Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Abril de 2024.

​DECRETO Nº 032/2024

DECRETO Nº 032/2024

De 17 de abril de 2024.

“Regulamenta a Lei Municipal nº 660/2024 e abre Crédito Suplementar no Orçamento Programa da Câmara Municipal de Vereadores, LOA/2024, por anulação de dotações, e dá outras providências. ”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2024, da Câmara Municipal de Vereadores, sancionado pela Lei Municipal no. 648/2023 de 11 de dezembro de 2023, bem como, incluir na LDO/2024, sancionada pela Lei Municipal nº 644/2023 de 13 de novembro de 2023, o valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), nas seguintes funcionais programáticas:

01.001.01.031.0001.1.001.4.4.90-52 R$ 300.000,00

01.001.01.031.0001.1.002.4.4.90-51 R$ 200.000,00

Art. 2º. O Crédito Suplementar ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, e será anulado na seguinte funcional programática: 09.001.15.451.0009.1.066.4.4.90-51

Meta Financeira: R$ 500.000,00

Meta Física: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes e término da obra de ampliação da Câmara de Vereadores.

Fonte de Recurso: 1.500.000 – Recursos de Impostos e Transf. de Impostos não vinculados.

Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Mundo/MT, 17 de abril de 2024.

Antônio Mafini

Prefeito Municipal