Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Abril de 2024.

​LEI Nº 660 DE 18 DE ABRIL DE 2024.

LEI Nº 660 DE 18 DE ABRIL DE 2024.

A lei Autoriza o Município de Planalto da Serra-MT a iniciar o fornecimento de água para a Vila Maranhense, ressaltando que a cobrança será efetuada pelo departamento de água, conforme legislação aplicável.

Artigo 1º: Fica o Poder Executivo Municipal de Planalto da Serra-MT autorizado a iniciar o fornecimento de água para os moradores da Vila Maranhense situada no município.

Parágrafo único: Entende-se por Vila Maranhense o agrupamento populacional localizado na área de 3,5 HA fazendo frente com a MT distante aproximadamente 1,5 km do centro da cidade caracterizado por sua vulnerabilidade socioeconômica.

Artigo 2º: O fornecimento de água, nos termos do artigo 1º desta Lei, será realizado de forma a assegurar a regularidade do serviço, conforme as disposições legais pertinentes.

Artigo 3º: Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adotar todas as medidas necessárias para viabilizar o fornecimento de água à Vila Maranhense, incluindo, mas não se limitando a, celebração de convênios, parcerias ou contratos com órgãos competentes.

Artigo 4º: A cobrança pelo consumo de água será realizada pelo departamento de água, de acordo com as normas e tarifas estabelecidas, ficando o Município de Planalto da Serra-MT isento de qualquer responsabilidade direta referente à cobrança dos serviços, com exceção daqueles que lhe sejam próprios.

Artigo 5º: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 6º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Planalto da Serra-MT, 20 de março de 2024.

NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO

Prefeito Municipal