Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Abril de 2024.

JULGAMENTO

Processo nº 0232

Sindicância nº 005/2024

Denunciado: E. da S.

O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Várzea Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 4.108/2015, de 12 de novembro de 2015, Lei Complementar nº. 4.180/2016, de 30 de dezembro de 2016, e pelo Decreto nº. 80 de 17 de dezembro de 2015; e

Considerando o termino dos trabalhos realizados pela comissão de Procedimentos Administrativos nomeada pela Portaria 094/CORREG.GERAL/2021, de 30 de novembro de 2021, conforme PORTARIA Nº 005/CORREG.GERAL/2024, DE ABERTURA;

Considerando os autos da Sindicância nº 005/2024 instaurada para apurar possíveis responsabilidades sobre os atos e fatos narrados na “CI Nº 067/CGP/SMDS/2023” com o despacho do comandante e Protocolada nesta Corregedoria em 23/11/2023 (fl.05 a 19;

Considerando que durante os trabalhos da comissão foram realizadas diligências, tomadas de declaração, interrogatório, obedecendo ao principio do contraditório e assegurado ao acusado a ampla defesa, que mesmo com a negativa de recebimento da intimação, lhe fora assegurado a nomeação de um defensor dativo, com todos os meios legais admitidos;

A Comissão com base no conjunto probatório ENCONTROU elementos suficientes para INDICIAR o Inspetor GM E. da S., por prática de transgressão disciplinar, tendo em vista o mesmo infringir o disposto no artigo 84, XI da Lei 4.180/2016 Código de Ética e Conduta dos Servidores da Guarda Municipal de Várzea Grande.

Considerando todos os elementos trazidos aos autos, bem como o relatório final da Comissão de Procedimentos Administrativos da Corregedoria Geral da Guarda Municipal e ainda todo o exposto acima;

DECIDO:

ACATAR integralmente o Relatório final do Membro da Comissão da Sindicância, indicado a apurar os fatos, com fulcro no Art. 103 da LC 4.180/2016 c/c Artigo.177 da Lei 1.164/91, por entender que RESTOU COMPROVADO a existência de transgressão disciplinar a ser atribuída ao servidor da Guarda Municipal E. da S., matricula funcional nº 13407, a pena de ADVERTENCIA, tendo em vista o mesmo infringir o disposto no artigo 84, XI da Lei 4.180/2016 Código de Ética e Conduta dos Servidores da Guarda Municipal de Várzea Grande, vindo desta maneira a COMETER TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR;

1- JULGAR, com fundamento no Art.7º, inc. X, da LC nº 4.108/15, o servidor Guarda Municipal E. da S., matricula funcional nº 13407, RESPONSÁVEL pelo cometimento de TRANSGRESSÃO disciplinar capituladas no artigo 84, XI da Lei 4.180/2016 Código de Ética e Conduta dos Servidores da Guarda Municipal de Várzea Grande;

2- APLICAR com fundamento legal no Art. 95, inc. IV, da LC 4.180/2016 ao servidor Guarda Municipal E.da S., matricula funcional nº 13407, a sanção disciplinar de ADVERTÊNCIA prevista no Art. 87, inc. I da Lei Complementar nº 4.180/2016;

3- DAR CIÊNCIA ao servidor do referido JULGAMENTO Auto da Sindicância nº 005/2024, Processo Corregedoria Geral nº 0232, nos termos do Art.61, do Dec. 80/2015;

4- APÓS O PRAZO, EXTINGUE-SE a presente Sindicância nº 005/2024 com Julgamento de Mérito nos termos do Art. 92, Parágrafo Único, do Dec. Nº 80/2015;

5- OFICIAR, o Secretário de Defesa Social, Comandante da Guarda Municipal de Várzea Grande e o Departamento de Recursos Humanos, para as necessárias anotações na ficha funcional do servidor e o devido arquivamento, conforme previsto no Art. 92, § Único, do Dec. Nº 80/2015.

Publique-se no Diário oficial e no Boletim Interno da GMVG;

Intime-se a parte interessada fornecendo cópia do julgamento,

Cumpra-se;

Várzea Grande-MT, 16 de abril de 2024

Evandro Homero Dias

Corregedor Geral – GMVG