Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Abril de 2024.

​Portaria Nº 75/2024 ADM de 18 de abril de 2024.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.

UNIDADE

FISCAL

SUPLENTE

GESTOR

OBRAS

GILVAN ALVES BATISTA

CPF.: 024.025.611-57

MATRÍCULA:14119

AUGUSTINHO CIDADE VASCONCELOS

CPF: 408.621.782-15

MATRÍCULA: 13847

ALESSIO TEOFILO DA SILVA

CPF: 597.262.881-34

MATRÍCULA: 13492

CONTRATO

31/2024

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

CBAA ASFALTOS LTDA

05.099.585/0012-15

R$ 3.116.500,00

OBJETO

EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, NA PAVIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT.

PRAZO DE VIGÊNCIA

vigência do contrato será até 31/12/2024

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 18 de abril de 2024.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal