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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente à servidora Sra. Maria de Fátima Ferreira Silva Fernandes dos Santos”.
A Diretora Executiva do PREVICAN - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando artigo 4º, I, II, III e IV, § 3º e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c Artigo 3º, inciso I da Lei 182/2020, que alterou a Lei Municipal nº 695/2005, que reestrutura a previdência municipal e art. 26, §2º, inciso III da Emenda Constitucional nº 103/2019, e Lei Municipal nº 1.612, de 08 de fevereiro de 2022, que versa sobre a atualização do piso salarial dos Profissionais, inclusive inativos e pensionistas, da Educação Básica do Município de Canarana – MT;
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho à Sra. MARIA DE FATIMA FERREIRA SILVA FERNANDES DOS SANTOS, brasileira, portadora da cédula de identidade nº 1756724-6 SESP/MT e CPF nº 550.232.311-00, servidora efetiva, no cargo de Agente de Serviços Gerais - Educação, Classe “B”, Nível “08”, 40 horas, lotada junto a Secretaria Municipal de Administração, devidamente matriculada sob o nº 187, contando com 23 (vinte e três) anos, 11 (onze) meses, e 20 (vinte) dias de tempo de contribuição, com proventos calculados pela média aritmética, conforme processo administrativo do PREVICAN sob n.º 2024.03.26117P, retroativos a data de 12/03/2024, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a retroativos a partir de 12 de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Canarana - MT,16 de abril de 2024.
EDIRCE EUNES DE ANDRADE
Diretora Executiva do PREVICAN
Homologo:
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal