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VejaA edição assinada digitalmente de 2 de Maio de 2024, de número 4.475, está disponível.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N º 018/2024
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, que entre si fazem de um lado a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT; pessoa Jurídica de direito Público, neste ato representada pelo seu representante maior, o Sr. SILVANO PEREIRA NEVES, possuidor do RG 0625916-2 SSP/MT e do CPF 503.521.641-15, residente na AV. Vereador Amadeu Ribeiro Borges, 664 em Novo Horizonte do Norte – MT. Exmº Prefeito Municipal, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado o Sr. ERIVELTON JOSÉ DE SÁ, brasileiro, maior, portador do RG: 15*****9 SSP/MT, e CPF: 95*****71**, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, sendo que o presente será regido pelas seguintes cláusulas Contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: o presente contrato tem por objetivo suprir as necessidades do cargo de MOTORISTA II aja visto não ter candidatos remanescentes de concurso público municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA: O Contratado, neste ato se compromete a prestar seus serviços de MOTORISTA II, acatando as ordens emanada do dirigente a que estiver subordinado.
CLÁUSULA TERCEIRA: Em contraprestação a Contratante se compromete a remunerar os serviços prestados pelo Contratado, com o salário base de R$:2.007,61 (Dois mil e sete reais e sessenta e um centavos), mensais sendo que se houver alteração na Lei vigente será adequado de acordo com o percentual da nova Lei; e que serão reajustados de acordo com os índices de reajuste adotado aos Servidores Municipais, pela Política Municipal de Salários, perfazendo um Valor Global de R$: 26.768,13 (vinte e seis mil e setecentos e sessenta e oito reais e treze centavos).
PARAGRAFO ÚNICO: O Contratado terá Direito a Décimo Terceiro Salário, férias proporcionais e 1/3 de férias, proporcionais aos meses de serviços prestados.
CLÁUSULA QUARTA: Em razão do compromisso assumido o Contratado ficará subordinado à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento onde estará recebendo as orientações necessárias e também a sujeição de fiscalização pela Prestação do serviço.
CLÁUSULA QUINTA: O horário para a prestação do serviço será de 08 (oito) horas diárias.
CLÁUSULA SEXTA: O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem pagamento de multas, ressalvando o respeito às seguintes providências: Se a rescisão partir do Contratado, este deverá notificar a contratante com antecedência de 15 (quinze) dias para que seja providenciado substituto, se a rescisão partir por parte da Contratante, esta deverá estar em dias com os pagamentos obtidos até a data da rescisão.
Ficando estabelecido que o presente Contrato seja considerado rescindido a partir do momento da realização de Concurso Público no cargo de Motorista II, a ser realizado na vigência deste, sendo considerado com justa causa e sem qualquer indenização.
CLÁUSULA SÉTIMO: O Presente contrato terá duração de 12 (Doze) meses, iniciando-se em 15 de abril de 2024 e com termino em 15 de abril de 2025, conforme aprovação no processo seletivo simplificado nº 001/2023.
CLÁUSULA OITAVA: Além dos descontos previstos em Leis, reserva-se a contratante o direito de descontar do Contratado as importâncias correspondentes aos danos causados pelo Contratado, quando na execução do serviço, que ocorrer por culpa do mesmo, será descontado de sua remuneração, podendo a Contratante usar do direito de retenção dos salários para ressarcir-se dos prejuízos.
CLÁUSULA NONA: No ato da Assinatura do presente Contrato de Prestação de Serviços, o Contratado declara que recebeu informações sobre o Regulamento da empresa Contratante, cujas cláusulas fazem parte do presente contrato, e a violação de qualquer delas implicará na rescisão deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: Fica desde já o reconhecimento da Contratada dos direitos da Administração em casos de rescisão previsto no Art.77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Fica eleito o Fórum da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT; para dirimir quaisquer dúvidas do presente Contrato, não obstante, a idoneidade e a sinceridade de propósitos de ambas as partes.
E por estarem justos e contratados, mandaram lavrar o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor para que surta o mesmo efeito, que depois de lido e achado conforme, assinam as duas partes que de tudo tem conhecimento.
Novo Horizonte do Norte/MT; em 15 de abril de 2024.
Silvano Pereira Neves
Contratante Erivelton José de Sá ContratadoBruno Ricardo BarelaIori
Assessor Jurídico
Elves Muller dos Santos de Sá
Fiscal de Contratos
Portaria 305/2023