Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Abril de 2024.

​DECRETO Nº 030/2024

DECRETO Nº 030/2024

De 17 de abril de 2024.

“Regulamenta a Lei Municipal nº 658/2024 e abre Crédito Suplementar no Orçamento Programa LOA/2024, por Superávit Financeiro apresentado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, e dá outras providências. ”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2024, sancionado pela Lei Municipal no. 648/2023 de 11 de dezembro de 2023, bem como, incluir na LDO/2024, sancionada pela Lei Municipal nº 644/2023 de 13 de novembro de 2023, e ainda, no Plano Plurianual PPA2022-2025, sancionado pela Lei Municipal nº 546/2021, o valor de R$ 323.812,00 (Trezentos e vinte e três mil e oitocentos e doze reais), para aquisição de ambulância.

Art. 2º. O Crédito Suplementar ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo Superávit Financeiro apresentado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, na seguinte função programática:

06. Secretaria Municipal de Saúde

001. Fundo Municipal de Saúde – Gestão do SUS

10. Saúde

301. Atenção Básica

0021. Gestão do SUS

1.032. Aquisição de Veículos e Ambulâncias

4.4.90.52-00 Equipamento e material permanente

Meta Financeira: R$ 323.812,00

Meta Física: Aquisição de 01 ambulância – Emenda Parlamentar Dep. Federal Rosa Neide PT.

Fonte de recurso: 2.6.01.000.000 – Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde

Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Mundo/MT, 17 de abril de 2024.

Antônio Mafini

Prefeito Municipal