Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Abril de 2024.

​DECRETO Nº 029/2024

DECRETO Nº 029/2024

De 17 de abril de 2024.

“Regulamenta a Lei Municipal nº 657/2024 e abre Crédito Suplementar no Orçamento Programa LOA/2024, por Superávit Financeiro apresentado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, e dá outras providências. ”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2024, sancionado pela Lei Municipal no. 648/2023 de 11 de dezembro de 2023, bem como, incluir na LDO/2024, sancionada pela Lei Municipal nº 644/2023 de 13 de novembro de 2023, o valor de R$ 974.000,00 (Novecentos e setenta e quatro mil reais), para atender Ações de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 2º. O Crédito Suplementar ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo Superávit Financeiro apresentado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nas seguintes funções programáticas:

06. Secretaria De Saúde

02. Fundo Municipal De Saúde – Atenção Básica

2.041. Manutenção E Encargos C/ Psf

06.02.10.301.0016.2.041.3390.30.00.00.00 R$ 200.000,00

06.02.10.301.0016.2.041.3390.34.00.00.00 R$ 300.000,00

2.042. Manutenção E Encargos C/ Acs/Pascar

06.02.10.301.0016.2.042.3190.11.00.00.00 R$ 285.000,00

06.02.10.301.0016.2.041.3190.13.00.00.00 R$ 22.500,00

2.046. Manutenção E Encargos Assistência Farmacêutica

06.04.10.303.0018.2.046.3390.30.00.00.00 – R$: 166.500,00

Meta Financeira: R$ 974.000,00

Meta Física: Manutenção das Ações de Serviços Públicos de Saúde

Fonte de Recurso: 2.621.000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.

Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Mundo/MT, 17 de abril de 2024.

Antônio Mafini

Prefeito Municipal