho deve indicar o Eixo Temático e focos previstos no item 2.2. deste Edital, com especificação do nome do Projeto acompanhado de justificativa do cumprimento do art. 15, da Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010, do Conanda.
2.4.1. Para execução das propostas de Plano de Trabalho, podem ser financiadas as despesas de acordo com a Resolução n°137/2010 CONANDA, permitida:
a) Aquisição de material permanente, bens móveis, mobiliário, equipamentos, materiais de consumo, e de outros insumos necessários ao desenvolvimento do projeto;
b) Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações;
c) Desenvolvimento de projetos de capacitação, formação, participação em atividades e aperfeiçoamento de recursos humanos necessários ao atendimento da criança e adolescente;
d) Desenvolvimento de projetos de estudos, pesquisas, diagnósticos, monitoramento, capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos;
e) Remuneração da equipe técnica mínima encarregada da execução do plano de trabalho, incluindo a retenção de encargos conforme legislação vigente;
f) Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais;
g) Investimentos em manutenção e reforma predial em sede própria ou formalmente destinada à execução do projeto, aluguel de imóveis públicos e/ou privados de uso exclusivo para execução do projeto selecionado, em até 50% do valor total do projeto, respeitando as regras de contratações públicas.
2.4.2. Além das condições estabelecidas neste edital, é vedada a utilização dos recursos do FIA, de acordo com a Resolução n°137/2010 CONANDA:
a) Para despesas que não se identifiquem diretamente com a realização de seus objetivos ou serviços determinados pela lei que o instituiu;
b) Para transferência sem a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
c) Para o financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação pertinente.
2.5. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Promover direitos da criança (pessoa até 12 anos de idade incompletos) e do adolescente (pessoa de 12 a 18 anos incompletos), bem como, oportunizar o fortalecimento da sua autoestima, através de projetos inovadores e complementares;
b) Promover capacitação profissional de adolescentes com idade entre 14 e 18 anos incompletos, visando prepará-los para inserção no mercado de trabalho, através de projetos de educação e trabalho de orientação profissional e vocacional;
c) Promover a inclusão social e comunitária da criança e do adolescente;
d) Fornecer informação, contribuir para o amadurecimento de ideias e desenvolvimento de competências;
e) Resgatar e/ou fortalecer vínculos afetivos, convívio social; e
f) Atender diretamente crianças ou adolescentes visando seu preparo para o exercício da cidadania enquanto agentes transformadores de sua realidade, com atividades de esporte, lazer ou cultura.
3 JUSTIFICATIVA
O FIA tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente. Estas ações se referem, prioritariamente, aos programas de proteção especial às crianças e aos adolescentes expostos a situações de risco pessoal e social, cujas necessidades de atenção extrapolam o âmbito de atuação das políticas sociais básicas.
O FIA é vinculado diretamente ao CMDCA de Marcelândia, o que constitui uma das diretrizes da política de atendimento, previstas na Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 e na Lei Municipal nº 893/2015.
4 DOS CRITÉRIOS E REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
4.1. Somente poderão ser inscritos projetos das Organizações da Sociedade Civil (OSC) e governamentais com registro e inscrição válidos no CMDCA de Marcelândia MT, pelo período superior a 06 (seis) meses.
4.1.1. O financiamento integral do projeto apresentado se dará através de repasse direto dos recursos do FIA ao projeto aprovado e classificado nos termos deste Edital, observada a sua ordem de classificação e disponibilidade orçamentária de recursos do FIA.
4.1.2. Poderão ser selecionados no máximo 2 (dois) projetos por eixos temáticos para cada entidade, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a elaboração dos termos de fomento, cujo valor total de recursos disponibilizados para a totalidade dos projetos aprovados será de até R$ 41.751,18.
4.1.3. O exato valor a ser repassado será definido no termo de fomento, observada a proposta apresentada pela OSC ou serviço/programa governamental selecionados.
4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
a) estar devidamente constituída ou, se estrangeira, estar autorizada a funcionar no território nacional;
b) estar devidamente credenciada junto ao órgão gestor da respectiva política de atuação até a data de abertura do presente edital e formalização do Termo de Fomento;
c) Declarar, conforme modelo constante no Anexo XVIII - Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
4.3. Para participar deste Edital, os serviços/programas governamentais deverão cumprir as seguintes exigências:
a) estar devidamente constituído junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
b) estar devidamente registrado no CMDCA de Marcelândia MT;
c) Declaração do gestor do serviço/programa, conforme modelo constante no Anexo XVIII - Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
5 REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO/ TERMO DE CONVÊNIO
5.1. Para a celebração do termo de fomento, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
b) Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
c) Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);
d) Possuir, no momento da assinatura do Termo de Fomento, no mínimo 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) Possuir experiência comprovada através da entrega do Relatório de atividades da OSC;
f) Possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. O local de execução do objeto da parceria deverá ser no município de Marcelândia;
g) Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles;
h) Possuir certificado de registro e inscrição regulares junto ao CMDCA do Município de Marcelândia;
i) Fornecer cópia do Alvará da Vigilância Sanitária e comprovação de existência de segurança contra incêndios (fotos locais) ou Alvará de Bombeiros, para o local de execução da parceria no Município de Marcelândia;
j) Estar em situação regular quanto a débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União, FGTS e dívidas trabalhistas;
k) Estar em situação regular quanto a débitos relativos a tributos estaduais e municipais;
l) Não possuir em seus quadros de diretores executivos integrantes do quadro de servidores públicos municipais, Membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta.
5.2. Ficará impedida de celebrar o termo de Fomento a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada ou contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, (art. 39, caput, inciso II e IV, da Lei nº 13.019, de 2014);
c) Tenha, em seu quadro de diretoria executiva, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública do município de Marcelândia MT;
d) Cujo objeto social não se relacione às características do projeto ou que não disponham de condições técnicas para executar o objeto previsto neste edital;
e) Não tenha seu registro regular junto ao CMDCA de Marcelândia MT;
5.3. Para a celebração do Termo de Convênio, a Entidade Governamental deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Possuir certificado de registro e ou inscrição regulares junto ao CMDCA do Município de Marcelândia MT;
b) Comprovar cadastro do serviço e ou programa junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
c) Possuir experiência comprovada através da entrega do Relatório de atividades;
6 DA SELEÇÃO E JULGAMENTO
6.1. O referido edital contará com os seguintes órgãos:
a) Comissão de Seleção, Avaliação e Monitoramento de projetos do CMDCA;
b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES;
6.1.1. A Comissão de Seleção, Avaliação e Monitoramento de projetos do CMDCA é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída na forma da Resolução nº 001/2024, observando ainda normas específicas do Conselho, previamente à etapa de avaliação das propostas, pelo CMDCA, nos termos da lei 13.019/2014.
6.1.2. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEDES, é órgão de gerenciamento das atividades administrativas da referida Secretaria.
6.2. A Comissão responsável do CMDCA é a Comissão de Seleção, Avaliação e Monitoramento de projetos do CMDCA, com composição integral de conselheiros do CMDCA.
6.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 2 (dois) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos do (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014);
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista.
6.5. A Comissão de Seleção, Avaliação e Monitoramento de projetos do CMDCA poderá realizar, a qualquer tempo, diligências e /ou solicitar documentações para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas organizações da sociedade civil concorrente ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
6.6. A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de2014).
6.7. A Comissão de Seleção, Avaliação e Monitoramento de projetos do CMDCA será responsável pela fase de avaliação das propostas (Planos de Trabalho) e análise e interposição de recursos referentes ao julgamento das propostas (Planos de Trabalho).
6.8. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES, será responsável pela análise documental e verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais (documentos de habilitação), bem como pela análise do plano de trabalho.
6.9 Existindo alguma impropriedade no Plano de Trabalho, especificamente nos itens 10 e 11, ou na documentação apresentada, A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEDES, deverá solicitar adequação, conforme prazo do edital, e posterior envio para aprovação final.
7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 1
ETAPA | DESCRIÇÃO | DATAS |
1 | Publicação do Edital de Chamamento Público | 18/04/2024 |
2 | Envio dos Projetos pelas OSC’s | 18/04/2024 a 17/05/2024 |
3 | Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Edital e Banco de Projetos do FIA do CMDCA e Ajustes no Plano de Trabalho | 20/05/2024 a 24/05/2024 |
4 | Divulgação do resultado preliminar | 27/05/2024 |
5 | Interposição de recursos contra o resultado preliminar | 27/05/2024 a 29/05/2024 |
6 | Análise de recursos contra o resultado preliminar | Até 31/05/2024 |
7 | Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção | 03/06/2024 |
8 | Envio dos Envelopes do CMDCA para a SEDES | 04/06/2024 |
9 | Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho, especificamente nos itens 10 e 11. | 05/06/2024 a 07/06/2024 |
10 | Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. | 10/06/2024 a 12/06/2024 |
11 | Parecer da SEDES | 13/06/2024 |
12 | Assinatura do termo de fomento/termo de convênio | 17/06/2024 |
13 | Publicação do extrato do termo de fomento no Diário Oficial do Município - DOM. | 18/06/2024 |
7.2. Etapa 1 – Publicação do Edital
7.2.1. O presente Edital será divulgado na página oficial do município http://www.marcelandia.mt.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios disponível https://diariomunicipal.org/mt/amm/, com prazo de 30 dias para a apresentação das propostas, contado a data de publicação do Edital, podendo ser prorrogado mediante justificativa.
7.2.2. A verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019/2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13019/2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas das OSC’s selecionadas mais bem classificadas, nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019/2014.
7.3. Etapa 2 - Envio dos projetos pelas OSC’s.
7.3.1. As propostas deverão ser encaminhadas pessoalmente em envelopes fechados e identificados por fora da Seguinte forma:
Edital de Chamamento Público 01/2024/CMDCA |
Nome da Entidade |
Endereço eletrônico e telefone de contato da Entidade |
Envelope 1 Envelope 2 |
7.3.2 O endereço para entrega das propostas e recursos é na: Sala dos Conselhos, no endereço da Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia criativa, na Rua João Biondaro, 1429 nos horários: das 13h00min às 16h30min;
7.3.3. A entidade deverá enviar dois envelopes, identificados como ENVELOPE 1 e ENVELOPE 2, cujo conteúdo deverá respeitar o descrito abaixo:
ENVELOPE 1 – Proposta. Deverá conter:
A Folha de Rosto, conforme Anexo II;
B Plano de Trabalho - obrigatoriamente conforme Anexo III, sob pena de desclassificação;
C Planilha Estimativa de Custos, conforme Anexo IV;
ENVELOPE 2 – Documentos de Habilitação. Deverá conter:
A Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 caput e inciso III da Lei nº 13.019, de 2014, alterada pela Lei Federal Nº 13.204, de 14 de Dezembro de 2015;
B Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, da matriz e da unidade onde será executado o objeto do Termo de Fomento, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, 02 (dois) anos com cadastro ativo em conformidade com o determinado pelo art. 33, alínea “a” da Lei nº 13.019 de 2014 alterada pela Lei Federal Nº 13.204, de 14 de Dezembro de 2015;
C Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, 02 (dois) anos de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
● Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
● Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
● Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;
● Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
● Prêmios de relevância recebidos pela OSC;
A Cópia de Comprovante de Endereço do local de execução do projeto, como conta de consumo, contrato de locação, alvará de localização e funcionamento municipal (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014);
B Cópia da ata de eleição do quadro da diretoria executiva atual e Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;
C Certificado de Registro e Inscrição regulares junto ao CMDCA do município de Marcelândia MT.
D Cópia do Alvará da Vigilância Sanitária e comprovação de existência de segurança contra incêndios (fotos locais) ou Alvará de Bombeiros, para o local de execução da parceria no Município de Marcelândia;
E Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
F Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
G Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
H Certidão Negativa de Débitos Estadual (MT) e Municipal de Marcelândia/MT;
I Declaração de não vinculação de dirigentes, conforme modelo no Anexo IX;
J Cópia dos balanços patrimonial e social, referentes ao exercício anterior e subscritos por profissional registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e pelo(a) Presidente(a) da Organização da Sociedade Civil;
K Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos, conforme modelo no Anexo VI;
L Declaração de Regularidade de Prestação de Contas, conforme modelo no Anexo XII;
M Declaração de Adimplência às Tipificações da Lei Federal nº 13.019/2014, conforme modelo no Anexo VII;
N Declaração de Capacidade técnica e operacional, conforme modelo no Anexo VIII;
O Declaração sobre Instalações e Condições Materiais, conforme modelo Anexo XVI;
P Declaração de Abertura de Conta, conforme modelo no Anexo X;
Q Declaração de Isenção de Inscrição Estadual, conforme Anexo XI;
R Declaração de Requisitos Estatutários, conforme Anexo XIII;
S Declaração de Atendimento da Divulgação da Parceria na Internet, conforme Anexo XIV;
T Declaração Negativa de Cofinanciamento, conforme Anexo XV;
7.3.3.1. O Plano de Trabalho deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinado pelo representante legal da OSC proponente.
7.3.3.2 Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como, não serão aceitas alterações no Plano de Trabalho, adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal, por meio do CMDCA ou da Comissão Permanente de Seleção da SEDES.
7.3.3.3. Poderão ser selecionados pelo CMDCA mais de um projeto por OSC, observando-se a ordem classificatória e a disponibilidade orçamentária para celebração do respectivo Termo de Fomento.
7.3.3.4. Nos casos de financiamento direto, a OSC poderá apresentar até 02 (duas) propostas, conforme autoriza a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 alterada pela Lei Federal Nº 13.204, de 14 de Dezembro de 2015, Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990, inciso I do art. 15, da Resolução CONANDA nº 137, de 21 de janeiro de 2010 e Resolução CONANDA nº 194, de 10 de julho de 2017.
7.4. Etapa 3 - Etapa competitiva de avaliação das propostas
7.4.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Edital e Banco de Projetos do FIA do CMDCA terá total independência técnica para exercer seu julgamento e analise dos projetos apresentados pelas OSCs concorrentes.
7.4.2 As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2, respeitados:
a) Os objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria;
b) O valor de referência e o valor teto constante do edital;
c) Os critérios de julgamento, serão privilegiados, a inovação e criatividade, bem como, a experiência no atendimento às crianças ou adolescentes e oferecimento de espaço favorável, inovador e criativo, sendo estes requisitos de caráter eliminatório.
7.4.3 A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Tabela 2
Critério de avaliação | Aspecto Avaliado | Pontuação atribuída ao aspecto |
A- Objetivos (Pontuação de 0,0 – 10,0) | 1.1 Adequação ao tema, contendo informações sobre ações a serem executadas e indicadores que aferirão o cumprimento das metas. 1.2 Qualidade técnica e administrativa. 1.3 Quadro de profissionais. 1.4 Prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas. 1.5 Planejamento e avaliação das ações e metas a serem atingidas. | 2,0 2,0 2,0 2,0 2,0 |
B - Condições técnicas e físicas (Pontuação de 0,0 – 10,0) | 2.1 Comprovação de que a Organização da Sociedade Civil – OSC – dispõe de condições técnicas e físicas para execução do objeto do projeto. 2.2 Capacidade técnico- operacional da Organização da Sociedade Civil – OSC – por meio de experiência comprovada de realizações, atividades ou projetos relacionados com o objeto do atual projeto proposto. | 5,0 5,0 |
C - Inovação e Criatividade (Pontuação de 0,0 – 10,0) | 3.1 Comprovação de que o projeto proposto é inovador e criativo. 3.2 Possui práticas inovadoras e criativas que promovam a garantia de direitos da criança e do adolescente. | 5,0 5,0 |
D - Metodologia Aplicada (Pontuação de 0,0 – 10,0) | 4. Cita e descreve com clareza, utiliza diversas linhas metodológicas e descreve bem suas fundamentações, demonstrando conhecimento sobre o tema. | 10,0 |
E - Impacto Social (Pontuação de 0,0 – 10,0) | 5. Benefício gerado com a implantação do projeto para o fortalecimento da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. | 10,0 |
F -Sustentabilidade do Projeto (Pontuação de 0,0 – 10,0) | 6. Possibilidade de continuidade da execução do projeto após término do contrato. | 10,0 |
G - Plano de Trabalho (Pontuação de 0,0 – 10,0) | 7.1 Possui nexo da realidade com o objeto proposto de acordo com a Política de Atendimento à Criança e Adolescente e com o valor de repasse. | 5,0 |
7.2 O plano de trabalho apresenta qualidade, de modo que haja viabilidade técnica comprovada na descrição de etapas, adequação financeira e sustentabilidade. | 5,0 | |
H - Análise do valor proposto (Pontuação de 0,0 – 10,0) | 8.1 O valor da proposta é compatível com os preços praticados no mercado. | 5,0 |
8.2 O valor é compatível com as metas/etapas do projeto e com o número de crianças e/ou adolescentes a serem atendidos. | 5,0 | |
TOTAL GERAL DE PONTOS: | 80,0 |
7.4.4 A falsidade de informações nas propostas deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.4.5 O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento, informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
7.4.6. Serão eliminados aqueles projetos:
a) cuja pontuação total for inferior a 41,0 (quarenta e um) pontos;
b) que recebam nota “zero” em qualquer um dos critérios de julgamento A, B, C, D, E, G e H; ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto;
c) que estejam em desacordo com o Edital, ou cujo valor individual e/ou global estiver acima do teto previsto neste Edital.
7.4.7. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas pela Comissão de Seleção e julgamento.
7.4.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na região de maior vulnerabilidade onde o projeto será executado considerando os dados apresentados pela Vigilância Socioassistencial nos últimos 12 (doze) meses.
7.4.9. A Comissão de Seleção, Avaliação e Monitoramento de projetos do CMDCA divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no site http://www.marcelandia.mt.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios, disponível em https://diariomunicipal.org/mt/amm/, sendo também disponibilizado na plataforma eletrônica do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na internet, iniciando-se o prazo para recurso.
7.4.10. Os recursos deverão ser apresentados na Recepção da Sala dos Conselhos - CMDCA, conforme item 7.3.2;
7.4.11. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.
7.4.12. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.5. Etapa 7 – Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção:
7.5.1. Após o julgamento dos recursos o CMDCA deverá homologar e publicar as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção, em site oficial, portal http://www.marcelandia.mt.gov.br e no Diário Oficial do Município, disponível em https://diariomunicipal.org/mt/amm/.
7.5.2. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014 alterada pela Lei Federal Nº 13.204, de 14 de Dezembro de 2015).
7.5.3. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo, no mínimo uma entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública e o CMDCA poderão dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
Tabela 3
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA |
1 | Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. |
2 | Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. |
3 | Parecer da SEDES. |
4 | Assinatura do termo de fomento. |
5 | Publicação do extrato do termo de fomento no Diário Oficial do Município - DOM. |
8.1.1. ETAPA 1 – Consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública por meio da SEDES, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior.
8.1.2. ETAPA 2 - Ajustes no Plano de Trabalho e regularização de documentação se necessário.
8.1.2.1 Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou caso constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo do edital, sob pena de não celebração da parceria.
8.1.2.2 Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo no prazo do edital, contados da data de recebimento da solicitação apresentada. O prazo do edital se refere a dias corridos.
8.1.2.3. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativa.
8.1.2.4. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
8.1.4. ETAPA 3 - A assinatura do Termo de Fomento.
As entidades serão chamadas para assinatura do Termo de Fomento, observada a ordem de classificação na etapa classificatória, até que se atinja o teto de investimento previsto no ítem 1.3.
9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
Unidade Orçamentária: 003 – Fundo Municipal da Infância e Adolescente
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0021 Proteção Básica Social
Atividade: 2103 – Manutenção do Fundo da Infância e do Adolescente.
Fonte de Recursos: 1.6.69.000000 – Outros recursos vinculados à Assistência Social
Fonte de Recursos: 2.6.69.000000 – Outros recursos vinculados à Assistência Social
Natureza da Despesa: 569 - 335041 – Contribuições
9.2. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, o CMDCA indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes.
9.3. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa nos exercícios subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada.
9.4. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014.
9.5. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral, efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014. É recomendável a leitura integral desta legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.
9.6. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):
I - remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
II - diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
III - custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); e
IV - aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários e essenciais à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
9.7. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.
9.8. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
9.9. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
9.10. Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do município www.marcelandia.mt.gov.br e no Diário Oficial do Município, disponível em https://diariomunicipal.org/mt/amm/, com prazo máximo de 30 dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital, podendo ser prorrogado mediante justificativa.
10.2.Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio dos projetos, por petição entregue ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
10.3. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data-limite para envio dos projetos, exclusivamente de forma física entregue ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão do CMDCA.
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
10.5. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
10.6. O CMDCA resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
10.7. Todos os custos decorrentes da elaboração dos projetos e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
10.8. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.9. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.
10.10. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
10.11. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o registro da referida alteração.
10.12. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.
10.13. A conta bancária reservada à movimentação dos recursos será aberta pela(s) OSC(s) somente após esta(s) última(s) ter(em) sido devidamente escolhidas(s) pela Comissão de Seleção e Julgamento e Comissão Permanente de Seleção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES para firmar a parceria e destinar-se-á exclusivamente a transações correspondentes a esta última.
10.14. ETAPA 5: Publicação do extrato do termo de Fomento no Diário Oficial do Município, disponível em https://diariomunicipal.org/mt/amm/ O termo de fomento somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).
10.15. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes, taxa para participar deste Chamamento Público.
10.16. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
10.17. O presente Edital terá vigência até 17/05/2024, prorrogáveis por Resolução do CMDCA. As OSCs com propostas classificadas e selecionadas em virtude deste Edital serão convocadas para celebração de Termo de Fomento a partir da data da homologação do resultado definitivo, obedecida a ordem de classificação, com execução estimada para os exercícios de 2024/2025, desde que haja disponibilidade e dotação orçamentária no exercício da celebração, sem necessidade de realização de novo chamamento público. A vigência do edital não se confunde com o prazo de execução limitado à 31/12/2024, prorrogáveis.
10.18. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Modelo de Ofício;
Anexo II – Folha de Rosto;
Anexo III – Plano de Trabalho;
Anexo IV – Planilha de Estimativa de Custos;
Anexo V - Declaração de comprovação de endereço do local de execução do projeto;
Anexo VI – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
Anexo VII– Declaração de Adimplência às Tipificações da Lei 13019/2014;
Anexo VIII – Declaração de Capacidade Técnica e operacional;
Anexo IX – Declaração Dirigentes;
Anexo X – Declaração de Abertura de Conta Corrente;
Anexo XI – Declaração de Isenção de Inscrição Estadual;
Anexo XII – Declaração de Regularidade de Prestação de Contas;
Anexo XIII – Declaração de Requisitos Estatutários;
Anexo XIV – Declaração de Atendimento da divulgação da parceria na Internet;
Anexo XV – Declaração negativa de cofinanciamento;
Anexo XVI – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
Anexo XVII - Minuta do Termo de Fomento e ou Termo de Convênio;
Anexo XVIII – Declaração de Ciência e Concordância.
Marcelândia - MT, 18 de abril de 2024.
MARCIA ROSALVA DA SILVA ALVES
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente
ANEXO I
MODELO DE OFÍCIO
A _______________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________________,com o endereço __________________________, representada pelo seu Presidente/representante legal, Sr. ______________, abaixo assinado, portador da Cédula de Identidade RG nº ___________________ e do CPF nº _______________________,a fim de participar do Edital de Chamamento Público 001/2024, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Marcelândia, referente a seleção pública de Projetos a serem financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, vem apresentar os seguintes envelopes:
ENVELOPE1 – Plano de Trabalho/Proposta (contendo a Folha de Rosto - Anexo II e o Plano de Trabalho - Anexo III) e;
ENVELOPE 2 – Documentos de Habilitação (contendo a documentação indicada no item 8.6 do edital), solicitando a protocolização e aprovação do Projeto (nome do Projeto).
Marcelândia - MT,______de__________de 2024. .
______________________________
Assinatura do Representante Legal
ANEXO II
FOLHA DE ROSTO
1- IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO | ||||
A – Nome do Projeto | ||||
B – Eixo de atuação | ||||
2 - DADOS GERAIS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC PROPONENTE | ||||
Nome: | ||||
CNPJ: | ||||
Registro no CMDCA nº: | ||||
Validade do Registro : | ||||
Endereço : | nº | Complemento: | ||
Bairro : | Cidade: | Estado: | CEP : | |
Telefone : | e-mail: | |||
Endereço internet : | ||||
Nome Responsável Legal : | ||||
Telefone: | ||||
3 - RESUMO DAS INFORMAÇÕES | ||||
A - Local/Endereço/Região de Atuação do Projeto: | ||||
B - Objetivo Geral: | ||||
C - Breve descrição do Projeto: | ||||
D - No de beneficiários (direto) atendidos: | ||||
E - Custo total: R$ | ||||
F - Duração do projeto (no meses): | ||||
G - Custo per capta/mês R$ | ||||
H - Nome do responsável pelo Projeto: | ||||
I - Local e Data. |
ANEXO III
PLANO DE TRABALHO
1 – INSTITUIÇÃO PROPONENTE | |
Nome: | |
CNPJ: | |
Site: |
2 - IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL | |
Nome do Responsável legal: | |
Nº do RG/ órgão expedidor: | |
Nº do CPF: | |
Cargo: Mandato de diretoria: (dia, mês ano) | |
Endereço: Complemento: | |
Bairro: CEP: | |
Telefones: | E-mail: |
3 - IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO |
Nome: |
Formação/Cargo: |
Nº do registro no Conselho Profissional: |
Telefones: E-mail: |
4 – OUTROS PARTÍCIPES (Indicar se existem outros parceiros para execução deste Projeto) |
Nome: |
CPF: |
Endereço: CEP: |
5 – APRESENTAÇÃO DA OSC (Breve descrição da Organização da Sociedade Civil) |
6 – DESCRIÇÃO DA REALIDADE (Descrever a evolução do trabalho da instituição a partir da sua fundação) |
1. Breve Histórico da Organização da Sociedade Civil (Sugere informar a data de criação, diretrizes da OSC, capacidade de atendimento, número de associados, |
principais trabalhos realizados, bem como os recursos humanos e qualificação técnica dos profissionais permanente); 1 Informar (quais projetos, programas ou campanhas a instituição participou, os objetivos e resultados alcançados, período em que ocorreram, as fontes financiadoras e os valores investidos, bem como as parcerias estabelecidas com outras organizações); 2 Descrever de forma sucinta as parcerias existentes, origem das fontes de recursos e sua destinação; 3 Sistematizar as informações pertinentes aos projetos aprovados em convênios anteriores objetivando a consolidação dos indicadores de avaliação dos investimentos realizados pelo Governo do Estado através dos Órgãos convenentes; |
7 – SÍNTESE DA PROPOSTA | |
7.1 – Justificativa da Proposta (Deve expor os argumentos e as considerações sobre as necessidades que justificam a realização das ações/atividades propostas, inclusive com diagnóstico da realidade, indicando como irá contribuir para a mudança da situação problema apresentada. É a justificativa que fundamenta a proposta) | |
7.2 – Identificação melhorar/minimizar) | Do Objeto (Breve descrição, clara e objetiva, da situação problema que se deseja) |
7.3 – Objetivo Geral da Proposta e Resultados Esperados (Relacionar com a situação problema que se deseja enfrentar com a execução do objeto) | |
7.4 – Objetivos Específicos da Proposta (Devem apresentar a “quebra” detalhada do objetivo geral, relacionando com os resultados a serem atingidos) | |
7.5 – Abrangência da proposta (Descrever de forma clara, qual região da cidade ou território de abrangência, rede socioassistencial local e outras informações necessárias) | |
7.6 – Público Beneficiário (Direto e Indireto) | |
7.7 – Perfil do Público Beneficiário Direto (Indicar faixa etária, renda, escolaridade, condições de moradia e outros) | |
7.8 – Quantidade de usuários a serem atendidos (Descrever a quantidade de crianças e/ou adolescentes que serão atendidos no período) | |
7.9 – Período de execução do Objeto proposto: Início: / / Término: / / | |
7.10 – Metodologia e Abordagem da Proposta (Deve descrever como serão realizadas as ações/atividades, incluindo as estratégias e os procedimentos detalhados para a sua execução. É a maneira pela qual os objetivos serão alcançados) |
8 – CAPACIDADE INSTALADA |
8.1 – Equipe de Profissionais Permanentes da OSC (Informar toda a composição da equipe de profissionais contratados, estagiários e /ou voluntários) |
Formação Profissional | Função na Entidade | Vínculo (CLT- holerite; contrato de estágio; voluntário; Prestador de Serviço) |
8.2 – ESTRUTURA FÍSICA ( ) Própria ( ) Cedida ( ) Alugada ( ) Outros |
8.3 – Instalações físicas (informar o número de cômodos existentes na instituição e quais são as principais atividades realizadas em cada espaço): | ||
Cômodo | Quantidade | Tipo de atividades desenvolvidas no espaço |
8.4 – EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS (informar os tipos e a quantidade de equipamentos existentes na instituição que poderão ser utilizados durante a execução do objeto) | ||
Tipo de Equipamento | Quantidade | Observação |
9 – MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E SUSTENTABILIDADE DA PROPOSTA | ||
9.1 – Quais Técnicas de Monitoramento e Avaliação serão aplicadas durante a execução do objeto - Quais instrumentais a OSC utilizara para monitorar e avaliar o desenvolvimento da proposta e os resultados quantitativos e qualitativos? (relatórios, pesquisa de satisfação, índice de adesão à proposta, entre outros). - Qual a periodicidade da aplicação destes instrumentais? |
9.2 – Grade de Atividades | ||||
Objetivos Específicos (descreva os objetivos específicos trabalhados no período, conforme apontados no Plano de Trabalho | Atividades (Descreva as Atividades – sobretudo o trabalho social e socioeducativo – que serão realizadas para cumprir o Objetivo) | Dados quantitativos e/ou a periodicidade e/ou freqüência da Atividade | Estratégias, técnicas e materiais socioeducati vos que serão utilizados | Meios de Registro e Verificação ( Informe como serão registrados os dados sobre a realização das Atividades para que possam ser Monitorados) |
Objetivo específico 1 | ||||
Objetivo específico 2 | ||||
Objetivo específico 2 |
10 - DETALHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS | |||||||
Natureza da despesa | Orçamento 01 | Orçamento 02 | Orçamento 03 | Total mensal | Total Anual R$ | Média | |
Especificações | |||||||
Material de Consumo | |||||||
Material Permanente | |||||||
Recursos Humanos | |||||||
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física | |||||||
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | |||||||
Total: R$ | |||||||
11 – DETALHAMENTO DAS DESPESAS (Mensurar o valor para cada item) | ||||
11.1 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | ||||
Item | Especificação | Valor Mensal | Valor Anual | Média dos três orçamentos |
Subtotal |
11.3 – Serviço de Pessoa Física | ||||
Item | Especificação | Valor Mensal | Valor Anual | Média dos três orçamentos |
Subtotal |
11.3 – Aquisição de Material Permanente | ||||
Item | Especificação | Valor Mensal | Valor Anual | Média dos três orçamentos |
Subtotal |
11.4 – Recursos Humanos (informar toda a composição da equipe de profissionais que será remunerada com o valor da parceria). | |||||
Item | Especificação (formação profissional). | Função no Projeto | Nº de horas/mês | Vínculo (CLT – holerite; contrato de estágio) | Remuneração Mensal |
Subtotal | R$ |
___________________________, _______ de _______, de ________.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV
PLANILHA DE ESTIMATIVA DE CUSTOS
Natureza das Despesas | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | ||||||
Recursos Humanos | ||||||||||||
Material de Consumo | ||||||||||||
Prestação de Serviço de Terceiros | ||||||||||||
Material Permanente | ||||||||||||
SUBTOTAL | ||||||||||||
TOTAL GERAL |
Obs 1. A Organização da Sociedade Civil – OSC deverá discriminar no presente Anexo os elementos que compõem a respectiva natureza da despesa – Ex.:
● Material de Consumo (alimentação; gêneros alimentícios, material pedagógico, material de limpeza e higiene, material gráfico, etc.);
● Prestação de Serviço de Terceiros (recursos humanos, transporte, serviços especializados, etc.)
● Material Permanente (com observância das regras previstas nas legislações deste Edital.
Obs 2. A estimativa de custos deverá ser realizada a partir de pesquisas de pelo menos 03 (três) preços podendo ser nas modalidades de orçamento, tomada de preços e pesquisa de preço, inclusive de forma digital.
___________________________, _______ de _______, de ________.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO PROJETO
DECLARO para os devidos fins que, a Organização da Sociedade Civil (OSC), denominada de ______________________________________________________________________________, EXECUTARÁ O PROJETO NO ENDEREÇO: ____________________________________________________________, nº ________________Bairro____________ , na cidade de Marcelândia/MT, conforme comprovante apresentado (conta/tarifa de água, luz ou telefone), em anexo.
___________________________, _______ de _______, de ________.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
DECLARO para os devidos fins que, a Organização da Sociedade Civil (OSC), denominada de ____________________________________________________________________________, não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014.
___________________________, _______ de _______, de ________.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA ÀS TIPIFICAÇÕES DA LEI 13019/2014
Eu, , brasileiro(a), portador(a) e inscrito no CPF Nº , representante legal da Organização da Sociedade Civil , DECLARO para os devidos fins e sob penas previstas no Art. 299 do Código Penal, que a organização em tela, bem como seus dirigentes não se encontram em nenhuma das situações de impedimento da celebração de quaisquer tipos de parcerias, conforme disposto no artigo 39 da Lei 13019/2014 e suas alterações.
___________________________, _______ de _______, de ________.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL
Eu, , brasileiro (a), portador (a) da CI N° _____, e CPF Nº , residente e domiciliado à Rua/Av.__________________,representante legal da Organização da Sociedade Civil, denominada de, com Sede à _____________________, nº ,Bairro , na cidade de_______, inscrito no CNPJ nº , sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa e nos termos da Lei no 13.019/2014, art. 33, “b” e “c”, DECLARO que a Organização da Sociedade Civil em tela possui experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, conforme comprovado no (Relatório de Atividades ou outro) em anexo; e que possui capacidade técnica e operacional e está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias, dispondo de estrutura e recursos necessários para execução do Termo de Fomento.
___________________________, _______ de _______, de ________.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE NÃO VINCULAÇÃO DE DIRIGENTES
A estabelecida na cidade de __________________, estado de Mato Grosso, sito a rua __________CEP:________, inscrita no CNPJ sob nº ___________________vem através de seu representante, _______________________________________,portador do RG nº_________e CPF nº_______________, declarar que a entidade não tem como diretores executivos integrantes do quadro de servidores públicos municipais, Membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta.
___________________________, _______ de _______, de ________.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE
A , estabelecida na cidade de Marcelândia, estado de Mato Grosso, sito a rua , CEP: , inscrita no CNPJ sob o nº. e Inscrição Municipal nº. , vem através de seu representante, ____, portador do RG nº. e CPF nº. , se compromete a abrir e informar o número da conta bancária que será utilizada especificamente para gestão dos recursos oriundos da celebração do Termo de Fomento com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
___________________________, _______ de _______, de ________.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
A , estabelecida na cidade de Marcelândia, estado de Mato Grosso, sito a rua ,CEP: , inscrita no CNPJ sob o nº. , vem através de seu representante, ,portador
do RG nº. E CPF nº. , declarar que a entidade é isenta de inscrição estadual e não possui débitos junto à receita estadual.
___________________________, _______ de _______, de ________.
.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
A , estabelecida na cidade de Marcelândia, estado de Mato Grosso, sito a rua ,CEP: , inscrita no CNPJ sob o nº. , vem através de seu representante, , portador do RG nº.
e CPF nº. , declarar que a entidade não está em falta com relação às prestações de contas relativas a recursos anteriormente recebidos da administração pública mediante convênios, acordos, ajustes, subvenções sociais, contribuições, auxílios ou similares.
___________________________, _______ de _______, de ________.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO XIII
DECLARAÇÃO DE REQUISITOS ESTATUTÁRIOS
Eu, ,brasileiro (a), portador (a) da CINº___________, e CPF Nº_______________, residente e domiciliado à Rua/Av. ,representante legal da Organização da Sociedade Civil, com Sede à , Bairro , na cidade de______________, inscrito no CNPJ nº___________________, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa e nos termos da Lei no 13.019/2014, art. 33, DECLARO, conforme os itens abaixo relacionados, sobre o atendimento aos requisitos estatutários da Organização em tela:
Item | Requisito | Indicar Artigo (s) | Atendido Sim Não | |
1 | Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social. | |||
2 | Que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta | |||
3 | Declaração de que a entidade possui escrituração de acordo com os princípios fundamentais e normas brasileiras de contabilidade, possuindo um sistema de contabilidade com a escrituração uniforme de seus documentos e livros que lavram todos os atos e fatos administrativos e contábeis, com atendimento às legislações cabíveis, segundo consta nas atividades citadas em seu Estatuto Social, nos campos circunscritos à Administração e mais especificamente à Tesouraria e ao Conselho Fiscal. |
___________________________, _______ de _______, de ________.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO XIV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DA DIVULGAÇÃO DA PARCERIA NA INTERNET
Eu, , brasileiro(a), portador(a) e inscrito no CPF Nº ,representante legal da Organização da Sociedade Civil DECLARO para os devidos fins e sob penas da lei, que a organização em tela se compromete em atender o disposto no Art. 11 da Lei 13.019/2014 de forma especial a divulgação na internet e em locais visíveis da sede social e, quando for o caso, nos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as parcerias celebradas com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
___________________________, _______ de _______, de ________.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO XV
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE COFINANCIAMENTO
A (nome da Organização da Sociedade Civil – OSC), inscrita no CNPJ sob o nº , através de seu representante legal e Presidente abaixo assinado, Sr. (nome do representante), portador da Cédula de Identidade RG sob o nº e do CPF sob o nº , declara junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que o Projeto (nome do Projeto) não recebe cofinanciamento de qualquer instância pública, inexistindo, portanto a possibilidade duplicidade e nem sobreposição de verba pública para o mesmo fim.
___________________________, _______ de _______, de ________.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO XVI
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC]:
dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.
OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.
___________________________, _______ de _______, de ________.
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO XVII
TERMO DE FOMENTO Nº XXX/2024
TERMO DE FOMENTO QUE CELEBRAM, ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDES, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – F.I.A.
O MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua dos Três Poderes nº 777, Centro – Marcelândia, Estado de Mato Grosso, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 03.238.987/0001-75, representado por seu Prefeito Municipal Senhor Celso Luíz Padovani, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade/RG n.º 3.230.271-8, expedida por SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n.º 546.553.409-59, residente e domiciliado em Marcelândia/MT, CEP: 78.535-000 por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDES, através do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - FIA, aqui representado pela Gestora do FIA Senhora CRISTIANE BULGARELLI PADOVANI, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, inscrito no CPF nº 493.072.319-15, denominados neste ato simplesmente Administração Pública Municipal e pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes – CMDCA/Marcelândia, Srª MARCIA ROSALVA DA SILVA ALVES, inscrita no CPF nº 809.469.681-87, aqui denominados nesta ato simplesmente CMDCA/MARCELÃNDIA de um lado, e de outro lado a ____________________, ora dito(a) OSC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, estabelecida na (endereço da entidade), representado pelo(a) Presidente, Sr(a). ____________, portadora do RG nº __________ e inscrita no CPF nº __________________, resolvem, com base na Lei nº 13.019 de 2014, e no edital de chamamento público nº 001/2024/CMDCA, celebrar o presente Termo de Fomento mediante as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRO O presente Termo de Fomento tem por objeto a formalização de parceria, através de repasse de recursos para Organizações da Sociedade Civil (OSC), com a finalidade de execução de projetos de cunho social, complementares ou inovadores, voltados a políticas públicas da criança e do adolescente, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros do FIA/MARCELÂNDIA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Casos excepcionais e oriundos de determinação judicial serão tratados de acordo com a peculiaridade que o caso requeira.
DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
CLÁUSULA SEGUNDA: Integram este instrumento, independente de transcrição, o Plano de Trabalho, proposto pela OSC decorrente do Edital de chamamento público 001/2024/CMDCA e aprovado pelos membros das comissões de avaliação, bem como toda documentação técnica que deles resultem, cujos termos os participantes acatam integralmente.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
CLÁUSULA QUARTA: São obrigações dos Partícipes:
I – Da Administração Pública Municipal:
1) Transferir à OSC os recursos financeiros previstos para a execução deste Termo de Fomento, de acordo com a programação orçamentária e financeira estabelecida no Cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
2) Acompanhar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, a execução do objeto deste Termo de Fomento, comunicando à OSC quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, bem como suspender a liberação de recursos, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
3) Instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA, nos termos do art. 35, inciso V, alínea h, da Lei 13019/2014;
4) Retomar os bens públicos em poder da OSC na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas, nos termos do art. 62, inciso I, da Lei nº 13019/2014;
5) Assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no Plano de Trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela OSC até o momento em que a Administração Pública Municipal assumir essas responsabilidades, nos termos do art. 62, II, da Lei nº 13.019/2014;
6) Reter a liberação dos recursos quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida ou quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela Administração Pública Municipal ou pelos órgãos de controle interno ou externo, comunicando o fato à OSC e fixando-lhe o prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, nos termos do art. 48 da Lei nº 13.019/2014;
7) Prorrogar de “ofício” a vigência do Termo de Fomento, antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014;
8) Publicar no Diário Oficial do Município, extrato do Termo de Fomento; e
9) Analisar as prestações de contas parciais e final relativas a este Termo de Fomento, emitindo parecer conclusivo sobre sua aprovação ou não, na forma proposta nos arts. 66 e 67 da Lei 13.019/2014;
10) Comunicar a plenária do CMDCA/MARCELÂNDIA acerca de quaisquer irregularidades com relação a execução do Termo de Fomento, a fim de que sejam tomadas as devidas providências pelo respectivo Conselho;
II – Do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes:
1) Acompanhar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, a execução do objeto deste Termo de Fomento, comunicando à OSC quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, bem como suspender a liberação de recursos, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
2) Instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA, nos termos do art. 35, inciso V, alínea h, da Lei 13019/2014;
3) Comunicar a Administração Pública Municipal acerca de quaisquer irregularidades com relação a execução do Termo de Fomento, a fim de que sejam tomadas as devidas providências pelo respectivo Conselho;
III – Da Organização da Sociedade Civil:
1) Executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública Municipal e CMDCA/MARCELÂNDIA, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Fomento, observado o disposto na Lei n. 13.019, de 2014;
2) Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente Termo de Fomento;
3) Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Termo de Fomento, inclusive os serviços eventualmente contratados, observando a qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho;
4) Elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentação jurídica e institucional necessária à celebração deste Termo de Fomento;
5) Não utilizar os recursos recebidos nas finalidades vedadas pelo art. 45 da Lei n. 13.019/2014;
6) Apresentar Relatório de Execução do Objeto de acordo com o estabelecido nos art. 63 a 72 da Lei nº 13.019/2014.
7) Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pela Administração Pública Municipal e CMDCA/MARCELÂNDIA ou pelos órgãos de controle;
8) Submeter previamente ao CMDCA/MARCELÂNDIA qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho aprovado, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
9) Manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de Fomento em conta específica, aberta em instituição financeira oficial, federal ou estadual, inclusive os resultantes de eventual aplicação no mercado financeiro, bem assim aqueles oferecidos como contrapartida, aplicando-os, na conformidade do Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações constantes neste instrumento relativas à execução das despesas;
10) Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros fixados neste instrumento, indicados na cláusula atinente ao valor e à dotação orçamentária;
11) Realizar todos os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e demais informações, quando couber, incluindo regularmente as informações e os documentos exigidos pela Lei 13.019/14, ou normativa que venha a ser editada com a mesma finalidade, mantendo-os atualizados;
12) Estimular a participação dos beneficiários finais na implementação do objeto do Termo de Fomento, bem como na manutenção do patrimônio gerado por esses investimentos;
13) Garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom desempenho das atividades conforme aponta o Caderno de Orientações Técnicas de Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, a Política Nacional de Assistência Social, Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e o Termo de Referência;
14) Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a este Termo de Fomento, pelo prazo de 10 (dez) anos, conforme previsto no parágrafo único do art. 68 da Lei nº 13.019/2014;
15) Facilitar a supervisão e a fiscalização da Administração Pública Municipal e CMDCA/MARCELÂNDIA, permitindo-lhe efetuar acompanhamento in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Termo de Fomento, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa aos contratos celebrados;
16) Permitir o livre acesso de servidores da Administração Pública Municipal e CMDCA/MARCELÂNDIA e dos órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este Termo de Fomento, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa aos contratos celebrados, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
17) Prestar contas Administração Pública Municipal, ao término de cada exercício e no encerramento da vigência do Termo de Fomento, nos termos do capítulo IV da Lei nº 13.019, de 2014, e do capítulo VII, do Decreto nº 8.726, de 2016;
18) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, fiscal, comercial e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Termo de Fomento, bem como por todos os encargos tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento;
19) Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação da Administração Pública Municipal e CMDCA/MARCELÂNDIA em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito neste Termo de Fomento e, apor a marca da Administração Pública Municipal e CMDCA/MARCELÂNDIA nas placas, painéis e outdoors de identificação dos projetos custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste Termo de Fomento.
20) Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Termo de Fomento, após sua execução, de modo a assegurar a sustentabilidade do projeto e atender as finalidades às quais se destina;
21) Manter a Administração Pública Municipal e CMDCA/MARCELÂNDIA informada sobre situações que eventualmente possam dificultar ou interromper o curso normal da execução do Termo de Fomento e prestar informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o respectivo acompanhamento e fiscalização.
22) Permitir à Administração Pública Municipal e CMDCA/MARCELÂNDIA, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso à movimentação financeira da conta específica vinculada ao presente Termo de Fomento;
23) Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar o Ministério Público;
24) Garantir a manutenção da capacidade técnica e operacional necessária ao bom desempenho das atividades;
25) Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
26) Participar quando convocada, das reuniões promovidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES;
27) Seguir as orientações, diretrizes e o manual da prestação de contas emanadas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEDES
28) Participar das discussões relacionadas à assistência social que ocorram no âmbito municipal vinculadas à formação continuada de trabalhadores da assistência social;
29) Não repassar os recursos recebidos, para outras entidades de direito público ou privado;
29) Encaminhar as certidões negativas de débitos junto com a prestação de contas;
30) Atualizar o quadro de recursos humanos no plano de trabalho, sempre que houver alteração, no prazo de 5 (cinco) dias;
31) Entregar a prestação de contas encadernada, numerada, rubricada em todas as páginas e com espiral;
32) As respostas aos questionamentos realizados por e-mail pela Administração Pública deverão ser realizadas no prazo concedido pela mesma;
33) Toda alteração de endereço deverá ser informada a Administração Pública no prazo de 5 (cinco) dias;
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A. Para a execução do objeto deste Termo de Fomento, os recursos somam o valor integral de R$ ______________, com vigência até 31/12/2024.
I - Correrão as despesas à conta de dotação consignada ao Fundo Municipal de Assistência Social, no Orçamento Fiscal do Município para o ano de 2024, observadas as características abaixo discriminadas:
II – Órgão/Unidade Orçamentária: 28.01
Unidade Orçamentária: 003 – Fundo Municipal da Infância e Adolescente
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0021 Proteção Básica Social
Atividade: 2103 – Manutenção do Fundo da Infância e do Adolescente.
Fonte de Recursos: 1.6.69.000000 – Outros recursos vinculados à Assistência Social
Fonte de Recursos: 2.6.69.000000 – Outros recursos vinculados à Assistência Social
Natureza da Despesa: 569 - 335041 – Contribuições
B. Os recursos da Administração Pública Municipal destinados à execução do objeto deste Termo de Fomento serão pagos integralmente perfazendo o valor de R$ __________, a crédito de conta corrente específica em nome da OSC sendo: Banco:_____ Agência_____ Conta Corrente_________.
I - Os valores previstos no caput desta Cláusula serão creditados a OSC, até o quinto dia útil após a assinatura e publicação do presente termo;
CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
A. Os recursos financeiros relativos ao repasse da Administração Pública Municipal serão depositados na conta corrente específica na instituição financeira determinada pela administração pública, como disposto no art. 51 da Lei n° 13.019/2014.
B. Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da Administração Pública Municipal, em conformidade com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho aprovado, que guardará consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto do Termo de Fomento, ficando condicionada, ainda, ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 48 da Lei nº 13.019/2014.
C. Os recursos transferidos serão utilizados exclusivamente para o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, vedada a sua aplicação em finalidade diversa.
D. Os rendimentos auferidos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente computados a crédito do Termo de Fomento e aplicados, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, mediante solicitação fundamentada da OSC e anuência prévia da Administração Pública Municipal e CMDCA/MARCELÂNDIA, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
E. Os recursos da parceria geridos pela OSC estão vinculados ao Plano de Trabalho e não caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação de serviços e devem ser alocados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
A. O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
I - É vedado à OSC:
1) utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho;
2) pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; e
3) efetuar pagamento em data posterior à vigência deste Termo de Fomento, salvo se expressamente autorizado pela autoridade competente da Administração Pública Municipal e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante sua vigência;
II - Toda a movimentação de recursos será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES
A. A OSC adotará métodos usualmente utilizados pelo setor privado para a realização de compras e contratações de bens e serviços com recursos transferidos pela Administração Pública Municipal.
B. A OSC deve verificar a compatibilidade entre o valor previsto para realização da despesa, aprovado no Plano de Trabalho, e o valor efetivo da compra ou contratação e, caso o valor efetivo da compra ou contratação seja superior ao previsto no Plano de Trabalho, deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado.
C. Para fins de comprovação das despesas, a OSC deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou nota fiscal eletrônica, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e do CNPJ do fornecedor ou prestador de serviço.
D. Somente poderá utilizar notas manuais com justificativas, desde que a legislação tributária permita.
E. A OSC deverá registrar os dados referentes às despesas realizadas no balancete de prestação de Contas (TC 28), inserindo as notas, comprovantes fiscais ou recibos referentes às despesas.
CLÁUSULA OITAVA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
A. A execução do objeto da parceria será acompanhada pela Administração Pública Municipal e pelo CMDCA/MARCELÂNDIA por meio de ações de monitoramento e avaliação, que terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular da parceria, devendo constar em registro de prestação de contas.
B. As ações de monitoramento e avaliação contemplarão a análise das informações acerca do processamento da parceria constantes do sistema de prestação de contas, incluída a possibilidade de consulta às movimentações da conta bancária específica da parceria, além da verificação, análise e manifestação sobre eventuais denúncias existentes relacionadas à parceria.
C. A Administração Pública Municipal designará servidor público que atuará como gestor da parceria, responsável pelo monitoramento sistemático da parceria, podendo designar também fiscais que farão o acompanhamento da execução em registro de prestação de contas e com visitas in loco.
D. A Administração Pública Municipal e o CMDCA/MARCELÂNDIA realizarão visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para a verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas.
E. Sempre que houver visita técnica in loco, o resultado será circunstanciado em relatório de visita técnica in loco, que será incluso em registro de prestação de contas e enviado à OSC para conhecimento, esclarecimentos e providências e poderá ensejar a revisão do relatório, a critério do órgão ou da entidade da Administração Pública Municipal e do CMDCA/MARCELÂNDIA.
F. A visita técnica in loco não se confunde com as ações de fiscalização e auditoria realizadas pela Administração Pública Municipal e CMDCA/MARCELÂNDIA, pelos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A. O prazo de vigência deste Termo de Fomento será até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019/2014:
I - Mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, desde que autorizada pela Administração Pública Municipal.
II - De ofício, por iniciativa da Administração Pública Municipal quando der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
III – A prorrogação da vigência prevista no inciso I apenas será admitida, mantidas as demais cláusulas do Termo de Fomento, desde que seja devidamente formalizada, justificada e previamente autorizada pela Administração Pública Municipal, considerando as seguintes situações:
1) Alteração do Plano de Trabalho sugeridos pela Administração Pública Municipal para aperfeiçoamento dos processos e dos resultados previstos;
2) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Plano de Trabalho; e
3) Ampliação de metas e etapas com aumento das quantidades inicialmente previstas no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO
A. Este Termo de Fomento poderá ser modificado, em qualquer de suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, com as devidas justificativas, mediante termo aditivo ou por apostilamento, devendo o respectivo pedido ser apresentado em até 30 (trinta) dias antes do seu término, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 13.019/2014.
B. Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho, desde que submetidos pela OSC e aprovados previamente pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A. A OSC prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) após a vigência do presente termo para a Administração Pública Municipal, a ser protocolada na Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos.
B. As prestações de contas observarão as regras previstas nos arts. 63 a 72 da Lei 13019/2014, além das cláusulas constantes deste Termo de Fomento e do Plano de Trabalho.
C. As prestações de contas apresentadas pela OSC deverão conter elementos que permitam a Administração Pública Municipal avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas, sendo considerada a verdade real e os resultados alcançados. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.
D. A prestação de contas deverá ser entregue em papel encadernado com espiral, páginas numeradas, rubricadas pelo responsável e digitalizada.
E. Para fins de prestação de contas a OSC deverá apresentar relatório final de execução do objeto e relatório de execução financeira, que conterá no mínimo, as seguintes informações e documentos:
I - Relatório de Execução do Objeto:
1) demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas;
2) descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
3) os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, fotos, vídeos, entre outros;
4) os documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida, quando houver;
5) informações sobre os impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas;
6) informações sobre a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto;
7) justificativa na hipótese de não cumprimento do alcance das metas, quando for o caso e as medidas para ajustamento.
8) informações sobre o grau de satisfação do público-alvo, que poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, declaração de entidade pública ou privada local e declaração do conselho de política pública setorial, entre outros..
II - Relatório de Execução Financeira:
1) Balancete contendo a relação das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do plano de trabalho;
2) Comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver;
3) Extrato da conta bancária específica e aplicação financeira, do dia do recebimento do recurso até o dia da última transação com a conciliação bancária;
4) Memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;
5) Relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver;
6) Original das notas e dos comprovantes fiscais, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da OSC e do fornecedor e indicação do produto ou serviço, contendo, ainda, o número do processo e do termo de Fomento a que for destinado, bem como assinatura e rubrica do responsável pela OSC;
7) Comprovante bancário dos pagamentos realizados com a respectiva identificação do credor;
8) Entregar documentos que constituem comprovantes de regularidade da despesa custeada com recursos repassados, tais como os documentos fiscais definidos na legislação tributária, originais e em primeira via, folha de pagamento e guias de recolhimento de encargos sociais e tributos;
9) O documento fiscal, para fins de comprovação de despesa, deve indicar: data de emissão, o nome, o endereço do destinatário e o número de registro no CNPJ; a descrição precisa do objeto da despesa marca tipo, modelo, quantidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação, não sendo admitidas descrições genéricas. Os valores unitário e total, de cada mercadoria ou serviço e o valor total da operação. Não será aceito recibo como comprovação de despesa cuja transação incida qualquer natureza de tributo, pois para tal é necessária a emissão de nota fiscal. E no campo observações, citar o número do Termo de Fomento;
10) Quando não for possível discriminar adequadamente os bens ou serviços no documento fiscal, o emitente deverá fornecer termo complementando as informações para que fiquem claramente evidenciados todos os elementos caracterizadores da despesa e demonstrada sua vinculação com o objeto do repasse;
11) Devolver a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, juntamente com a prestação de contas, todo o recurso que não tenha sido utilizado;
12) Responsabilizar-se pelo cumprimento do prazo estabelecido para a entrega das prestações de contas;
13) A movimentação da conta deverá ser feita através de transferência eletrônica de numerário com a identificação do credor;
14) A OSC deverá manter-se em dia com as obrigações junto ao INSS, e ao FGTS/CEF durante todo o decorrer da Parceria (apresentando em cada parcela liberada, a comprovação dos referidos encargos);
15) A OSC deverá informar o valor da contrapartida, quando houver, seu detalhamento e a forma de sua aplicação, apresentando balancete mensal;
16) Encaminhamento mensal das certidões negativas de débitos a nível Municipal, Estadual e Federal.
17) A prestação de contas deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sem qualquer rasura:
● Balancete demonstrando a receita e as despesas, evidenciando o saldo;
● Notas/Cupons Fiscais emitidos sem rasuras e constando, obrigatoriamente, as seguintes informações (originais e cópia quando se tratar de cupom fiscal):
1 Data de emissão, que deverá ser posterior ao depósito bancário dos recursos, conforme extrato bancário comprobatório;
2 Nome e endereço da OSC;
3 Descrição de quantidade, tipo, modelo e demais elementos que permitam perfeita identificação do que foi adquirido ou dos serviços prestados;
● Valores unitários e totais por mercadoria, bem como o valor total da Nota/Cupom Fiscal;
● A OSC deve comprovar, através de carimbo, na própria Nota/Cupom Fiscal, o recebimento do (os) material (s) adquirido (s) ou serviços prestados, e que esta conforme as especificações neles consignados;
● Não será admitido recibo como comprovação de despesa cuja transição incida qualquer natureza de tributo, pois para tal é necessária a emissão de nota fiscal, salvo aquelas empresas permitidas pelo regulamento do Imposto de Renda;
● Comprovante da devolução dos recursos recebidos e não aplicados, quando houver;
● Fotocópia de todas as transferências eletrônica, DOCs, TEDs;
● Os orçamentos apresentados deverão constar: data, descrição do produto ou serviço, bem como valor unitário e o valor total conforme descrito e quantidade adquirida na Nota Fiscal, bem como o número do processo administrativo e/ou número do termo de Fomento a que faz referência.
● Certidões negativas de débitos a nível Municipal, Estadual e Federal válidas.
● Certidão negativa de INSS e FGTS/CEF e Trabalhista.
E. A análise do relatório de execução financeira será feita pela Administração Pública e contemplará:
I - o exame da conformidade das despesas, realizado pela verificação das despesas previstas e das despesas efetivamente realizadas, por item ou agrupamento de itens, conforme aprovado no plano de trabalho;
II - a verificação da conciliação bancária, por meio da aferição da correlação entre as despesas constantes na relação de pagamentos e os débitos efetuados na conta corrente específica da parceria.
F. A análise da prestação de contas final pela Administração Pública Municipal será formalizada por meio de parecer técnico conclusivo, que deverá verificar o cumprimento do objeto e o alcance das metas previstas no Plano de Trabalho e considerará:
I - os relatórios parciais (quando houver) e finais de execução do objeto;
II - os relatórios parciais (quando houver) e finais de execução financeira;
III - relatório de visita técnica in loco, quando houver;
IV - relatório técnico de monitoramento e avaliação.
G. Além da análise do cumprimento do objeto e do alcance das metas previstas no plano de trabalho, o gestor da parceria, em seu parecer técnico, avaliará os efeitos da parceria.
H. A OSC deverá observar o prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de vigência final da parceria para entregar o relatório de execução do objeto e de execução financeira para a Administração Pública Municipal.
I. O parecer técnico conclusivo da prestação de contas final embasará a decisão da autoridade competente e poderá concluir pela:
II - aprovação das contas, que ocorrerá quando constatado o cumprimento do objeto e das metas da parceria;
III - aprovação das contas com ressalvas, que ocorrerá quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas da parceria, forem constatados impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; ou
VI - rejeição das contas, que ocorrerá nas seguintes hipóteses:
1) omissão no dever de prestar contas;
2) descumprimento injustificado do objeto e das metas estabelecidos no plano de trabalho;
3) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou
4) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
V - A decisão sobre a prestação de contas final caberá à autoridade responsável por celebrar a parceria ou ao agente a ela diretamente subordinado, vedada a subdelegação.
J. A OSC será notificada da decisão da autoridade competente e poderá:
I - apresentar recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, à autoridade que a proferiu, a qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhará o recurso ao Prefeito Municipal, para decisão final no prazo de 30 (trinta) dias; ou
II - sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável, no máximo, por igual período.
L. Exaurida a fase recursal, a Administração Pública Municipal deverá:
I - no caso de aprovação com ressalvas da prestação de contas, notificar a OSC as causas das ressalvas; e
II - no caso de rejeição da prestação de contas, notificar a OSC para que, no prazo de 30 (trinta) dias devolva os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a prestação de contas não apresentada;
III – no caso de aprovação, encaminhar para o CMDCA/MARCELÂNDIA para deliberação pela plenária para aprovação final da prestação de contas.
M. O registro da aprovação com ressalvas da prestação de contas possui caráter preventivo e será considerado na eventual aplicação das sanções.
N. No caso de rejeição da prestação de contas, notificar a OSC para que, no prazo de 30 (trinta) dias devolva os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a prestação de contas não apresentada. O não ressarcimento ao erário ensejará:
I - A instauração da Tomada de Contas Especial, nos termos da legislação vigente;
II - o registro da rejeição da prestação de contas e de suas causas, enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição.
O. O prazo de análise da prestação de contas final pela Administração Pública Municipal será de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento do relatório final de execução do objeto, podendo ser prorrogado, justificadamente, por igual período, desde que não exceda o limite de 300 (trezentos) dias.
P. O transcurso do prazo definido na anterior, e de sua eventual prorrogação, sem que as contas tenham sido apreciadas:
I - não impede que a OSC participe de outros chamamentos públicos e celebre novas parcerias; e
II - não implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
A. O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo, por qualquer dos partícipes, desde que comunicada esta intenção à outra parte no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
B. O Termo de Fomento será rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal nas seguintes hipóteses:
1) quando os recursos depositados em conta corrente específica não forem utilizados no prazo de 120 (cento e vinte) dias, salvo se houver execução parcial do objeto e desde que previamente justificado pelo gestor da parceria e autorizado pela Administração Pública Municipal.
2) caso haja irregularidade ou inexecução parcial do objeto.
3) Sendo comunicado o CMDCA/MARCELÂNDIA para deliberação a cerca da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
A. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Fomento, a OSC deverá restituir, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, os saldos financeiros remanescentes.
B. Os recursos a serem restituídos na forma do caput incluem:
I – o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros depositados na conta bancária específica, inclusive o proveniente das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas e não utilizadas no objeto pactuado;
II - os valores relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à prestação de contas não apresentada;
III – o valor pelo qual os bens remanescentes foram adquiridos, na hipótese de dissolução da OSC ou quando a motivação da rejeição da prestação de contas estiver relacionada ao uso ou aquisição desses bens.
C. A inobservância ao disposto nesta Cláusula enseja a instauração de Tomada de Contas Especial, conforme art. 52 da Lei nº 13.019/2014.
D. Os débitos a serem restituídos pela OSC serão apurados mediante atualização monetária, acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, os quais deverão ser devolvidos ao Fundo Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
A. Nos termos do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções:
I - advertência;
II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Administração Pública Municipal, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
B. A Administração Pública Municipal determinará a instauração da Tomada de Contas Especial nas seguintes hipóteses:
I - caso conclua pela rescisão unilateral da parceria e a OSC não devolva os valores repassados relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à prestação de contas não apresentada no prazo determinado; e
II - no caso de rejeição da prestação de contas, caso a OSC não devolva os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a prestação de contas não apresentada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS BENS REMANESCENTES
A. Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do presente Termo de Fomento, e que, em razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos serão de propriedade da Administração Pública, não sendo permitida sua utilização em qualquer outra ação que não esteja dentro do escopo do objeto pactuado.
B. Na hipótese de dissolução da OSC durante a vigência da parceria, o valor pelo qual os bens remanescentes foram adquiridos deverá ser computado no cálculo do valor a ser ressarcido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
A. A eficácia do presente Termo de Fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração de valor ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
A. Os partícipes procurarão resolver administrativamente eventuais dúvidas e controvérsias decorrentes do presente ajuste. Não logrando êxito na solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Termo de Fomento no foro da Comarca de Marcelândia - MT.
E, por assim estarem plenamente de acordo os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos no presente instrumento, o qual lido e achado conforme, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
MARCELÂNDIA/MT xx de xxxx de 2024.
Celso Luis Padovani
Prefeito Municipal
Cristiane Bulgarelli Padovani
Secretária de Desenvolvimento Social, Habitação, Cultura e Economia Criativa - SEDES
Marcia Rosalva
Presidente CMDCA/MARCELÂNDIA
________________________________________
Presidente Entidade selecionada
ANEXO XVIII
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 001/2024 e de seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Marcelândia-MT, ...de ...de 2024 .
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(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) (Inserir logomarca da Entidade).
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)