Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Abril de 2024.

​DECRETO Nº 031/2024

DECRETO Nº 031/2024

De 17 de abril de 2024.

“Regulamenta a Lei Municipal nº 659/2024 e abre Crédito Suplementar no Orçamento Programa LOA/2024, por Superávit Financeiro apresentado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, e dá outras providências. ”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2024, sancionado pela Lei Municipal no. 648/2023 de 11 de dezembro de 2023, bem como, incluir na LDO/2024, sancionada pela Lei Municipal nº 644/2023 de 13 de novembro de 2023, e ainda, no Plano Plurianual PPA2022-2025, sancionado pela Lei Municipal nº 546/2021, o valor de R$ 332.000,00 (Trezentos e trinta e dois mil reais), para aquisição de combustíveis e lubrificantes.

Art. 2º. O Crédito Suplementar ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo Superávit Financeiro apresentado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, na seguinte função programática: 09.004.26.782.0025.2.076.3.3.90-30

Meta Financeira: R$ 332.000,00

Meta Física: Aquisição de combustíveis e lubrificantes para atender recuperação de estradas.

Fonte de Recurso: 2.759.000 – Recursos vinculados ao fundo Fethab.

Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Mundo/MT, 17 de abril de 2024.

Antônio Mafini

Prefeito Municipal