Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Abril de 2024.

LEI Nº 658 DE 18 DE ABRIL DE 2024.

LEI Nº 658 DE 18 DE ABRIL DE 2024.

Autoriza o Município de Planalto da Serra-MT a conceder a utilização de prédio urbano ao INDEA (Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sancionou a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Município de Planalto da Serra-MT autorizado a conceder a utilização do prédio urbano localizado na Rua Apucarana, ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA), pelo período de 10 (dez) anos, prorrogáveis por igual período.

Parágrafo único. A concessão de que trata o caput deste artigo será realizada mediante investimentos no prédio, constituídos em reforma de pelo menos R$ 100.000,00 (cem mil reais), totalmente custeadas pelo INDEA, mediante projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de Planalto da Serra-MT.

Art. 2º O INDEA deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Planalto da Serra-MT, no prazo máximo de 180 dias a contar da data de publicação desta Lei, o projeto de reforma do prédio, devidamente detalhado e aprovado pelos órgãos competentes.

Art. 3º A concessão de que trata esta Lei será formalizada por meio de contrato entre o Município de Planalto da Serra-MT e o INDEA, devendo constar as obrigações de ambas as partes, bem como as condições para a prorrogação do prazo de utilização do imóvel.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Planalto da Serra-MT, 18 de abril de 2024.

NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO

Prefeito Municipal